LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 7 de abril de 2017

DU-E: A REVOLUÇÃO NAS EXPORTAÇÕES DO BRASIL





DU-E: A REVOLUÇÃO NAS EXPORTAÇÕES DO BRASIL

A DU-E trará mudanças significativas no dia-a-dia das empresas de exportação

Por Carlos Araújo | @comexblog |

A legislação operacional de exportação no Brasil precisava de uma mudança. Ainda trabalhamos no despacho aduaneiro com uma instrução normativa de 1994 (IN RFB 28/94).

De lá pra cá muita coisa aconteceu. Criamos o Siscomex Exportação (o cara preta) e o Importação (VB ou Desktop), ambos já substituídos pela versão Web.

Mas recentemente, criamos o Portal Único do Comércio Exterior (http://portal.siscomex.gov.br), que englobou várias ferramentas em uma única plataforma, e há pouquíssimo tempo foi publicada a IN RFB 1702/17, que instituiu a DU-E (Declaração Única de Exportação).

Apesar de embrionária, e trabalhando em paralelo com o formato antigo (Cara Preta / IN 28/94), o novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.

Em minha opinião, esta mudança é revolucionária. O processo, por enquanto, vai ser paralelo, já que há muitas restrições do que pode e do que não pode ser feito por intermédio do DU-E. Mas eu não tenho dúvida que estas restrições são apenas adequações, até que os operadores de comércio exterior estejam adaptados, e as entidades gestoras possam testar os processos, ferramentas e sistemas envolvidos.

Mas você deve estar se perguntando: quando o DU-E começar a funcionar serão extintas, de imediato, a Declaração de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e o Registro de Exportação? A resposta é NÃO (por enquanto).

Mas o propósito é este mesmo, extinguir estes três documentos aduaneiros, que hoje se sobrepõem, gerando retrabalho para quem está no front de batalha da exportação.

Hoje, o primeiro documento a ser emitido é o RE. Em seguida, vem a NF e por último a DE. Com esta nova tratativa, a base de dados das informações para o DU-E será a Nota Fiscal. A partir do XML da NFe, o exportador ‘importará’ estas informações para o Siscomex e seu documento aduaneiro estará pronto.

E o que se espera de resultados práticos com esta implementação? Para mim, eliminar o retrabalho e a tramitação de papéis (físicos) antes e durante o processo operacional.

Quer um exemplo? Hoje a presença de carga ainda é um processo manual, em que o fiel depositário necessita entrar no siscomex e atestar que aquela mercadoria se encontra no porto, mesmo com todos os controles de entrada do contêiner na portaria, de pesagem, etc.

Com o DU-E, a apresentação da carga para despacho (ACD) é automático, substituindo-vos a presença de carga e o envio da carga para despacho.

E o trânsito aduaneiro? Este é o carma de quem está em um porto de menor expressão e suas exportações necessitam ser enviadas até outro local de embarque. Atualmente é feito um Trânsito Aduaneiro para cada operação. Com a nova modalidade, por exemplo, para um veículo contendo cargas de centenas de DU-E, apenas uma declaração de trânsito será necessária para todo o veículo. Ótimo, não?

Conhecer a IN SRB 1702/17 tornou-se obrigatório para todos que trabalham no operacional de exportação.

http://www.comexblog.com.br/exportacao/exportacao-du-e-despacho/

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