LEGISLAÇÃO

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Gecex delibera sobre pleitos e políticas de estímulo ao comércio Exterior



Gecex delibera sobre pleitos e políticas de estímulo ao comércio Exterior

Em sua 142ª Reunião, realizada no dia 26 de novembro, o Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - Gecex analisou e deliberou sobre diversas medidas de estímulo ao comércio exterior de bens e serviços, entre as quais: i) o regulamento de uso da Indicação Geográfica da Cachaça; ii) a regulamentação das licenças não automáticas de importação por órgãos intervenientes (Carnê ATA); e iii) a inclusão de 9 produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul. Foram assinadas as Resoluções nos100 a 108.
Regulamento de uso da Indicação Geográfica da Cachaça
O regulamento de uso da Indicação Geográfica (IG) da Cachaça, aprovado por meio da Resolução CAMEX nº 105/2016, é uma demanda de mais de 15 anos do setor produtivo e trará benefícios diretos para mais de 77 empresas brasileiras exportadoras. A Resolução regulamenta o Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001, e viabiliza a proteção da denominação "cachaça", garantindo a integridade do produto nacional ante outras aguardentes produzidas no exterior que possam ter interesse em usar o nome da bebida brasileira.
A IG Cachaça também ampliará o valor agregado das exportações brasileiras desta bebida que, em 2015, totalizaram US$ 13,3 milhões e mais de 4 milhões de litros exportados. Os principais mercados para os exportadores brasileiros de cachaça em 2015 foram Alemanha, Estados Unidos, Paraguai, Uruguai e Portugal.
O regulamento de uso define os padrões técnicos e requisitos de qualidade do processo de fabricação, rotulagem, armazenagem e fiscalização da bebida. Desta forma, será possível diferenciar as cachaças de qualidade das aguardentes de cana produzidas no Brasil e em outros países. Esta medida permitirá que as cachaças que tiverem a proteção de IG Cachaça ganhem maior valor agregado, ao aumentar a percepção intrínseca de qualidade e constituir mais um atrativo para os consumidores.
Carnê ATA: regulamentação das licenças não automáticas de importação por órgãos intervenientes.
Também foi aprovada a Resolução CAMEX n° 101, que estipula o prazo de 120 dias para que os órgãos anuentes que continuarem a exigir licenciamento nas operações amparadas pelo Carnê ATA, adaptem suas legislações e procedimentos. O Carnê ATA é um documento aduaneiro internacional que tem por objetivo dar tratamento simplificado à importação temporária de bens em que o processo de desembaraço se dá por meio da apresentação de um simples formulário (Carnê), podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.
Em linha com outras ações governamentais de facilitação de comércio com vistas a desburocratizar o comércio exterior brasileiro, o Carnê trará ganhos significativos na redução do prazo de processamento da operação, que em média leva 17 dias, para um processamento quase que automático, em que apenas se verifica a validade do Carnê. Outra vantagem para o comércio exterior brasileiro é a possibilidade de trânsito com o mesmo carnê por todos os países signatários da Convenção de Istambul (Convenção Relativa à Admissão Temporária).
Inclusão de 9 (nove) produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul - LETEC
O Gecex também aprovou resolução, a ser publicada, que inclui na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul 9 (nove) produtos que aguardavam decisão da Comissão de Comércio do Mercosul para ter reduzida a alíquota do imposto de importação, para 2% ou 0%, por motivo de desabastecimento. Essa medida permitirá redução de custos para as indústrias química, têxtil, de refrigeração, de alumínio e de vidros, bem como para o setor de saúde. No segmento industrial tiveram alíquota reduzida para 2% os seguintes itens: MDI polimérico, filme de polivinil butiral, cabos acrílicos, policarbonato, soda cáustica, polímero de poliéster industrial, filamento bicomponente de poliéster e tintas para impressão. Além disso, foi incluída com 0% de imposto de importação a soroalbumina humana, hemoderivado de amplo uso na saúde.
Outras deliberações
Nessa reunião, aprovou-se também a redução tarifária, ao amparo do Regime de Ex-tarifários, de 445 bens de capital e 35 bens de informática, os quais estão associados principalmente a investimentos nos setores de autopeças e mineração. Quanto à Lista de Autopeças não produzidas no Brasil, foram deferidos 55 pleitos. Por fim, o Comitê aprovou a prorrogação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno originárias dos Estados Unidos.

Clique aqui para acessar as Resoluções CAMEX
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/793

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