LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 29 de abril de 2016

PORTO DE PARANAGUÁ


PORTO DE PARANAGUÁ COMEÇA A OPERAR BERÇO EXCLUSIVO PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS





O Porto de Paranaguá passa a contar com mais um berço para atracação de navios que operam na exportação e importação de veículos, máquinas, equipamentos e cargas que possam ser movimentadas direto do navio para o cais.Paranaguá, 28/04/2016.Foto: Divulgação APPA O Porto de Paranaguá passa a contar com mais um berço para atracação de navios que operam na exportação e importação de veículos, máquinas, equipamentos e cargas que possam ser movimentadas direto do navio para o cais. O berço é resultado do investimento, de R$ 60 milhões, na implantação de novos Dolfins.

Dolfins são estruturas de concreto fincadas no fundo do mar e que servem para atracar navios (de atracação) e para amarrar navios (de amarração) que carregam e descarregam cargas especiais. O conjunto de dolfins forma um novo berço de atracação.

O investimento permitiu implantar três Dolfins de atracação e um de amarração de navios, que serão utilizados, exclusivamente, para receber navios destinados à operação com veículos e cargas gerais. Eles já estão em atividade.

“O início da programação de navios nos novos dolfins significa que o Porto de Paranaguá terá um berço exclusivo para este tipo de operação, otimizando as atracações, reduzindo o tempo de espera e o custo da operação”, declarou o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

PRIMEIRO - O primeiro navio carregado com veículos atracou nos novos dolfins do Porto de Paranaguá no dia 24 de abril. A capacidade é para receber cerca de 15 navios por mês, com tempo médio de operação de 12 horas. Em 2015, o Porto de Paranaguá recebeu 123 navios destinados ao transporte de veículos, máquinas e equipamentos. Em média, cada navio tem capacidade para transportar de 3mil a 5 mil veículos, dependendo do porte.

CURIOSIDADE - Os dolfins serão utilizados para operação de navios do tipo RO-RO (que vem do termo roll-on/roll-off), destinado para cargas que entram e saem dos porões na horizontal e geralmente sobre rodas. Outro navio que opera este tipo de carga é o PCC, termo do inglês (pure car carrier), utilizado para descrever navios que se assemelham a grandes garagens flutuantes, especializados no transporte de automóveis de fábrica em viagens longas.

Fonte:Agência de Notícias do Paraná

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/34121-porto-de-paranagua-comeca-a-operar-berco-exclusivo-para-veiculos-maquinas-e-equipamentos

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Multas - Siscarga




Carf julga repetitivo e mantém multas contra transportadoras


Alessandro Mendes Cardoso: antes do julgamento, várias turmas decidiram de forma favorável aos contribuintes
Por um voto de desempate, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve multas lavradas contra transportadoras por falta ou atraso na prestação de informações aduaneiras, mesmo depois de terem feito a chamada denúncia espontânea – assumido a infração antes de uma fiscalização. Como o tema foi considerado "repetitivo", o julgamento será aplicado a cerca de 250 casos semelhantes de transportadoras aéreas, companhias de navegação e agências de carga. No total, o valor em discussão é de R$ 17,1 milhões.

Para o julgamento do tema, foram escolhidos três processos paradigmas com pequenas diferenças. Os casos envolvem, pela ordem de análise, o Grupo Libra, a American Airlines e a United Airlines. As multas foram aplicadas com base no artigo 107, inciso IV do Decreto-Lei nº 37, de 1966. O valor por informação não prestada ou prestada com atraso é de R$ 5 mil.

Os processos foram escolhidos para que fossem julgados um recurso do contribuinte e dois da Fazenda – em um deles havia uma discussão processual. Até 2010 era pacífico no Carf que a denúncia espontânea não poderia ser aplicada em relação a obrigações acessórias. A Súmula nº 49 estabelece que "a denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração". Mas a partir da Lei nº 12.350, de 2010, o regimento aduaneiro foi alterado, abrangendo obrigações acessórias, conforme resumiu o conselheiro Henrique Pinheiro Torres.

No julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que não pretendia negar a vigência do artigo sobre denúncia espontânea para serviços aduaneiros. Mas definir qual seria o alcance da alteração legislativa trazida pela Lei 12.350.

"Nos casos em que a própria infração contenha prazo pré-estabelecido para seu cumprimento, não teria como se aplicar a denúncia espontânea se a informação foi prestada antes do início da fiscalização", afirmou a procuradora Maria Concília de Aragão Bastos, na defesa oral.

Representante de cerca de 50 processos, envolvendo Tam Linhas Aéreas, Societé Air France e Lufthansa Cargo, a advogada Vanessa Coutinho, do Di Ciero Advogados, defendeu, porém, que a denúncia espontânea aduaneira não tem relação com a denúncia espontânea do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo ela, há diversos votos de conselheiros com essa confusão. Ela destacou ainda que o legislador afirmou na intenção de motivos da Lei 12.350 que é incoerente não haver aplicação da denúncia espontânea para a penalidade.

Em seu voto, o relator do primeiro processo, Henrique Pinheiro Torres, representante da Fazenda, afirmou que a infração cometida não pode ser reparada. "Se a declaração não é apresentada até uma data não é possível voltar no tempo e cumprir a obrigação acessória", afirmou.

Segundo ele, era dever informar os dados de embarque de mercadoria destinada à exportação no prazo estabelecido. Para Torres, a nova legislação não alcança a infração discutida no caso. O relator votou para que a denúncia espontânea fosse afastada e o processo voltasse à instância anterior para análise dos demais questionamentos.

Já o relator do segundo paradigma, Rodrigo da Costa Pôssas, representante da Fazenda, seguiu o mesmo entendimento. Afirmou que o objetivo do artigo 138 do CTN é estimular o contribuinte que não pagou tributo a fazê-lo. Porém, a denúncia espontânea é inaplicável para afastar multa, segundo Pôssas. Ele negou a denúncia espontânea, mantendo decisão da turma para as demais matérias.

No último caso, da United Airlines, o recurso da Fazenda Nacional foi admitido pelo relator. Foi aplicada a mesma decisão do primeiro paradigma com determinação de retorno do processo à instância inferior.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, iniciou a divergência. Tatiana considerou que o direito aduaneiro é diferente quando se aplica o entendimento da denúncia espontânea contrária ao contribuinte, como na Súmula 49.

Representante dos contribuintes, a conselheira Maria Teresa Martínez López acompanhou a divergência. Afastou a aplicação da Súmula 49 por haver lei específica sobre o tema. Porém, por meio do voto de qualidade, o presidente da turma, Carlos Alberto Barreto, desempatou a votação.

A advogada Vanessa Coutinho informou que vai recorrer da decisão na Justiça. De acordo com ela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou entendimento favorável aos contribuintes em um caso sobre direito aduaneiro.

De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, pela dinâmica e complexidade do Siscomex, é comum erros no cumprimento das obrigações acessórias aduaneiras. Nessa situação, quando o operador percebe o equívoco e o corrige, a Receita aplica a multa de R$ 5 mil por informação não prestada no prazo. "Antes do julgamento da Câmara Superior, várias turmas reconheceram a possibilidade de denúncia espontânea no que se refere às obrigações acessórias aduaneiras", disse, acrescentando que, no Judiciário, há decisões de tribunais favoráveis e desfavoráveis.

Procurada pelo Valor, a Tam informou que está analisando a decisão. A Air France disse que não comenta processos jurídicos. A American Airlines afirmou que não se pronunciará sobre o assunto. E as demais empresas não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte : Valor

Porto de Paranaguá



Porto de Paranaguá bate recorde de movimentação total de cargas no primeiro trimestre


O Porto de Paranaguá voltou a registrar marcas históricas. No primeiro trimestre deste ano, bateu o recorde de movimentação total de cargas. Em importações e exportações, o porto movimentou 11,18 milhões de toneladas de cargas e superou o recorde anterior, o de 11,10 milhões de toneladas registradas em 2014. Levando em conta o mesmo período do ano passado, a alta é ainda maior: 23% de aumento.

A marca foi alcançada pelo desempenho nas exportações de granéis sólidos. Na comparação com os três primeiros meses do ano passado, o Porto de Paranaguá aumentou em 17% a movimentação deste tipo de produto, com mais de 8,4 milhões de toneladas movimentadas. Dentro deste grupo, o destaque é a soja, que teve, em março, a melhor movimentação mensal de todos os tempos pelo porto, com 1,6 milhão de toneladas.

“Registramos marcas muito boas na movimentação, especialmente de grãos, antecipando os estoques da safra de 2015/2016. O ritmo forte de escoamento deve se manter pelos próximos meses e voltaremos a registrar bons números”, afirma o presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

A movimentação de granéis líquidos também fechou o primeiro trimestre com forte alta. Foram mais de 1,1 milhão de toneladas movimentadas, crescimento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado.

RESULTADOS - A alta na movimentação de cargas é creditada também ao pacote de investimentos feitos no porto para dinamizar a operação e ganhar produtividade no escoamento.

Nos últimos cinco anos, foram R$ 511,9 milhões para melhorar a infraestrutura e logística do Porto de Paranaguá. Foram adquiridos quatro novos shiploaders (carregadores de navio), substituindo equipamentos da década de 70. Os novos carregadores conseguem embarcar grãos com 33% mais agilidade que os antigos, aumentando a velocidade de embarque de 1,5 mil toneladas por hora para 2 mil toneladas por hora.

Também foram adquiridos dez novos guindastes, balanças para pesagem dos caminhões, tombadores e demais componentes para descarregar cargas, scanners para inspeção de cargas. Além disso, foram instaladas guaritas informatizadas e novos acessos ao Pátio de Triagem.

Para os próximos anos estão previstos outros R$ 423 milhões em investimentos com recursos públicos.

DIVERSIFICAÇÃO – As exportações de produtos em contêineres e veículos também apresentaram crescimento no período. No caso dos contêineres, a movimentação registrou aumento de 5% na comparação do primeiro trimestre deste ano com o mesmo período do ano passado. Ao todo, foram exportados 90,3 mil TEUs (unidade de medida equivalente a contêineres de 20 pés) de janeiro a março.

Os produtos que puxaram o resultado para cima foram carnes de aves congeladas, com alta de 17%, madeira, com crescimento de 46%, e papel, com aumento de 5%.

“Paranaguá é, hoje, o porto do Brasil com maior participação do modal ferroviário, o que é muito importante para as operações de contêineres. Conseguimos facilitar os acessos ao porto por todos os modais, reduzindo filas e tempo de espera, o que sempre foi um compromisso desta gestão”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho.

A exportação de veículos por Paranaguá também teve forte alta no período de janeiro a março de 2016. Foram exportados 15,7 mil carros pelo porto paranaense, um volume mais de três vezes superior ao exportado no ano passado, quando a movimentação foi de 4,2 mil veículos.

Fonte: Appa

Bagagem



Bagagem: conheça os procedimentos e cautelas na saída temporária de objetos com o viajante, inclusive aqueles que estão fora do conceito de bagagem

Consultoria Aduaneiras


Antes tínhamos um documento denominado Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) – instituído pela IN SRF nº 120/1998, que trazia os procedimentos. Essa norma foi revogada pela IN RFB nº 1.059/2010, que continua em vigor e dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens do viajante, mas que deixou de tratar ou nem mesmo menciona mais a DST.

Dessa forma, ficamos sem ter uma base legal que amparasse a saída temporária de bens com o viajante.

Em virtude das novas regras e da extinção da DST, era prudente que os viajantes, ao saírem do País com bagagem acompanhada, que não se enquadrassem na IN RFB nº 1.059/2010, quando possível, declarassem os produtos na saída, e, principalmente para os produtos importados, levassem a NF de compra ou documento equivalente para não terem problemas no retorno.

Depois de cinco anos foi publicada a IN RFB nº 1.602/15, que trata, especificamente, da exportação temporária de bens de viajante.

Essa norma não trouxe de volta a extinta DST, mas trouxe os procedimentos tanto para a saída quanto para a entrada de bens de viajante, ou seja, a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão e Exportação Temporária aos bens do viajante.

O viajante poderá solicitar o Regime de Exportação Temporária, mediante registro de declaração aduaneira, aos bens nacionais ou importados, levados ao exterior, nas seguintes hipóteses:

I – portados como bagagem acompanhada em valor superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América);

II – integrantes de bagagem desacompanhada; e

III – veículos terrestres ou embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, nacionais ou nacionalizadas destinadas ao uso de seu proprietário ou possuidor, transportados ao amparo de conhecimento de carga (lembramos que os veículos para uso de seu proprietário ou possuidor, quando saírem por seus próprios meios, serão submetidos automaticamente ao regime).

O prazo do regime será estabelecido de acordo com o período de permanência do viajante no exterior.

O viajante deverá providenciar o despacho, com base em RE/DE ou DSE registrados no Siscomex.

Importante lembrar que o viajante poderá, alternativamente, elaborar somente uma DSE-Formulário, em se tratando de bagagem acompanhada. O Modelo do formulário de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e a Folha Suplementar da DSE constam dos Anexos VI e VII da IN SRF nº 611/2006.

O uso desse formulário registrando a saída do bem facilita em muito a vida do viajante que, por vezes, está realizando uma viagem de negócios e precisa levar uma mercadoria, ou mesmo um artista ou músico que precisa levar o instrumento musical como bagagem acompanhada e não tem o registro no Siscomex e, consequentemente, não tem condições de elaborar uma RE/DE ou DSE eletrônica.

Por fim, o viajante baixa/extingue o regime de exportação temporária com a reimportação ou com a exportação definitiva do bem. Lembrando que a norma exige para o despacho aduaneiro de reimportação dos bens exportados temporariamente a apresentação de uma DI ou DSI.

(FONTE: CONSULTORIA ADUANEIRAS DE EXPORTAÇÃO)

http://semfronteiras.com.br/?p=854

São Paulo cobra ISS sobre exportação de serviços



São Paulo cobra ISS sobre exportação de serviços

A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo editou o Parecer Normativo nº 2, publicado ontem, para determinar a incidência de ISS sobre a exportação de serviços. A Lei nº 13.701, de 2003, dispõe que incide o imposto nos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Mas não conceitua resultado.
Considerando as divergências sobre o termo, o parecer estabelece como resultado "a própria realização da atividade descrita na lista de serviços do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, sendo irrelevante que eventuais benefícios ou decorrências oriundas dessa atividade sejam fruídos ou verificados no exterior ou por residente no exterior".
O impacto da nova norma é significativo porque ela deve ser seguida pelos auditores nas fiscalizações e a tendência é que seja seguida também pelo Conselho Municipal de Tributos (CMT), a mais alta instância da esfera administrativa, no julgamento dos recursos dos contribuintes contra autuações do Fisco paulistano. Além disso, como o parecer tem caráter interpretativo, seu efeito é retroativo.
O parecer afirma ainda que o resultado aqui se verifica quando a atividade se realiza no Brasil. E diz não considerar exportação de serviço como a mera entrega do produto dele decorrente, como relatórios ou comunicações, que não configurem efetiva prestação dos serviços no território estrangeiro.
Para tributaristas consultados, a interpretação da Secretaria de Finanças para resultado é "absurda" por ser muito abrangente e extrapolar o que diz a lei.
Segundo Abel Amaro, do Veirano Advogados, pela leitura do parecer nenhum serviço será imune do ISS. O escritório já obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que livrou uma empresa de gestão e administração de fundos de investimento do imposto.
"Isso porque, no caso, quem fica com o dinheiro no bolso é o investidor lá fora. Assim, o resultado se dá no exterior", afirma. Ainda não há decisões de Cortes superiores sobre o assunto. "O parecer acaba incentivando litígios ao chamar de resultado a própria atividade de serviço", diz Amaro.
Para o advogado Renato Nunes, do Nunes & Sawaya Advogados, a legislação não dá nenhum indicativo no sentido do parecer e o resultado vem depois da conclusão do serviço, não da própria atividade. "Se contrato uma empresa para fazer um estudo para mim, o resultado é a conclusão dele. Se o serviço contratado é a manutenção de uma máquina, o resultado é a entrega do equipamento devidamente reparado", afirma.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor

quarta-feira, 27 de abril de 2016

MDIC lança Plano Nacional da Cultura Exportadora no Paraná


MDIC lança Plano Nacional da Cultura Exportadora no Paraná


Curitiba (26 de abril) – O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou nesta terça-feira, em Curitiba, no Paraná, o Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE). A ação é o braço regional do Plano Nacional de Exportações, que tem o objetivo de aumentar o número de empresas que operam no comércio exterior e, consequentemente, aumentar as exportações do Estado.

O MDIC e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) mapearam mais de 14.000 empresas paranaenses de diversos setores econômicos, que vão desde empresas do setor de confecções até empresas do ramo moveleiro, que poderão se beneficiar das ações do plano. Segundo o coordenador-geral de Programas de Apoio à Exportação do MDIC, Eduardo Weaver, “apenas no setor de confecções são 4485 empresas e no setor de fabricação de produtos de metal, outras 3982 empresas”.

As ações do plano serão desenvolvidas até 2018. As empresas participantes contarão com uma gama de ferramentas de treinamento, capacitação, consultoria para adequação de produtos, e identificação de mercados. Dentre as principais atividades previstas estão o Projeto Extensão Industrial Exportadora (PEIEX) e as Rodadas de Negócios Brasil Trade da Apex-Brasil; Pesquisa de mercado e videoconferência com os Setores de Promoções Comerciais, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores; Curso de exportação para empresário de pequeno porte, promovido pelo MDIC; Adaptação de produtos para exportação, em parceria com o SEBRAE.

O PNCE é desenvolvido em cinco etapas – sensibilização, inteligência comercial, adequação de produtos e processos, promoção comercial e comercialização. Além disso, conta ainda com três temas transversais para o direcionamento das empresas: financiamento, qualificação e gestão.

No Paraná, o programa conta com apoio de parceiros nacionais e estaduais, como o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a Apex-Brasil, o SEBRAE, a CNI, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), os Correios, o Governo do Estado, entre outros.

PEIEX
Além do lançamento do PNCE no Estado, a Apex-Brasil anunciou a nova fase do Projeto Extensão Industrial Exportadora (PEIEX) que capacita pequenas empresas para a exportação.

A Apex-Brasil e a Fundação Araucária, responsável pelo PEIEX no Paraná, trabalham em parceria desde 2008. No período de 2008 a 2015 foram atendidas 3.733 empresas em quatro núcleos operacionais: Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel. Para o novo projeto – reformulado e adaptado para ampliar sua atuação no período que inicia agora e segue até 2018 – a expectativa é atender 800 empresas em cinco núcleo: os mesmos anteriores acrescidos de Ponta Grossa, que passa a integrar o projeto.

Os setores prioritários para a nova fase do PEIEX são alimentos e bebidas; máquinas e equipamentos; cosméticos e higiene pessoal; casa e construção; tecnologia da informação e metalomecânico. As empresas paranaenses atendidas no âmbito dos Projetos Setoriais da Apex-Brasil têm apresentado bom desempenho ao longo dos anos. Em 2015, a Apex-Brasil apoiou 1.103 empresas, das quais 248 exportaram um total próximo a US$ 4 bilhões para 161 mercados.

“Nós preparamos o empresário para exportar e aproveitar as oportunidades que o mercado internacional oferece”, observa Tiago Terra, supervisor de Competitividade da Apex-Brasil. “Primeiro colhemos informações para fazer um diagnóstico da empresa. Então, atuamos para indicar melhorias pontuais. O mais importante, acredito, é que projeto atende a diversos segmento, desde microempresas com 10 funcionários até empresas de 400 funcionários. Ou seja, a oportunidade é igualitária para todos”.

Rodada de Negócios
Além do lançamento da nova fase do PEIEX no Paraná, a Apex-Brasil também organizou uma rodada de negócios do projeto Brasil Trade, voltado ao atendimento de micro, pequenas e médias empresas com pouca experiência em exportação. Na edição são esperados 10 tradings exportadoras e cerca de 70 indústrias paranaenses dos setores de alimentos e bebidas, casa e construção, higiene e limpeza, vestuário e calçados, máquinas e equipamentos. A última oficina Brasil Trade realizada no Paraná aconteceu em julho de 2014 e teve 14 comerciais exportadoras e 101 indústrias do estado participando.

Balança Comercial do Paraná
Em 2015, o estado foi 5º exportador entre os estados brasileiros e o segundo da Região Sul, respondendo por 37,1% do total de vendas externas da região. Durante o ano passado, as exportações totalizaram U$ 14,9 bilhões e as importações US$ 12,4 bilhões, gerando um superávit superior a US$ 2,4 bilhões.

Nesse período, 51,3% da pauta exportadora do paraná foi composta por produtos básicos, enquanto que os bens industrializados (manufaturados e semimanufaturados) responderam por 47,5%. Os principais itens exportados durante o ano foram soja em grãos, carne de frango, farelo de soja, açúcar em bruto e milho em grãos.

Os principais destinos das exportações do estado foram para a China (que respondeu por 21,6% dos embarques), Argentina (7,3%), Estados Unidos (4,7%), Arábia Saudita (3,9%) e Países Baixos (3,6%).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=14464

Operação Expresso Canadá


Operação Expresso Canadá

Fiscalização

Receita Federal investiga fraude na importação de mercadorias


A Receita Federal , o Departamento de Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta terça-feira (26/4) a Operação Expresso Canadá com o objetivo de combater a prática de crime de descaminho.

A Operação teve como alvo empresas, escritórios de despachantes aduaneiros e agentes públicos nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro que atuavam no desvio de mercadorias importadas submetidas ao regime de Transito Aduaneiro e no desembaraço de mercadorias com falsa declaração de conteúdo.

As investigações, iniciadas após identificação pela Receita Federal de indícios de fraudes na importação de mercadorias, revelaram, a princípio, a prática de substituição de mercadorias estrangeiras de alto valor agregado em trânsito aduaneiro entre as duas capitais por outras mercadorias de baixo valor, mediante a apresentação à Receita Federal de documentos com falsa declaração de conteúdo. Recentemente, as mercadorias passaram a ser enviadas diretamente ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, também com falsa declaração de conteúdo. Há indícios de colaboração de servidores públicos na liberação de cargas selecionadas para fiscalização Aduaneira.

Estima-se que o valor da sonegação de impostos e contribuições federais incidentes nas importações possa chegar a R$ 20 milhões.

Estão sendo cumpridos 10 mandados de prisão temporária, 16 conduções coercitivas e 21 mandados de busca e apreensão nas sedes das empresas e nas residências envolvidos, escritórios de despachantes aduaneiros e em repartição pública, abrangendo as cidades de Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), São Paulo (SP), Vila Velha (ES), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ). Participam da operação 26 servidores da Receita Federal e 78 Policiais Federais.

Os documentos e demais evidências dos ilícitos apreendidos na operação serão analisados pela Receita Federal e demais órgãos envolvidos. Além das empresas importadoras e facilitadores do esquema fraudulento, poderão ser multados e responder pelos crimes investigados os adquirentes das mercadorias ilegalmente importadas. Estão sendo apurados os crimes de descaminho, contrabando, facilitação ao contrabando e descaminho e organização criminosa, além dos delitos contra o sistema financeiro nacional.

O Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal em Belo Horizonte concederá entrevista coletiva sobre a operação às 10:30h, na sede da Delegacia da Polícia Federal, à Rua Nascimento Gurgel, 30 – Gutierrez- Belo Horizonte. Mais informações pelo telefone (31) 3218-6930.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/abril/operacao-expresso-canada

COMÉRCIO EXTERIOR GANHA APLICATIVO




COMÉRCIO EXTERIOR GANHA APLICATIVO



Orientar microempreendedores da região sobre a possibilidade de exportarem seus produtos, ampliando o faturamento, é o objetivo de um projeto desenvolvido por alunos dos cursos de Logística e Comércio Exterior do Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte), de Santos. Para realizar essa tarefa, eles criaram um aplicativo que informa sobre os meios para iniciar as vendas no mercado internacional.

A equipe responsável pelo projeto é formada por Lucas Alves e Arthur de Sousa Lemos, que estão no segundo semestre do curso de Logística, e por Carlos Henrique Gomes Trindade, Kauê Zanette, Bruno Silva, Bianca Devezas, Gabriel Farinello e Leonardo Gonçalves, de Comércio Exterior. Todos são orientados pelos professores Fábio Pestana Ramos, responsável pela cadeira de Ciências Humanas, e Rodrigo Silva, coordenador dos dois cursos.

Inicialmente, a pesquisa tinha como foco a elaboração de uma cartilha para informar possíveis exportadores sobre os modos mais fáceis de ingressar nesse mercado. No entanto, os alunos acabaram desenvolvendo o aplicativo, tendo em vista seu alcance, sua viabilidade e a própria preservação do meio ambiente.

Segundo Kauê Zanette, a escolha do tema do projeto surgiu no começo do curso, “no primeiro semestre. A gente quis pensar fora da caixinha, fora do padrão. E como o comércio exterior envolve muito Porto, a gente quis fazer uma coisa fora disso. Então, pensamos nessa consultoria”.

