LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

MENOS BUROCRACIA




Receita dispensa autenticação e reconhecimento de firma em documentos


A partir desta sexta-feira (27/10) não é mais necessário o reconhecimento de firma e autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos nas unidades da Receita Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria RFB 2.860/2017, a partir de agora basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação, permitindo a comparação das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
Reprodução

Apresentação de documento original bastará para Receita verificar autenticidade

A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que privilegia o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos com determinação legal ou se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB 1.880, de 24 de dezembro de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.


Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2017, 10h22

https://www.conjur.com.br/2017-out-27/receita-dispensa-autenticacao-reconhecimento-firma-documentos

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