LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 29 de março de 2018

Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex


Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex



Alterações nas tarifas são de produtos na condição de ex-tarifários. Medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (28)

Brasília (28 de março) – O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que alteram as tarifas de importação de bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT) na condição de ex-tarifários.

A resolução nº 22/2018 contempla a relação de 38 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, sendo 20 pedidos novos e 18 pedidos de renovação.

Já a resolução nº 23/2018 trata da alteração da alíquota de importação para 293 ex-tarifários para bens de capital, sendo 237 pedidos novos e 56 pedidos de renovação. Os principais setores contemplados, em relação aos novos investimentos, serão: eletroeletrônico (54,59%), construção civil (6,54%) e autopeças (6,31%).

As alterações para 0% das tarifas de importação, de ambas as resoluções, entram em vigor hoje até 31 de dezembro de 2019.

Alteração na Letec

A Resolução nº 21/2018 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). De acordo com a medida, publicada hoje no DOU, o ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante na Letec, passa a vigorar com a seguinte alteração:


NCM

Descrição


4703.21.00

-- De coníferas


Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química

de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras

longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%




Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3189

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