LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Declaração Única de Exportação (DU-E



Como a Declaração Única de Exportação (DU-E) pode beneficiar as empresas exportadoras

Fachada Thomson Reuters_credito Simon NewmanAngela Santos, da Thomson Reuters (*)

No dia 23 de março, o Diário Oficial da União (DOU) publicou os atos normativos da RFB (Receita Federal do Brasil) e da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) instituindo e disciplinando o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). São eles: a Instrução Normativa RFB nº 1.702, Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349 e Portaria Secex nº 14, respectivamente.
O novo processo de exportação é resultado de uma ação conjunta entre empresas, órgãos intervenientes e o governo, o que representa um grande passo rumo à simplificação e ao aumento da competitividade das exportações brasileiras.
As primeiras iniciativas para a modernização do processo de exportação começaram em Outubro de 2015, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, que permitiu ao governo brasileiro consolidar as opiniões do setor privado com base em consultas públicas, principalmente dos atuantes efetivos nas exportações brasileiras, com o objetivo único de criar um novo processo de exportação que torne o fluxo mais simplificado e eficiente, integrando os intervenientes públicos e privados.
Atualmente, as operações de exportação são registradas através do Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Tais sistemas estão vigentes há muito tempo e, devido à falta de atualização, muitas empresas exportadoras os consideram defasados, complexos e lentos, pois exigem um volume grande de informações que se repetem durante a operação.
Com esta interação entre os setores privado e público, nasceu a Declaração Única de Exportação (DU-E). Este novo processo de exportação permitirá que, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, todos os órgãos intervenientes tenham acesso aos documentos e dados para o efetivo despacho de exportação, inclusive quanto ao tratamento administrativo e emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Consequentemente haverá uma redução nas barreiras não-tarifárias e dos custos da operação. Desta forma, com tal simplificação e padronização nas operações de exportação, os produtos brasileiros poderão ter uma melhor competitividade e aumento de sua participação no comércio global.
Em números, a exportação de bens conteinerizados no Brasil leva, em média, 13 dias, enquanto a importação demora 17 dias, com custos médios de 2,2 mil dólares por contêiner para cada uma dessas operações. A expectativa do governo com o novo processo é que as quase 100 informações exigidas atualmente sejam reduzidas e as empresas passem a menos de 40.
Essa mudança poderá resultar em uma redução imediata no tempo de exportação para apenas 8 dias. Assim, o maior benefício da DU-E para as empresas exportadoras que utilizam o modelo atual será a utilização mais eficiente de dados para evitar a duplicidade de prestação de informações e acelerar o processo de exportação.
O governo também prevê a redução nos custos que ocorrerá com a racionalização e simplificação dos processos, baseado em um estudo (Hummels, David. Time as a Trade Barrier, 2011) que identificou que, a cada dia a menos no tempo entre a saída da mercadoria importada, de sua origem e a sua entrega ao importador, gera uma economia equivalente, em média, de 0,8% do valor dessa mercadoria.
Segundo estimativas indicadas no portal Siscomex, se aplicada à corrente de comércio do Brasil em 2013 e às reduções de tempo esperadas, essa cifra tem o potencial de gerar uma economia anual de US$ 23 bilhões para as empresas brasileiras do setor. Espera-se, com isso, que o Brasil fique entre os 70 melhores países para se realizar operações comerciais transfronteiriças. Segundo a classificação do Banco Mundial, hoje o Brasil ocupa a 124ª posição no ranking.
No fluxo de implementação do novo sistema, no final do ano de 2016, foi lançado o Ambiente de Validação do Portal Único Siscomex, por meio da Notícia Siscomex nº 26/2016, no qual exportadores e atores logísticos das operações puderam simular e testar o funcionamento e a adequabilidade das soluções tecnológicas desenvolvidas para dar suporte ao Novo Processo de Exportações. Os usuários reportaram eventuais falhas e inconsistências do sistema e sugeriram melhorias.
Simultaneamente à liberação do ambiente de validação do Portal Único, a Thomson Reuters lançou uma nova funcionalidade de Integração para Declaração Única de Exportação na solução ONESOURCE Global Trade para gestão de comércio exterior. Com esta integração, os clientes da companhia poderiam testar o recurso enviando informações de seus processos já no novo modelo e contribuindo com o projeto. Isso foi possível graças à parceria da Thomson Reuters com o Instituto Aliança Procomex (Aliança Pró Modernização de Comércio Exterior), que participa ativamente das discussões sobre o projeto como uma das empresas mantenedoras.
Os atos normativos publicados em 23 de março formalizam a implantação parcial da Declaração Única de Exportação (DU-E) que contemplará as exportações realizadas no modal de transporte aéreo, por meio dos aeroportos de Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG, sujeitas a controle apenas da Receita Federal. A implantação inicial nos quatro aeroportos selecionados irá simplificar e agilizar o desembaraço de mercadorias de elevado valor agregado que representaram, em 2016, quase US$ 6 bilhões em exportações – ou 55,7% das operações realizadas no modal aéreo.
A intenção é que ao longo do ano de 2017 a implantação seja completa para todos os aeroportos do país e estenda-se aos demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário), da mesma maneira, as operações com intervenção de outros órgãos do governo federal.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Abrão Miguel Árabe Neto, mesmo com o as dificuldades que os processos e sistemas atuais apresentam, os números impressionam: em 2016, foram cursadas 14 milhões de operações de exportação e importação nos sistemas atuais de comércio exterior, realizadas por aproximadamente 55 mil operadores. O total dessas operações somou US$ 322,8 bilhões, equivalentes a 18% do PIB do Brasil. Por dia útil, foram transacionados US$ 1,3 bilhões.
Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com essa iniciativa, existe um potencial de ganhos no PIB de até 2 pontos percentuais por ano, e crescimento anual da corrente de comércio superior a 6%. Assim, mais um passo é dado para modernização e incentivo à exportação brasileira, resultado da ação conjunta entre empresas, órgãos intervenientes e governo. E o objetivo é um só: desburocratizar, reduzir custos e trazer excelência aos produtos brasileiros na visão global.
(*) Angela Santos é Consultora Sênior de Comércio Exterior da Thomson Reuters
https://www.comexdobrasil.com/como-a-declaracao-unica-de-exportacao-du-e-pode-beneficiar-as-empresas-exportadoras/

Nenhum comentário: