LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 16 de março de 2016

Agronegócio e a redução no imposto de importação sobre insumos



Agronegócio e a redução no imposto de importação sobre insumos

Fonte/Autor por: Bernardo Mattei de Cabane Oliveira/Ex-Libris Comunicação Integrada



Entre tantas notícias ruins para o agronegócio no ano passado e no início de 2016, como baixa da demanda por alimentos da China forçando o preço das comodities para baixo, enquanto o custo de produção e o dólar estão em alta, eis que surge uma boa notícia: entrou em vigor em 27 de janeiro de 2016, a resolução do CAMEX n.º 4/2016 que reduziu as alíquotas do imposto de importação para produtos que são insumos na fabricação de defensivos agrícolas.

De acordo com as novas tabelas, a alíquota do imposto de importação para PROPAGITE cai de 14% para 2%, de forma permanente. Ou seja, até nova resolução deste órgão, os insumos tendem a ficar mais baratos, trazendo alívio ao custo do agricultor no plantio da próxima safra. Vale a pena lembrar que o principal produto que sofreu redução é utilizado na formulação de acaricidas de algodão, café, morangos, tomate, citros entre outros.

Ressaltando que a CAMEX, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, responsável pelas alíquotas do imposto de importação, tem por objetivo de coordenação de políticas ligadas ao Comércio Exterior de bens e serviços. Ou seja, o papel principal da CAMEX é definir diretrizes de ações governamentais para tornar o produto brasileiro mais competitivo.

Outro produto que sofreu redução de alíquota foi 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno (NCM 2904.90.14), insumo na fabricação de herbicidas, cuja alíquota de 14% passou para 2%.

Assim, o agricultor deverá ficar atento ao preço destes produtos na hora de negociar um novo lote, a fim de conseguir preços mais competitivos e aumentar a sua lucratividade por hectare.

Bernardo Mattei de Cabane Oliveira é advogado especialista em Direito Societário e Tributário e líder do Task Force de agronegócio do escritório Augusto Grellert Advogados Associados

http://www.segs.com.br/seguros/8003-agronegocio-e-a-reducao-no-imposto-de-importacao-sobre-insumos.html

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