LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 29 de março de 2018

​Camex concede direito antidumping a produtos importados da Rússia e México


​Camex concede direito antidumping a produtos importados da Rússia e México


Medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (28)

Brasília (28 de março) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções Camex onde se aplicam direito antidumping para importação de produtos originários da Rússia e do México. A Resolução Camex nº 18/2018 determina a prorrogação do direito antidumping sobre as importações de magnésio metálico originados da Rússia e a Resolução nº 19/2018 aplica o direito provisório às chapas de gesso vindas do México. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (28).

Conforme estabelece a resolução nº 18, o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de magnésio metálico da Rússia será prorrogado por um prazo de até cinco anos. A prorrogação será aplicada na forma de alíquota específica de US$ 890,73 por tonelada.

O magnésio metálico em forma bruta comumente é classificado no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Na sua forma bruta, esse produto é utilizado na preparação de composições químicas, como desoxidante e dessulfurante, em operações metalúrgicas como a fundição do ferro, do cobre, do níquel ou de ligas desses metais, bem como em pirotecnia. Na indústria é utilizado na produção de latas para bebidas, produção de laminados, extrusão de perfis para construção civil, peças automotivas, fabricação de liga de ferro-silício-magnésio, que, por sua vez, é empregada na fabricação de ligas de alumínio, bem como na indústria química.

No que se refere às ligas de magnésio, dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão), são utilizadas no setor aeronáutico e na indústria de automóveis (fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos, reservatórios para gasolina ou óleo).

Já a resolução nº 19 aplica o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão vindas dos Estados Unidos Mexicanos. Frequentemente classificado no código 6809.11.00 da NCM, o produto é utilizado amplamente na construção civil, compondo sistemas construtivos de paredes, forros e revestimentos internos. As chapas são utilizadas na montagem dos sistemas construtivos drywall, compostos de perfis metálicos, parafusos, fitas de junta, conectores de perfil, entre outros componentes.

O direito antidumping às chapas de gesso será aplicado na forma de alíquota específica fixa conforme o descrito no quadro abaixo:


Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)


México

Panel Rey

29,45


USG

105,68


Demais

105,68


As decisões da Camex têm por base os processos de investigação e de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

Avaliação de interesse público sobre medida

Também foi publicada no DOU de hoje a Resolução nº 20/2018., que instaura o processo de avaliação de interesse público referente à aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados), originárias da República Popular da China. O processo será avaliado pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3187

Nenhum comentário: