LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 2 de março de 2018

Declaração Única de Exportação (DU-E)



Declaração Única de Exportação (DU-E) já é utilizada em quase todas as formas de exportação

Aduana

Disponibilizada nova versão do Manual de Exportação via Portal
Com o desenvolvimento de novas funcionalidades, o exportador já pode utilizar o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para a quase totalidade das exportações.
O novo processo de exportação via Portal Siscomex segue a passos largos, sendo oferecidas as funcionalidades necessárias para o processo de exportação de forma geral.
Com a ampliação do uso da DU-E para os casos de exportações sujeitas à anuência administrativa, drawback, despacho a posteriori, saída ficta e despacho fora do recinto, somente algumas operações estão ainda impossibilitadas de uso da DU-E.
Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior também foi atualizado e sua nova versão oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção neste final de fevereiro.
Conheça as novas funcionalidades e orientações:
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