LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Integração e acordos de comércio: o divórcio e seus novos órfãos




Integração e acordos de comércio: o divórcio e seus novos órfãos

A América do Sul não tem uma agenda econômica regional ou um projeto político articulado que traga a sensação de efetivo processo de integração

por Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais


Roberto Stuckert Filho / PR


Dilma posa para a foto oficial durante cerimônia de Abertura da XLVII Cúpula do Mercosul e Estados Associados, em 17 de dezembro, na Argentina. Qual é a política do bloco?

Leia também
Outro caminho é possível: 10 anos da ALBA
Os impasses da integração regional vistos dos Andes equatorianos
Operação Paloma - os direitos humanos no Mercosul
O Mercosul precisa de uma identidade comum
A integração dos povos e a construção de uma nova América Latina
Autonomia diante dos EUA é comunismo ou bolivarianismo?
Especial Integração Regional


Por Michelle Ratton Sanchez Badin*

Temos hoje um registro oficial de 585 acordos internacionais, qualificados como acordos regionais de comércio (OMC, 2014). Contudo, o incremento mais acentuado deste número aconteceu a partir dos anos 2000 e, curiosamente, poucos destes acordos são especificamente regionais. Se no século XX os acordos regionais de comércio estavam aliados ao conceito de integração econômica e social de regiões geograficamente localizadas, no século XXI, a grande parte dos acordos regionais de comércio são instrumentos para a promoção de uma padronização econômica regulatória, entre países de diferentes regiões e continentes. Essa tendência nos acordos regionais de comércio tem sido liderada pelas agendas de política externa dos Estados Unidos e da União Europeia, eminentemente, mas seguida por uma série de outros países economicamente relevantes. Quais são as consequências deste divórcio, entre as políticas de integração e dos acordosregionais de comércio?

Começo aqui por certos elementos constitutivos e algumas inspirações teóricas da geração de “acordos regionais de comércio século XXI” – tal como passaram a ser conhecidos – que precisam ser divulgadas antes de problematizarmos o seu divórcio da política de integração. Considerando que se tratam de acordos para uma padronização econômica regulatória, eles vão conceitualmente além do livre comércio e tocam na liberalização de investimentos e de outros aspectos da conta capital dos países signatários. Portanto, os elementos constitutivos destes acordos atingem muito mais do que a política de comércio exterior, tal como usualmente se debateu na política econômica dos países. Isso se torna mais claro quando consideramos que o principal tema abordado por estes acordos é o da coordenação de cadeias globais de valor. Essa nova parte da agenda trata da integração produtiva global e da facilitação – por meio da liberalização da conta corrente e da conta capital, assim como de outros instrumentos – do comércio, do investimento e de mecanismos de pagamento e crédito.

As inspirações teóricas destes “acordos regionais de comércio século XXI”, por sua vez, estão nas teorias econômicas liberais e suas reedições. Sendo que ainda não está claro o quanto as próprias estruturas teóricas foram revisitadas quando se extrapola a concepção de vantagens comparativas da produção. Se há essa limitação por parte das teorias que sustentam o movimento de adesão a estes acordos regionais de comércio século XXI, no mesmo sentido estamos órfãos das concepções alternativas que articulavam outros papéis para o comércio exterior, considerando o objetivo de desenvolvimento econômico e da correção de assimetrias, como eram as teorias intervencionistas e da dependência. Isso trouxe uma desarticulação desonrosa entre os conceitos econômicos, jurídicos e políticos para a construção da política pública nacional, incluindo a política externa. No mesmo sentido, essa desarticulação não tem contribuído para um processo cooperativo mais intenso e efetivo entre os países. Um exemplo notório disso é o fato de, apesar da assinatura de acordos bilaterais de comércio, seus casos serem levados ao sistema multilateral de comércio da OMC, sob a égide das regras desta organização.

O divórcio entre os acordos regionais de comércio e os processos de integração não tem apenas reflexo nos instrumentos regulatórios, ou seja, nos próprios acordos e seus formatos. Mas deixa também órfãs as concepções da integração regional como instrumento para o fortalecimento econômico de certas regiões como uma forma de inserção com mais vantagem no processo de competitividade global, como foram, no caso da América Latina, os processos da ALADI, do Mercosul e da Comunidade Andina. Processos esses que tinham suas inspirações ou que foram mais à frente influenciados pelos debates teóricos, no campo da economia, de teorias econômicas intervencionistas e da dependência, no campo do direito, em mecanismos de tratamento diferenciado e de regulação de preços, e no campo da política, da conformação de políticas pragmáticas e alternativas nas relações exteriores.

Considerando aquelas mudanças a partir do epicentro do capitalismo global e a fragilização que promovem nos discursos de contestação – mas também não é que o discurso legitimador esteja lá muito articulado – a pergunta que temos para trabalhar é: qual o papel da coordenação econômica e especificamente do comércio nos processos de integração regional no século XXI? E vice-versa, qual o papel da integração regional para a coordenação econômica e a promoção do comércio? Essa é uma discussão que vai desde o nível teórico, como indicado, até o dia-a-dia das estruturas institucionais que foram criadas na região, hoje quase que disfuncionais. Não seria leviano perguntar qual é o objeto regional hoje de discussão, por exemplo, nas reuniões do subgrupo de trabalho sobre assuntos financeiros no Mercosul? Qual é o papel que tem sido desempenhado pelo secretariado que se mantém em Assunção para o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul? Como essa estrutura institucional será incorporada ou mesmo aproveitada por outros processos ou iniciativas de coordenação internacional?

Para além das questões institucionais, podemos questionar qual o propósito de, ao mesmo tempo em que criticávamos a agenda exclusiva da liberalização comercial e econômica no Mercosul, associar novos membros ao bloco por esta chave? Como coordenar a liberalização comercial entre Mercosul e Suriname, por exemplo, com outros processos regionais na União de Nações Sul-Americanas (Unasul) e na Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC) (do qual o Suriname nem chega a fazer parte)? Essas questões evidenciam que estamos sem uma agenda econômica regional e sem um projeto político articulado que traga a sensação de um efetivo processo regional de integração.

O debate eleitoral trouxe à vista do debate público a superfície deste iceberg. Um dos embates icônicos foi sobre o papel do Mercosul – ser mais um acordo de livre comércio ou manter o projeto de integração econômica e social? Se um discurso optava pelo caminho do divórcio e outro pela aposta num processo de interação mais profundo, nenhum dos discursos pareceu associar suas posições a revisões sobre o papel dos novos acordos regionais de comércio século XXI para a região. Para a via que perdeu o processo eleitoral, apenas uma pergunta que ficou: como se reconstituiriam os acordos de comércio no Mercosul, remanescentes de uma liberalização tarifária, em detrimento ainda mais agudo face a arranjos com Estados Unidos e União Europeia que se pautam pela padronização regulatória?

No tocante à agenda vencedora, contamos com uma série de temas que são prementes para o primeiro ano deste segundo mandato. Resolver o divórcio entre projetos de integração regional e o papel do comércio é ainda um ponto em litígio. Para além de cooperações reativas, é preciso construir conjuntamente os ideais desta integração. E é fundamental que a integração regional esteja associada à redução de riscos econômicos decorrentes da inserção destas economias no sistema internacional.

Professora em tempo integral na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) e integrante doGrupo de Reflexão sobre Relações Internacionais/GR-RI.

http://www.cartacapital.com.br/blogs/blog-do-grri/integracao-e-comercio-o-divorcio-e-seus-novos-orfaos-5741.html

Nenhum comentário: