LEGISLAÇÃO

sábado, 26 de novembro de 2016

Você Sabia?

Conhecimento de carga e fatura comercial


Você Sabia?
Que o conhecimento de carga original ou documento de efeito equivalente constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria?
Que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre hipóteses de não exigência do conhecimento de carga para instrução da declaração de importação?
Que cada conhecimento de carga deverá corresponder a uma única declaração de importação, salvo exceções estabelecidas pela Receita Federal?
Que as emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador?
Que os volumes cobertos por uma mesma fatura terão uma só marca e serão numerados? E que é vedada a repetição de números?
Que é dispensável a numeração:
a) quando se tratar de mercadoria normalmente importada a granel, embarcada solta ou em amarrados, desde que não traga embalagem;
b) no caso de partidas de uma mesma mercadoria, de 50 ou mais volumes, desde que toda a partida se constitua de volumes uniformes, com o mesmo peso e medida?
Que a primeira via da fatura comercial será sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo?
Que será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação?
Que se equipara à fatura comercial, para todos os efeitos, o conhecimento de carga aéreo, desde que nele constem as indicações de quantidade, espécie e valor das mercadorias que lhe correspondam?
Que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre:
a) casos de não exigência;
b) casos de dispensa de sua apresentação para fins de desembaraço aduaneiro, hipótese em que deverá o importador conservar o documento em seu poder, pelo prazo decadencial, à disposição da fiscalização aduaneira;
c) quantidade de vias em que deverá ser emitida e sua destinação?
(FONTE: CONSULTORIA ADUANEIRAS DE IMPORTAÇÃO)
http://semfronteiras.com.br/conhecimento-de-carga-e-fatura-comercial/

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