LEGISLAÇÃO

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Agenda Regulatória de Comércio Exterior


A Agenda Regulatória de Comércio Exterior consistirá em instrumento de planejamento para auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pela CAMEX no próximo biênio. A iniciativa também promoverá transparência e previsibilidade, pois tornará públicas as ações prioritárias que pretende colocar em prática entre os diversos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

É importante destacar que não se pretende com a Agenda Regulatória definir uma lista exaustiva de matérias que se pretende regular no período. A Agenda Regulatória indica somente as matérias com prioridade de ação e acompanhamento.

Na presente etapa, as manifestações dos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior serão submetidas à Consulta Pública para captar as opiniões da sociedade sobre práticas regulatórias existentes e ações propostas. Na oportunidade, os participantes também poderão sugerir novas ações a serem colocadas em pauta.

O edital de chamamento para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018/2019 foi publicado no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2017 e estará aberto a contribuições até o dia 31 de janeiro de 2018.
Os interessados em participar do presente processo deverão preencher o(s) formulários(s) e transmiti-los ao email secamex@camex.gov.br até 31 de janeiro de 2018.

Download dos formulários por área temática:

Tema 1 – Aduana, procedimentos de comércio exterior e facilitação de comércio (CAMEX, RFB, SUFRAMA e CNPQ) 

Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do telefone (61) 2027-7631 ou via correio eletrônico: secamex@camex.gov.br

1. Contextualização

O processo de elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019 teve início com deliberação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), na reunião realizada em 04 de julho de 2017.

Em agosto de 2017, a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria Executiva da CAMEX realizaram consulta aos 27 órgãos reguladores de comércio exterior solicitando o preenchimento de formulário para: a) identificar leis e atos normativos relacionados ao comércio exterior com prioridade de revisão, alteração, atualização ou revogação e/ou áreas em que é necessário regulamentar entre 2018 e 2019; e b) levantar informações sobre o processo regulatório e a adoção de boas práticas regulatórias nos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior.

Em setembro de 2017, a Secretaria Executiva da CAMEX e a Casa Civil da Presidência da República receberam manifestações de órgãos reguladores de comércio exterior com identificação de práticas regulatórias e prioridades dos órgãos de governo para aprimoramento regulatório do comércio exterior até 2019. As práticas e prioridades regulatórias identificadas por cada órgão deverão ser avaliadas pelos interessados e espera-se receber comentários sobre eventuais modificações ou sugestões de aperfeiçoamento para o aperfeiçoamento de leis e atos normativos indicados para consecução da política pública em questão.

2. Objeto

2.1 Convite ao público para participar, por meio de manifestações opinativas e sugestivas, da elaboração da 1ª Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019.

3. Público alvo

3.1 O convite para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior, por meio de envio de manifestações opinativas e sugestivas, é aberto a todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil, interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de comércio exterior, inclusive estrangeiros.

4. Objetivos do chamamento

4.1  Dar publicidade aos procedimentos de participação dos interessados no processo de construção da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019.

4.2. Receber contribuições da sociedade sobre as práticas e os problemas regulatórios que se referem aos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e, sempre que possível, correlacionando a manifestação ao marco regulatório existente, quando for o caso.

4.3. Indicar dentre as propostas regulatórias aquelas que mereceriam sugestões de aprimoramento ou revisão, alteração, atualização ou revogação no período 2018-2019.

5. Prazo e forma de participação

5.1. Os dados pessoais dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6. Análise das contribuições

6.1. As contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento ou em desacordo com os demais termos desta consulta pública serão desconsideradas e registradas como inválidas.

6.2. As contribuições recebidas no prazo, mas que não estejam relacionadas às competências dos órgãos reguladores de comércio exterior, também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo.

6.3. As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste edital de chamamento, e que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação dos órgãos reguladores do comércio exterior, serão consideradas válidas e submetidas à avaliação da Secretaria-Executiva da CAMEX.

6.4. A análise das contribuições para a elaboração da versão final da Agenda Regulatória de Comércio Exterior considerará, a relevância, a urgência e as evidências do problema identificado, bem como a necessidade, a competência e a capacidade regulatória dos órgãos reguladores do comércio exterior para o cumprimento de suas atividades legais e regulamentares.

7. Resultados

7.1. Os resultados do chamamento público serão usados como insumos para a elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19, a qual será publicada pela Secretaria-Executiva da CAMEX em seu portal eletrônico.

7.2. Após a aprovação final da lista de práticas e prioridades regulatórias que comporão a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019, será publicada em Resolução CAMEX para monitoramento e acompanhamento da sociedade e dos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior.
http://www.camex.gov.br/

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