LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 14 de março de 2018

Catálogo de Produtos será nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior



Catálogo de Produtos será nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior
Data de publicação:14/03/2018
Em breve, uma nova funcionalidade estará disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Trata-se do Catálogo de Produtos, recurso individualizado por empresa para pré-preenchimento dos atributos das mercadorias a serem importadas e exportadas, que tem entre seus objetivos aprimorar a descrição dos produtos transacionados e servir como fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior.
De acordo com o auditor-fiscal da Divisão de Administração Aduaneira na 4ª Região Fiscal e gerente de Projetos do Programa Portal Único do Comércio Exterior, Sergio Garcia da Silva Alencar, o Catálogo de Produtos permitirá elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. "A ideia do Catálogo é que qualquer informação que descreva o produto seja solicitada única vez."
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) será a base para os registros no Catálogo. Ela não poderá ser editada e qualquer mudança que ocorrer nessa nomenclatura exigirá um novo registro no Catálogo.
Segundo Alencar, um dos ganhos será a maior agilidade da atuação dos órgãos anuentes nas operações de comércio exterior. As informações sobre os produtos ficarão disponíveis de forma detalhada e pontual para todos os anuentes. Além disso, permitirá a concessão de licenças para o "produto", quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.
O sistema também contará com a apresentação dos atributos e especificações da mercadoria, a exemplo do que existe hoje pela Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE). "Será uma melhoria de controle pelo aperfeiçoamento do destaque do NVE", citou Alencar durante evento promovido pela Aliança Pró-Modernização de Comércio Exterior (Procomex), em São Paulo.
Outra vantagem será que os atributos poderão ser modificados sem que haja necessidade de manutenção do software, ou seja, haverá maior flexibilidade para o detalhamento dos atributos específicos.
"Os atributos da NVE serão parametrizados a qualquer tempo, conforme necessidade de gerenciamento de riscos, estatísticas, classificação fiscal etc. e permitirá aos gestores dos sistemas do Portal Siscomex a criação de novos atributos segundo a conveniência legal e normativa", esclarece a RFB.
Para importadores e exportadores, o Catálogo de Produtos possibilita o reuso das informações em operações futuras, sem a necessidade de novo registro.
Somente importadores, exportadores e despachantes aduaneiros terão acesso ao módulo do Catálogo e caberá à empresa definir quem será o gestor do sistema, que somente poderá ser acessado por certificado digital.
A divisão da Receita Federal do Brasil estima que a nova funcionalidade deve entrar em produção em maio. No primeiro momento, o uso do Catálogo não será obrigatório, o que deve mudar a partir do momento em que o Portal Único admitir somente operações com DU-E (Declaração Única de Exportação) e DUImp (que será a Declaração Única de Importação).
(Edição: Andréa Campos)
Fonte:Aduaneiras
https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=0c30ca50583bf0e9fd38df654899aba8

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