Em seguida, o grupo passou a pesquisar os meios de exportação. A ideia é mostrá-los, de forma didática, aos futuros exportadores. Foram utilizados gráficos e tabelas com dados de exportação desde 1998 até 2014. A partir da análise desse material, os alunos constataram que as exportações de microempresas vem caindo ao longo dos anos, desde 2011.

“Buscamos dados do Sebrae para um embasamento da nossa pesquisa. Com eles, a gente identificou que todo microempreendedor brasileiro não exporta tudo que tem capacidade de exportar. (No aplicativo) a gente indica todos os meios de exportação que ele pode utilizar e, assim, o incentiva. Muitos empreendedores não fazem já que não têm conhecimento, acham que é difícil, mas realmente não é”, destacou o estudante.

Receio

Segundo os alunos, além do desconhecimento, os microempreendedores têm receio de investir no comércio exterior. Isto também acontece quando se abre um negócio sem ter noção do que é a administração de uma empresa, afirmam. Com isso, a consultoria e o aplicativo se tornam ainda mais importantes para quem tem perfil de exportador.

“A gente percebe que o microempreendedor começa, mas não tem muito conhecimento do que está fazendo. Pode estar desempregado e pegar o FGTS, por conta do desespero de não estar no mercado, e abrir uma loja de roupa, mas não tem conhecimento sobre aquilo. E pode ir à falência em um ano, um ano e meio. As pessoas também têm medo de investir, não conhecem os trâmites administrativos”, explicou Arthur.

Como parte do projeto de pesquisa, o grupo deve fazer um estudo de caso, analisando uma marca de roupas masculinas da região. A empresa ainda não exporta, mas o dono analisa a possibilidade. “A ideia é que ele aumente de 15% a 20% o lucro dessa empresa com o início das exportações”, explicou Carlos Henrique Trindade.

A pesquisa acadêmica, que será o trabalho de conclusão de curso (TCC) dos estudantes, será concluído apenas no início do segundo semestre do ano que vem. Até lá, eles devem fazer outros estudos de caso e aprimorar o aplicativo, além de fazer pesquisas para identificar o público-alvo da empresa de consultoria que vão formar.

Aplicativo

O aplicativo pode ser baixado através do site www.guiadoempreendedor.wix.com/aplicativo. Neste endereço, há um resumo do pré-projeto e todas as instruções para a instalação do programa, tanto em sua versão para Android, como para iPhone. Também é possível entrar em contato com os alunos e solicitar uma consultoria.

Exemplo

O serviço de consultoria de microempreendedores e o desenvolvimento do aplicativo que presta informações sobre o comércio exterior serviram de exemplo para outros alunos do Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte). Para os professores orientadores, um dos pontos fortes do trabalho é que ele leva em conta a economia local e fomenta o desenvolvimento da região.

Segundo o coordenador dos cursos de Logística e Comércio Exterior do Unimonte, Rodrigo Silva, os estudantes entraram em um ramo que é pouco explorado – a economia da internet. Eles estão trazendo o exportador via web e fazendo a conexão internacional que o curso exige. E, segundo ele, o melhor é que os alunos estão fomentando o comércio local e enriquecendo a economia regional.

“Me sinto bastante orgulhoso de ver esse grupo trabalhando porque incentivamos muito a pesquisa na universidade. E não tem como fugir disso. Tudo isso mostra que a gente tem que conhecer a si mesmo, como dizia Sócrates. Eles buscaram neles mesmos esse conhecimento, essa habilidade e a competência e inovaram para a criação do aplicativo”, explicou Silva.

Segundo os docentes, o trabalho de conclusão de curso (TCC) originado a partir do projeto tem grandes chances de ser premiado. O estudo será inscrito no Prêmio Santander, que, até 2014, teve mais de 66.145 mil projetos inscritos, 140 vencedores e R$ 9 milhões em prêmios.

“O grupo acabou inspirando, dentro da sala deles, outros grupos a realizarem trabalhos parecidos, mas com outro viés, utilizando as ferramentas que eles descobriram e estão disponibilizando para os colegas. Chegaram a fazer apresentações em sala de aula e vão fazer em outras salas também, para mostrar aos colegas os caminhos que percorreram, ajudando, facilitando as pesquisas dos colegas”, destacou o professor Fábio Pestana Ramos, orientador da pesquisa.

Fonte: A Tribuna Online/FERNANDA BALBINO

https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/34056-comercio-exterior-ganha-aplicativo?utm_source=newsletter_7817&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Bill of Lading

Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading)

Categoria: Portopédia
O conhecimento de embarque,conhecimento de transporte ou bill of lading, é o documento maisimportante da navegação e um dos mais importantes do comércio exterior. É umdocumento de emissão do armador, podendo ser assinado pelo comandante do navio,bem como pela agência marítima representante do armador, em seu nome.
É um documento de adesão,sendo que o impresso é fornecido pelo armador e preenchido de acordo com ascaracterísticas do próprio conhecimento de embarque, bem como da carga que vairepresentar. Suas cláusulas, que representam a frente do conhecimento deembarque, não podem ser modificadas e devem ser aceitas integralmente peloembarcador. No máximo podem ser colocadas algumas observações de interesse doembarcador, no corpo do conhecimento, como número de carta de crédito, ordem decompra ou venda, trânsito, transbordo, etc.
O seu preenchimento deve serfeito no seu verso, e nele deve constar várias informações pertinentes aoarmador e ao embarque, conforme solicitado nos campos a serem preenchidos, taiscomo: denominação da empresa emissora; número do conhecimento; data da emissão;nome e viagem do navio; embarcador; consignatário; notificado, portos ou pontosde embarque, destino e transbordo; tipo da mercadoria e suas característicasgerais como quantidade, peso bruto, embalagem, volume, marcas, etc.; container e suas características ou o pallet, conforme o caso, fretee local de pagamento; etc.
São os seguintes os tipos deconhecimento de embarque:
a) porto a porto: o bill oflading pode ser um documento porto a porto, o que significa que ele cobre acarga apenas no trajeto marítimo, desde o porto de embarque até o porto dedestino. Normalmente é o documento emitido para embarque em navios de linhasregulares;  
b) multimodal ou throughbill of lading: o conhecimento pode, também, ser multimodal, o que significacontratar com o armador um transporte para a mercadoria, cobrando o trajetototal ponto a ponto, ou porto a ponto, ou ainda ponto a porto. Neste caso, odocumento cobrirá o transporte da mercadoria por mais de um modal, implicandonuma responsabilidade maior do armador, que terá a seu cargo, mediante um freteespecial combinado, o transporte da mercadoria entre os pontos ou portoscombinados. Esta é uma condição cômoda para o exportador que, ao entregar amercadoria ao transportador, encerra sua participação em termos de operação;
c) charter party bill oflading: o conhecimento baseado em afretamento é um documento de transporteemitido ao amparo de um contrato de afretamento de navio. Em geral se refere auma carga que será única, ou uma das únicas no navio, sendo este, geralmente,afretado para este fim, por um ou poucos embarcadores. Este tipo de B/L não éemitido para navios de linha regular e nem aceito pelos consignatários, já queneste caso não há um afretamento, mas tão-somente uma reserva de espaço.
O conhecimento de embarqueabrange três finalidades distintas:
a) contrato de transporte:entre o transportador e o embarcador, sendo emitido após o embarque da carga querepresenta. É comum que a reserva de praça (do espaço para utilização no navio),seja realizada sem a assinatura de qualquer documento, representando sempre umato de confiança entre o transportador e o embarcador;
b) recibo de entrega damercadoria: ao transportador ou a bordo do navio, sendo a comprovação documentaldo armador de recebimento da carga para transporte;
c) título de crédito: o quesignifica que é o documento de resgate da mercadoria junto ao transportador, nodestino final para o qual o transporte foi contratado. Pode, também, sertransferido a terceiros mediante endosso.
Por ser um título de crédito,o conhecimento pode ser consignado e endossado a terceiros. Portanto, há trêsmodos de se consignar um conhecimento de embarque:
a) à ordem (ou à ordem doembarcador): é um documento de transporte restrito ao próprio embarcador, o quesignifica que somente ele pode retirar a mercadoria junto ao transportador. É umB/L que deverá ser, portanto, obrigatoriamente endossado a um terceiro, no casoo destinatário final;
b) à ordem de alguém: é umdocumento de transporte que somente poderá ser apresentado por quem estiver nelemencionado. Normalmente é um banco que está financiando uma operação de carta decrédito e que, para se resguardar enquanto não recebe o valor da mercadoria parapagar ao exportador, pede a consignação à sua ordem. Também deverá sofrerendosso, pela sua própria característica de consignação;
c) consignado a alguém: é aterceira forma. O B/L será nominativo a alguém, normalmente o importador. Istosignifica que nem sempre ele será endossado a um terceiro.
Os conhecimentos de embarque,por sua vez, podem ser endossados a terceiros. Os endossos podem ser feitos embranco (torna o conhecimento ao portador, e quem estiver com sua posse podereclamar a mercadoria) ou em preto (endossado a alguém definido, sendo quesomente este poderá reclamar a mercadoria).
O endosso é feito na frente doconhecimento, onde estão as cláusulas representando o contrato de transporte.
O conhecimento de transporte éo único documento do comércio exterior que pode ser emitido em mais de uma viaoriginal. Ele pode ser emitido em quantas vias originais forem desejadas esolicitadas pelo embarcador. Normalmente é emitido em três vias, devendo-se istoà existência, no transporte marítimo, de uma expressão denominada “jogo completode conhecimento de embarque” (full set bill of lading).
Por usos e costumes estaexpressão, sempre mencionada nos contratos de compra e venda ou nas cartas decrédito, significa a emissão do conhecimento em três originais auto-anuláveis,pois ao ser apresentada uma via original ao armador, para resgate da mercadoria,as demais perderão o seu valor comercial.
No caso de ser desejado menosdo que três vias, ou mais do que três vias originais, é necessário mencionar-sea quantidade de vias requeridas. Pode-se emitir tantas “copias não-negociáveis”quantas forem necessárias.
O número de originais emitidoterá de ser obrigatoriamente mencionado no B/L, já que comerciantes, agentes,armadores, enfim, todos os interessados deverão sempre saber quantas originaisdeste mesmo documento estão circulando no mercado.
Os pagamentos de fretemarítimo ao armador, referente ao transporte de carga, podem ser feitos de trêsmaneiras:
a) frete pré-pago (freightprepaid): significa que o frete será pago imediatamente após o embarque,para retirada do B/L. Normalmente ele é pago no local ou país de embarque, mastambém pode ser pago no exterior;
b) frete pagável no destino (freightpayable at destination): o frete é pago pelo importador, na chegada ouretirada da mercadoria;
c) frete a pagar (freightcollect): o pagamento do frete poderá ocorrer em local diverso daquele deembarque ou destino. O frete pode ser pago em qualquer parte do mundo, sendo queo armador será avisado pelo seu agente sobre o recebimento, de modo a proceder àliberação da mercadoria.
Não há obrigatoriedade damenção no B/L, do valor do frete a ser pago. Ele poderá ser substituído pelacláusula freight as per agreement (frete conforme acordo). O local depagamento do frete, no entanto, deverá ser obrigatoriamente mencionado.
No caso de mercadoriaembarcada como carga geral, ou a granel, é normal que seja solicitado que no B/Lconste a cláusula on board ou shipped on board, para caracterizarque a mercadoria foi colocada no porão do navio, evitando que a carga sejatransportada no convés do navio.
Um conhecimento de embarquelimpo é aquele que não faz menção a uma condição defeituosa da mercadoria ou dasua embalagem. No caso das mercadorias ou embalagens apresentarem algum problemae isto for notado pelo transportador, ele fará anotação no conhecimento deembarque, tornando-o um documento sujo. Este é um procedimento e resguardo doarmador já que no destino ele será cobrado por isto.
É comum, também, que o B/Lmencione no espaço reservado para este fim alguma pessoa física ou jurídica nodestino (v.g. um despachante a serviço do consignatário), que deverá seravisada pelo armador/agente marítimo sobre a chegada da mercadoria, para queeste, o chamado notificado, tome as providências necessárias quanto aos trâmiteslegais para a sua liberação.

terça-feira, 26 de abril de 2016

GOVERNO FEDERAL PLANEJA LIBERAR MAIS UM TERMINAL PORTUÁRIO NO PARANÁ


GOVERNO FEDERAL PLANEJA LIBERAR MAIS UM TERMINAL PORTUÁRIO NO PARANÁ








Na iminência de ter o impeachment e um eventual afastamento votado pelo Senado, a presidente Dilma Roussef planeja liberar mais um terminal portuário no Litoral do Paraná.


