LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Balanço do Carf sobre 'stock options' é favorável ao Fisco



Balanço do Carf sobre 'stock options' é favorável ao Fisco

Fonte: Valor Econômico

Caio Taniguchi Marques: não há uma posição consolidada do Carf ainda sobre o tema, apenas um indicativo

Bárbara Mengardo

A tributação de planos de "stock options" deve ser um dos principais temas enfrentados pelas turmas de direito previdenciário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) este ano. Nos poucos julgamentos sobre o assunto, as empresas têm perdido a disputa.

As stock options são usadas pelas empresas como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria companhia. Os papéis, entretanto, só podem ser adquiridos após um período de carência. Em alguns casos, após a compra, o funcionário deve ainda aguardar um determinado período para vender a ação.

O Carf conta com apenas cinco processos finalizados sobre o assunto e muitos que dependem de votos-vista. Do total de casos já analisados, apenas um - envolvendo a BRF - teve desfecho favorável à empresa.

O cenário de escassez de decisões, entretanto, deve ser alterado em 2015. De acordo com a procuradora Raquel Godoy, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), têm chegado ao Carf cada vez mais casos sobre o tema. Somente entre os dias 20 e 22 de janeiro - período em que se reunirão as turmas previdenciárias -, devem ser analisados cerca de dez processos sobre a discussão.

De acordo com advogados e conselheiros, a análise de processos sobre o assunto é feita caso a caso, mas já é possível destacar os principais aspectos observados pelos conselheiros. Nos recursos já julgados, foi avaliado se o mecanismo era facultativo aos empregados, se havia onerosidade e se o adquirente das opções assume algum tipo de risco com a operação. A resposta "sim" aos três questionamentos demonstraria que o plano não é uma complementação à remuneração, não sendo devida a contribuição previdenciária.

O único precedente favorável aos contribuintes no Carf, envolvendo a Sadia (atual BRF), foi analisado pela 3ª Turma Especial da 3ª Câmara da 2ª Seção. Por quatro votos a dois, foi vencedor o entendimento do relator, conselheiro Gustavo Vettorato.

Segundo Vettorato, no caso concreto comprovou-se que o benefício era opcional aos empregados, e que os preços das ações oferecidas eram equivalentes ao de mercado. "Foi demonstrado que [o plano] não tinha natureza remuneratória", afirmou.

De acordo com o ex-presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara do Carf, Elias Sampaio Freire, o preço da ação é um fator geralmente analisado pelo Conselho. "Se uma ação é disponibilizada por R$ 0,01 a pessoa que compra não teve risco nem onerosidade", diz.

No rol de decisões desfavoráveis estão os dois primeiros casos sobre o tema analisados pelo Conselho - envolvendo a Cosan e a ALL.

No caso da Cosan, o principal elemento para a manutenção da autuação também foi o valor das ações - cerca de R$ 6. "Não se pode conceituar [o plano] como negócio mercantil, pois não há risco algum", afirmou o relator designado para o processo, conselheiro Marcelo Oliveira, da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção.

Por meio de nota, a Cosan informou que o Carf ainda não julgou o seu recurso referente ao tema stock options de forma definitiva.

Já o processo envolvendo a ALL foi julgado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf. Nesse caso, dentre os elementos utilizados para embasar a cobrança da contribuição previdenciária está o fato de a ALL ter cancelado as opções de compra relacionadas aos planos de stock options de 2007 e 2008, substituindo-os por outros mais vantajosos.

De acordo com a decisão, em razão da crise econômica de 2008, as ações da empresa adquiriram um valor inferior ao das opções. A ALL teria então alterado os planos para evitar que os funcionários perdessem dinheiro, anulando o risco da operação. "Há casos em que as empresas intervêm nos contratos, para garantir que o funcionário exerça [a opção de compra]", afirma Raquel.

Os precedentes desfavoráveis já estão fazendo com que as empresas pensem duas vezes antes de instituírem planos de stock options. O advogado Caio Taniguchi Marques, do AidarSBZ Advogados, diz que já foi consultado por diversas companhias interessadas em saber se conseguiriam reverter eventuais autuações decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária. "Eu digo que temos um indicativo [sobre a posição do Carf], mas nada consolidado", diz Marques.

O advogado lembra que as primeiras decisões do Conselho sobre a tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) eram majoritariamente desfavoráveis às empresas. Hoje o cenário já mudou.

Por meio de nota, a BRF e a ALL informaram que não comentariam sobre seus processos.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/01/balanco-do-carf-sobre-stock-options-e.html

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