LEGISLAÇÃO

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

ANTAQ 1


Sr. Diretor-Geral Adalberto Tokarski, mais um ano se encerra, um ano que já deveria ter terminado, portanto, é preciso avaliar, ainda que em breves notas, o que foi feito e quais as perspectivas para 2018. 
Como estudioso dos problemas desse importante setor da economia do país, ao qual tenho dedicado mais de 36 anos de trabalho, e interessado no desenvolvimento do mesmo, não poderia me omitir nesse momento em que tantos problemas persistem e algumas mudanças são propostas. Nota-se o esforço dessa Diretoria, a partir da gestão do Diretor Mario Povia, para equilibrar os interesses em conflito, mas os problemas, que não são poucos, persistem e se agravam. 
Não há aqui nenhuma crítica pessoal aos qualificados servidores que fazem parte da agência, mas tão somente a algumas decisões que, deveriam ter maior grau de argumentação técnica, que é o que se espera daqueles que se interessam pelo desenvolvimento do setor. 
Essa missiva, portanto, objetiva contribuir para a efetividade do interesse público na Antaq, e não pretende diagnosticar (conduta que se dedica a identificar o problema) os problemas que ocorrem no setor regulado pela Antaq, nem prognosticar (previsão, baseada em indícios, do que poderá ocorrer se determinadas medidas forem tomadas) o futuro. 
Com agências reguladoras inseridas num sistema político falido, porque não qualificado, ineficiente e corrupto, não é tarefa fácil regular setorialmente de forma independente num país com tantas desigualdades, de um lado, mas, por outro lado, com tantas riquezas e possibilidades. Criar cultura regulatória nesse ambiente não é missão que se cumpra em uma gestão, é um processo que leva várias gestões. 
São muitos os problemas no setor regulado pela Antaq, especialmente no que tange ao dever de contribuir para a soberania (redução da total dependência de frotas mercantes estrangeiras) e a competitividade da economia, nele incluída, o comércio exterior. 
Não mencionarei a inexistência de uma política para aumentar a complexidade da estrutura produtiva do país, vez que ainda fundada no protecionismo de parte da indústria, que foge ao âmbito da Antaq. 
Afinal, por que a Suécia, com 9,9 milhões de habitantes, possui uma renda per capita de 52 mil USD e exportou 154 bilhões de USD em 2017, enquanto o Brasil com 207,7 milhões de habitantes, exportou 197 bilhões de USD em 2017, tem renda per capita de 8,5 mil USD e possui o terceiro maior índice de desigualdade social (Gini) do mundo? 
Será que em 2018 haverá alguma política para mudar a estrutura produtiva do Brasil, para que possamos produzir bens e serviços mais complexos, e incluí-los na pauta de exportação? Por que o Japão, destruído na 2º Guerra Mundial, possui um índice de complexidade industrial igual a 2,37 e o Brasil 0,032, numa escala que varia de -2,5 (menos complexo) a 2,5 (mais complexo)? São perguntas que merecem maior aprofundamento.
Não tratarei aqui da opção pela criação de barreiras de entradas aos novos entrantes no setor regulador pela Antaq, através de normas, como a Resolução normativa n. 1/2015, que trata de regras de afretamento de embarcações estrangeiras. 
Nem da disputa judicial dela decorrente, da Antaq, ao lado do Syndarma, contra a Posidonia, mas de decisões recentes da agência, como adiante será demonstrado, especialmente de duas Superintendências. Elas mostram que, pelo menos no segundo escalão da sua agência, não há interesse em criar critérios para a modicidade que está no marco regulatório, o que reduz sobremaneira a eficácia de princípios constitucionais como defesa da concorrência, defesa do usuário, incentivo à pequena e média empresa, eficiência e segurança jurídica. Afinal, agência para quê? Para somente garantir segurança jurídica para os investidores privados?
Não há como tolerar no Estado Democrático que se pretende de Direito, que a Administração Pública, como guardiã do interesse público e destinatária dos arranjos institucionais, fuja deles para buscar mais vantagens e menos obrigações em suas atividades, em que pese o orçamento reduzido. 
Não se tolera, ainda, uma agência reguladora esquive-se, na sua dinâmica operacional, das vinculações impostas pelo regime de direito público, especialmente da Constituição Federal e do seu marco regulatório, com o recurso a modelos contratuais privados, como a liberdade de preço e a autonomia da vontade, especialmente quando não há paridade de armas no processo de elaboração de normas, e se verifica assimetrias de informação e de representação. 
A desnecessária Reforma Portuária, que se iniciou com a edição da MP 595, em dezembro de 2012, depois convertida na Lei n. 12.815/2013, a Lei dos Portos, e as normativas posteriores, podem ter melhorado parcialmente o ambiente de investimentos para os prestadores de serviços, mas não melhoraram os serviços prestados. 
Na raiz do problema, a falta de capitalismo no setor, tendo em vista a inexistência de uma política consistente de defesa da concorrência pela Antaq, evidenciada pela recusa constante de remeter denúncias de infração à ordem econômica para o CADE, em descumprimento do art. 31 da Lei da Antaq. 
Significa dizer que esta falha de governo contribui para o aumento dos abusos, decorrentes da impunidade e a concentração de empresas no setor, apesar da retórica que a maior oferta de terminais privados poderia reduzir os custos logísticos. Afinal, os poderes normativo, fiscalizatório e sancionatório são ferramentas regulatórias para incentivar os regulados a condutas para finalidades preestabelecidas.
  
Liberdade de preços sem limite
Verifica-se que os preços públicos (concessionárias e arrendatárias) e privados (transportadores, agentes intermediários e TUP´s) continuam aumentando exponencialmente muito acima da inflação, e a qualidade do serviço não é adequada, apesar do marketing de diversos prestadores que, sem pudor, demonstram o contrário. 
Há caso de aumento de preço de oito principais serviços de um TUP entre 200% e 450%, no período de 48 meses (jan. 2010 a jan. 2014), enquanto o IGP-M acumulado foi de 33,5%. Nenhum investimento justifica um aumento tão exorbitante. Esta agência decidiu arquivar a denúncia, mas a conta chega nos preços dos produtos das prateleiras dos supermercados e nos insumos importados da indústria, bem como nos índices de competitividade adiante mencionados. 
Para a agência setorial parece que não há problema: o foco deve ser priorizar a liberdade de preços, em total dissonância com a interpretação sistemática que deve nortear o regulador para dar efetividade ao interesse público. 
O Conselho Nacional de Integração de Política de Transportes – Conit, criado em 2001, na mesma lei de criação da Antaq, e que deveria criar políticas e fiscalizar as agências, também não funciona. Enquanto isto ocorre, a China faz o dever de casa e responde à política truculenta do Trump, com a criação da Nova Rota da Seda, pela via ferroviária, ligando Europa e China. 
https://www.portosenavios.com.br/colunista-osvaldo-agripino/42008-carta-ao-diretor-geral-da-antaq-o-que-esperar-de-2018-parte-1

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