A notícia foi dada na quarta-feira (13) pelo ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República, Helder Barbalho, na assinatura de renovação do contrato do Terminal de Contêineres de Paranaguá


Com a definição da área oficial do porto organizado de Paranaguá e Antonina, por meio de um decreto publicado em fevereiro deste ano, projetos estão sendo desengavetados. “Estamos na iminência de, nos próximos meses, assinar um terminal privado de R$ 1,5 bilhão em Paranaguá”, disse o ministro.


Área portuária vem sendo um dos destaques do setor de infraestrutura do Brasil nos últimos anos. O Programa de Investimento em Logística (PIL) já liberou R$ 25 bilhões para investimentos no setor portuário desde que foi criado, em agosto de 2012. Mais de um terço desse total – R$ 8,66 bilhões – foram autorizados nos últimos meses, desde outubro de 2015.


Helder Barbalho também ressaltou que há leilões de arrendamento, previstos para maio e junho, com editais já lançados e que trarão mais investimentos para o setor. Em 2016, segundo ele, a meta é leiloar 26 áreas em todo o Brasil. “Hoje, 95% do que o Brasil exporta passam pelos portos. É uma oportunidade investir nos portos brasileiros.”


O ministro reafirmou que “nos portos, não há crise” e citou que o crescimento do setor foi de 70% desde o ano de 2003. E finalizou dizendo que a demanda por serviços portuários deve praticamente dobrar até 2042.


A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) calcula que os investimentos no setor cheguem a R$ 10 bilhões.

Nos próximos anos, o litoral paranaense poderá ter três novos terminais portuários de uso privado (TUPs):


Porto Pontal – O Terminal Portuário Porto Pontal, em Pontal do Paraná é um empreendimento da JCR Participações. As obras devem começar no segundo semestre deste ano e ser concluídas em 2018. O valor do investimento é de R$ 1,5 bilhão. Já tem licença de instalação.


Novo Porto – O Novo Porto, empreendimento da família Cattalin nas regiões de Embocuí e Emboguaçu, em Paranaguá, prevê investimentos de R$ 4 bilhões. A previsão é que as obras comecem até o início de 2017 e o início da operação está previsto para 2019. Aguarda licença de instalação.

Terlip – O Porto Terlip, na região do Embocuí, em Paranaguá, é um projeto da empresa Triunfo Participações. O investimento previsto é de R$ 4 bilhões. Ainda está em fase de projeto.


Fonte:Correio do Litoral.com

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/34033-governo-federal-planeja-liberar-mais-um-terminal-portuario-no-parana?utm_source=newsletter_7814&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Medidas de defesa comercial contra Índia e Alemanha entram em vigor



Medidas de defesa comercial contra Índia e Alemanha entram em vigor


Agência Brasil


Entraram em vigor nesta sexta-feira (22) duas medidas de defesa comercial aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A primeira prevê medida compensatória para importações de filmes de pet da Índia. A outra concede direito antidumping no caso do éter monobutílico do etilenoglicol importado da Alemanha.


No caso da Índia, uma resolução da Camex permitiu a aplicação de medida compensatória por até cinco anos após constatação da existência de subsídios questionáveis, segundo o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio (OMC).


Os filmes de pet são filmes, chapas, folhas, películas tiras e lâminas de poliéster. Com a decisão da Camex, o material terá sobretaxa de US$ 15 a US$ 689,66 por tonelada, dependendo da empresa exportadora.


No caso do direito antidumping contra a Alemanha, foi autorizada sobretaxa de 27,5% sobre o éter monobutílico de etilenoglicol, usado como solvente de resinas para fabricação de tintas e vernizes. O dumping ocorre quando o exportador pratica preços muito abaixo do mercado do país importador. A diferença de preços é considerada prática desleal de comércio.


http://www.jb.com.br/internacional/noticias/2016/04/22/medidas-de-defesa-comercial-contra-india-e-alemanha-entram-em-vigor/?from_rss=esportes

EXPORTAÇÕES



REDUÇÃO DE TRIBUTOS PODE ELEVAR EXPORTAÇÕES EM 20%, DIZ OCDE



O Brasil pode aumentar as exportações em até 20% ao ano, a partir dos efeitos de uma reforma com três pontos: a desoneração completa dos impostos indiretos sobre as vendas externas, redução das tarifas de importação e de regras de conteúdo local.


A avaliação é de estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estimando que o país poderia exportar até US$ 42 bilhões a mais, levando em conta os dados de 2014, com aumento de vendas sobretudo dos setores industriais.


Uma simulação usando o modelo de equilíbrio geral multirregiões da OCDE sugere que as políticas atuais em vigor no Brasil estão prejudicando as exportações, a produção e os investimentos. A entidade sediada em Paris nota que o Brasil tem uma das economias mais fechadas entre os grandes países emergentes e desenvolvidos. O Brasil representa mais de 3% da produção mundial, enquanto sua fatia no comércio global está estagnada em 1,2%.


Também é baixa a participação do país nas cadeias globais de valor (CGV), uma característica determinante do comércio e dos negócios internacionais nas últimas duas décadas. A fatia de valor adicionado estrangeiro nas exportações é a segunda menor no grupo dos maiores emergentes.


O Brasil aplica tarifas de importação de 10% a 20% na média na maioria dos setores. O levantamento conclui que o corte significativo des alíquotas de importação e a redução de algumas regras de conteúdo local permitiriam aumentar as exportações de todos os setores, com exceção dos de petróleo e gás. As exportações poderiam crescer de 40% a 60% em equipamentos eletrônicos e de transportes, artigos de couro, automóveis, máquinas e equipamentos e metais não ferrosos.


A derrubada de barreiras ao comércio permitiria uma integração maior da economia brasileira nas cadeias globais de valor. Conforme o estudo, os maiores ganhos nas exportações podem vir da eliminação de tarifas na importação de insumos intermediários e da desoneração dos impostos indiretos, como ICMS, IPI, Cofins e PIS/Pasep. O impacto relativo dessas políticas sobre comércio, produção e emprego varia conforme o setor.


Para a OCDE, a redução das barreiras ao comércio resultaria em benefícios evidentes para a eficiência da economia: permitiria às empresas utilizar porcentagem mais elevada de insumos estrangeiros na produção de bens de consumo. Esses seriam, por sua vez, vendidos a um preço mais baixo, melhorando a competitividade das exportações brasileiras. Igualmente o custo de capital seria reduzido, incentivando investimento e maior expansão futura da produção.


