LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Justiça determina liberação de cargas retidas durante greve dos auditores fiscais no AM


Justiça determina liberação de cargas retidas durante greve dos auditores fiscais no AM


Juiz federal atendeu a um mandado de segurança coletivo, feito Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), com pedido liminar


Laís Motta / portal@d24am.com

A decisão relata que a greve dos auditores fiscais vem causando forte impacto na economia do Estado do Amazonas.Foto: Acervo-DA



Manaus - O juiz da 3ª Vara Federal Cível no Amazonas, Ricardo Sales, concedeu liminar, na última sexta-feira (11), determinando que seja feita a liberação das cargas, retidas devido à greve dos auditores fiscais da Receita Federal, em até oito dias.


O juiz federal atendeu a um mandado de segurança coletivo, feito Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), com pedido liminar. O pedido do Cieam era que a Justiça Federal determinasse a liberação de mercadorias que aguardam despacho aduaneiro há mais de oito dias.


No processo, o Cieam afirma que a maioria das empresas associadas ao Centro são indústrias que dependem da importação de insumos para a produção no Estado do Amazonas e de exportação para vender sua produção. A greve dos auditores fiscais da Receita, iniciada no dia 18 de outubro, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO) está trazendo enorme prejuízo às empresas, que, por conta da greve, não conseguem desembaraçar as mercadorias importadas, diz o processo.


As indústrias locais importam insumos e matérias-primas para os produtos que fabricam e essas importações estão sujeitas a “despacho aduaneiro”, procedimento que consiste na verificação, por parte da autoridade aduaneira, dos dados declarados pelo importador, documentos apresentados e a legislação específica, com o fim do desembaraço da mercadoria.


Ainda segundo o processo, o atraso na realização ou interrupção dos serviços prestados pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil impactam os processos produtivos das associadas ao Cieam, paralisando as linhas de produção, gerando aumento do volume e dos custos de armazenagem de cargas nos recintos alfandegados. Segundo o Cieam, a não liberação das cargas, por consequência, causa a queda da arrecadação de impostos, o aumento do número de desempregados, perda de competitividade no mercado, dentre outros.


A decisão relata que a greve dos auditores fiscais vem causando forte impacto na economia do Estado do Amazonas.


“A ausência de prosseguimento no desembaraço aduaneiro e realização dos despachos pela greve dos servidores da Receita Federal, a falta de capacidade logística para armazenagem de todas as cargas importadas e retidas nas áreas alfandegadas da Zona Franca de Manaus e o elevado volume de materiais importados estão gerando um estado próximo ao de caos generalizado nos Portos e no Aeroporto, o que pode gerar irreversíveis prejuízos a indústrias e à economia do Amazonas, cuja população não pode restar refém de qualquer corporação ou de seus interesses, por mais legítimos que eles sejam”, diz o juiz federal, em sua decisão.


“Ante todo o exposto, CONCEDO LIMINAR a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Receita Federal do Brasil, devendo as autoridades alfandegárias impetradas procederam à liberação das mercadorias submetidas ao desembaraço aduaneiro em até 08 (oito) dias”, determina o juiz Ricardo Sales.


A decisão informa ainda que na hipótese de haver a necessidade instauração de procedimentos especiais de controle aduaneiro, estes devem ser justificadamente iniciados em até oito dias, contados do ingresso das mercadorias importadas, com o conseguinte processamento nos prazos ordinários previstos nos arts. 542 e segs. do Regulamento Aduaneiro (Dec. Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009) e na IN/RFB n 1169, de 29 de junho de 2011.


A decisão liminar do juiz da 3ª Vara Federal Cível no Amazonas determina ainda que “intime-se, por meio de carta precatória, o Secretário da Receita Federal do Brasil para, nos termos da decisão do STF no RE n.693456, adotar as providências necessárias referentes ao desconto dos dias de paralisação dos servidores da Receita Federal em Manaus”.


Em 27 de outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 693456, com repercussão geral reconhecida, decidiu que a Administração Pública deve fazer o corte no ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados, mediante acordo.


http://new.d24am.com/noticias/economia/justica-cargas/160300

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