LEGISLAÇÃO

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Justiça garante isenção de ICMS em importação de remédio contra câncer


Justiça garante isenção de ICMS em importação de remédio contra câncer



Acórdão foi revisto após decisão do Supremo sobre o tema.



Um paciente conseguiu exoneração do ICMS e redução de custo em importação de medicamento para o tratamento de câncer. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao adequar acórdão anterior após decisão do Supremo sobre tema.


O autor, que não é contribuinte habitual do ICMS, importou medicamento em dezembro de 2015 para tratamento do câncer. Na inicial contra ato do posto fiscal de Guarulhos/SP, pediu a exoneração do imposto defendendo que seria inexigível o recolhimento de ICMS na operação.


A sentença concedeu em parte a segurança pleiteada pelo paciente somente para determinar à autoridade que se abstivesse de exigir o recolhimento de ICMS/importação no desembaraço do medicamento, sem prejuízo de cobrança posterior do ICSM, tornando definitiva a liminar concedida. Em 2ª instância, o TJ deu provimento ao recurso da Fazenda por entender que estavam preenchidas as condições para a tributação.


Rejeitados os embargos, o requerente ingressou com RE insistindo na procedência da pretensão e na inconstitucionalidade da cobrança do ICMS pelo Fisco Estadual, matéria que foi submetida à apreciação do STF pelo rito dos repetitivos. No julgamento do recurso representativo da controvérsia (RE 439.796), o Supremo entendeu que “o tributo só pode ser exigido por força de legislação estadual superveniente à edição da LC 114/02”. Fixada tese pelo Supremo, os autos foram devolvidos à Câmara para reapreciação.


Como no caso concreto o tributo seria devido por alterações promovidas na lei estadual 11.001/01, norma editada antes da lei complementar, o Tribunal Estadual entendeu ser inviável exigir o recolhimento do imposto. Adotando entendimento pacificado pela Suprema Corte, os desembargadores entenderam que deveria ser acolhida a pretensão do autor, adequando-se a decisão para conceder a ordem.


O homem foi representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes (Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados).


Processo: 1001318-52.2016.8.26.0224


Veja o acórdão.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266974,91041-Justica+garante+isencao+de+ICMS+em+importacao+de+remedio+contra+cancer


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