LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Imposto de Exportação

Imposto de Exportação – entenda o que é, sua incidência e como aplicar


O Imposto de Exportação é um imposto federal incidente sobre a mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo. É contribuinte do imposto o exportador, que é qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro.
Alíquota:A alíquota do imposto é de 30% sobre a base de cálculo. Para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá reduzir ou aumentar essa alíquota. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado, ou seja, 150%.
Base de Cálculo:Este imposto será calculado utilizando-se como base o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional. Entende-se por preço normal o preço da mercadoria no local de embarque (valor constante no campo “Preço Total – No Local de Embarque” do RE no Siscomex).
Fato Gerador:O fato gerador é a saída da mercadoria do território aduaneiro, porém, para efeito de cálculo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE.
Prazo para Pagamento:O prazo para pagamento será de até 15 dias, contados da data do registro da declaração para despacho aduaneiro. O embarque ou transposição da fronteira não será autorizado enquanto não for comprovado o pagamento do imposto.
Produtos Sujeitos ao Imposto:Atualmente, só há incidência do Imposto de Exportação para as seguintes mercadorias:
  • NCM 2402.20.00 (cigarros contendo fumo – tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe;
  • Posições NCM 4101; 4102 e 4103; e subposições NCM 4104.11 e 4104.19 (couros e peles): 9%;
  • Capítulo NCM 93 (armas e munições; suas partes e acessórios): 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe. Há algumas exceções para este capítulo constantes no parágrafo único do artigo 18 do Anexo XVII da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011.
Para estes produtos sujeitos ao imposto, haverá indicação de forma automática no RE e na DE. Na elaboração da DE (versão web), quando da vinculação do RE, será habilitada a aba “Imposto de Exportação” para que seja informada pelo usuário a base legal e a alíquota, sendo o imposto calculado pelo sistema. Há a opção para registrar o pagamento por meio de DARF e/ou a compensação por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) nos dados do recolhimento.
A não aplicação do Imposto de Exportação na maioria das mercadorias é um incentivo fiscal que, juntamente com a imunidade do IPI e a não incidência do ICMS, PIS e Cofins torna o preço mais competitivo no mercado internacional.
Fonte: Consultoria Aduaneiras de Exportação
http://semfronteiras.com.br/imposto-de-exportacao-entenda-o-que-e-sua-incidencia-e-como-aplicar/

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