LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 1 de março de 2018

TJRJ julga caso tributário que pode custar R$ 6 bi ao Rio

TJRJ julga caso tributário que pode custar R$ 6 bi ao Rio

Fonte: Jota

Processo envolve a cobrança de um diferencial de alíquotas de ICMS

Jamile Racanicci – Brasília

Está na pauta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da próxima segunda-feira (19/02) um caso envolvendo o diferencial de alíquotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que pode ter impacto financeiro de cerca de R$ 6 bilhões às contas públicas estaduais. A estimativa é da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.

Atualizados, os valores em disputa nesse processo somam R$ 529 mil. Porém, segundo a Procuradoria Tributária do estado, a decisão terá efeitos vinculantes para outros casos semelhantes no Rio de Janeiro. Caso o Órgão Especial do tribunal decida contra a cobrança, outros contribuintes podem entrar com ações pedindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. Se todas as empresas solicitarem os valores, o total devolvido pode chegar a R$ 4 bilhões.

Além disso, a procuradoria avalia que em 2018 muitas companhias conseguiriam liminares que as isentaram de recolher os valores. A estimativa de arrecadação com o diferencial de alíquotas neste ano chega a R$ 900 milhões, receita que poderia ser perdida em razão das liminares. Para totalizar a projeção de R$ 6 bilhões, a secretaria incluiu tributos em disputa nas ações já em tramitação no TJRJ, que discutem a incidência do ICMS em períodos anteriores a 2013.

Entenda a disputa

O processo em pauta na segunda-feira trata da cobrança do ICMS nos casos em que uma empresa sediada no Rio de Janeiro compra de outros estados produtos que sejam destinados ao uso, ao consumo ou à composição do ativo fixo da companhia. O tributo incide quando a mercadoria entra no estabelecimento da empresa fluminense.

Na operação, o estado onde está o vendedor do bem recebe a alíquota interestadual. Já o Rio de Janeiro, onde está o comprador, recolhe o diferencial de alíquotas. Esse valor corresponde à diferença entre a alíquota interna, de 20% no Rio de Janeiro, e a interestadual, de 12% como regra geral. Ou seja, estão em discussão os cerca de 8% que o governo fluminense arrecada sobre esse tipo de operação.

No processo, o contribuinte alega que a cobrança é inconstitucional. A empresa questiona a constitucionalidade da lei estadual nº 2.657/1996, que regulamenta o ICMS no estado. Segundo defende a companhia, seria necessária uma lei complementar para definir essa hipótese específica como fato gerador do imposto. De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, é necessária lei complementar para definir fatos geradores, sujeitos passivos e bases de cálculo de tributos.

Por outro lado, a Procuradoria do Estado defende que essa hipótese de recolhimento entra na regra geral definida pela lei complementar nº 87/1996. Mais conhecido como Lei Kandir, o dispositivo estabelece normas nacionais para recolhimento do tributo, seguidas por todos os estados. Além disso, a procuradoria entende que a Constituição já definiu este fato gerador por meio do artigo 155. Assim, trata-se da aplicação direta da Constituição, sem necessidade de lei complementar.

O procurador-chefe da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, Marcus Vinicius Cardoso Barbosa, argumentou que todos os estados arrecadam o ICMS da forma questionada pelo contribuinte. Portanto, a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança no Rio de Janeiro poderia incentivar disputas tributárias semelhantes em outros estados.

“O diferencial de alíquotas permite que, na lógica federativa, operações que começam em um estado e terminam em outro resultem na repartição justa do ICMS. Se a tese [da inconstitucionalidade] ganhar força os contribuintes podem voltar a questionar isso em outros Tribunais de Justiça e podem pipocar decisões no mesmo sentido”, afirmou.

Além disso, Barbosa defendeu que as empresas fluminenses perderão competitividade sem o diferencial de alíquotas. Isso porque ficaria mais barato para as companhias sediadas no Rio de Janeiro adquirirem produtos vindos de outros estados, já que o custo dessas operações cairia em média 8%.

As partes podem recorrer da decisão do TJRJ no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O JOTA entrou em contato com o contribuinte, que preferiu não se manifestar sobre o caso.

Crise fiscal no RJ

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro estima que o julgamento tenha impacto financeiro de cerca de R$ 6 bilhões. A título de comparação, segundo o órgão, recentemente o banco francês BNP Paribas liberou empréstimo de R$ 2,9 bilhões ao Rio de Janeiro. A operação é garantida pela venda de participação na Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Ainda de acordo com a secretaria, o estado ainda recebeu R$ 1,6 bilhões pela venda da folha de pagamento para o banco Bradesco, em leilão realizado em agosto do ano passado.

O estado se comprometeu a promover a alienação das ações na Cedae, aprovar um teto para gastos primários e tomar outras providências para firmar com a União um acordo de recuperação fiscal, celebrado em setembro do ano passado. Segundo o Ministério da Fazenda, o ajuste fiscal promovido pelo termo deve somar R$ 63 bilhões até 2020.

De acordo com um relatório divulgado nesta quinta-feira (15/02) pela Secretaria do Tesouro Nacional, a União quitou R$ 118,95 milhões em dívidas atrasadas do Rio de Janeiro apenas no primeiro mês deste ano. O valor corresponde a 91,8% do total pago em janeiro de 2018 pelo Tesouro a fim de honrar garantias de operações de crédito relativas a todos os estados e municípios.

Processo: 0180015-44.2009.8.19.0001

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