Pelo levantamento, a liberalização dos fluxos comerciais poderia criar 1,47 milhão de empregos, boa parte para profissões menos qualificadas, mas os efeitos sobre a demanda setorial de trabalho dependem de políticas específicas. Com mais importações, o setor têxtil perderia 10% dos empregos, seguido de contração de 6,6% no emprego no setor de gás. Em contrapartida, a demanda por mão de obra poderia crescer 20% em empresas de metais não ferrosos, equipamento de transporte e setor de couro.


Para a OCDE, quanto maior a liberalização, maiores os benefícios no médio prazo. Estimativas conservadoras indicam que o corte simultâneo de tarifas de importação, de regras de conteúdo local e a desoneração das exportações aumentaria a renda das famílias em 1,6%, enquanto só a baixa tarifária teria metade desse efeito.


A economista Sonia Araújo, uma das autoras do estudo, observa que o Brasil, contrariando a prática em muitos países, não desonera os impostos indiretos na exportação. "Sua aplicação coloca os exportadores brasileiros numa desvantagem competitiva em relação a concorrentes nos mercados internacionais, constituindo por isso uma barreira de fato à exportação'', diz.


O estudo nota que, embora a Emenda Constitucional 42/2003 isente as exportações de impostos indiretos, na prática persistem obstáculos administrativos e instrumentos legais, como os previstos na Lei Kandir e nas legislações dos Estados, que impedem os exportadores de recuperarem os impostos indiretos pagos ao longo da cadeia de produção.


Como as matérias-primas e produtos agrícolas não pagam ICMS, ou a alíquota aplicada a esses produtos é muito baixa, o setor industrial tende a acumular mais impostos indiretos do que produtos com pouca ou nenhuma transformação.


Segundo o estudo da OCDE, essa situação causa distorções nos preços relativos, que, por sua vez, originam importantes distorções na alocação de recursos, que se reorientam em direção à exploração de matérias-primas e do agronegócio. Essa situação também incentiva a integração vertical das etapas de produção numa única empresa, muito provavelmente originando ineficiência, e em sentido contrário à tendência atual da produção em cadeias globais de valor, conclui o estudo.


Fonte: Valor Econômico/Assis Moreira | De Genebra


https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/34029-reducao-de-tributos-pode-elevar-exportacoes-em-20-diz-ocde?utm_source=newsletter_7814&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Quarta semana de abril tem superávit de US$ 1,035 bilhão


Quarta semana de abril tem superávit de US$ 1,035 bilhão

Brasília (25 de abril) – A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,035 bilhão na quarta semana de abril, com quatro dias úteis. Este valor é resultado de exportações de US$ 3,241 bilhões e importações de US$ 2,206 bilhões. Em abril, até a quarta semana, as exportações somam US$ 11,573 bilhões e as importações, US$ 7,990 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,583 bilhões. No acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 52,146 bilhões e as compras no exterior foram de US$ 40,175 bilhões, o que resultou em um superávit de US$ 11,971 bilhões.


Na quarta semana de abril, a média das exportações foi de US$ 810,1 milhões, valor 6,9% maior do que a média até a terceira semana do período (US$ 757,5 milhões), devido ao aumento nas exportações de produtos manufaturados (20%) - em razão de automóveis de passageiros, tubos flexíveis de ferro e aço, torneiras, válvulas e partes, autopeças, motores para automóveis, etanol. Entretanto, houve queda nas vendas de produtos semimanufaturados (-0,7%) – por conta de açúcar em bruto, semimanufaturados de ferro e aço, ouro em forma semimanufaturada, ferro fundido, alumínio em bruto - e de básicos (-0,3%) – devido a soja em grãos, carne de frango, minérios de cobre, carnes salgadas, miudezas de animais, tripas e buchos de animais.


Do lado das importações, houve crescimento de 4,9%, sobre igual período comparativo - média da quarta semana (US$ 551,5 milhões) sobre a média até a terceira semana (US$ 525,8 milhões) -, explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, aparelhos eletroeletrônicos, veículos automóveis e partes, plásticos e obras, instrumentos de ótica e precisão.


Mês

Nas exportações, comparadas as médias até a quarta semana de abril deste ano (US$ 771,5 milhões) com a de abril do ano passado (US$ 757,8 milhões), houve crescimento de 1,8%, em razão do aumento nas vendas de produtos semimanufaturados (10,9%) - por conta de catodos de cobre, ferro fundido, açúcar em bruto, ouro em forma semimanufaturada, madeira serrada ou fendida - e de básicos (1,7%) – devido a milho em grãos, soja em grãos, carnes suína, bovina e de frango, fumo em folhas.


Por outro lado, decresceram as vendas de produtos manufaturados (-0,5%) – em razão de óxidos e hidróxidos de alumínio, motores e geradores elétricos, autopeças, aviões, máquinas e aparelhos para terraplanagem. Em relação a março de 2016, houve crescimento de 6,1%, em virtude do aumento na venda de produtos básicos (14,3%). Por outro lado, caíram as vendas de manufaturados (-2,4%) e de semimanufaturados (-0,8%).


Nas importações, a média diária até a quarta semana de abril de 2016 (US$ 532,7 milhões), ficou 27,4% abaixo da média de abril de 2015 (US$ 733,3 milhões). Nesse comparativo, decresceram os gastos, principalmente, com siderúrgicos (-55,1%), aparelhos eletroeletrônicos (-35,6%), veículos automóveis e partes (-35,5%), plásticos e obras (-31,9%), combustíveis e lubrificantes (-30,4%), e equipamentos mecânicos (-30,3%).


Quando comparadas com março de 2016, houve avanço de 1,4%, pelos aumentos em combustíveis e lubrificantes (13,3%), adubos e fertilizantes (11,8%), veículos automóveis e partes (8,9%), químicos orgânicos e inorgânicos (8,4%) e aparelhos eletroeletrônicos (5,3%).


Ano

No acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 52,146 bilhões e as compras no exterior, US$ 40,175 bilhões, o que resultou em um saldo positivo de US$ 11,971 bilhões. As exportações acumularam média diária de US$ 686,1 milhões, valor 3,3% menor do que o mesmo período de 2015, pela média diária (US$ 709,9 milhões).


Já as importações tiveram desempenho médio diário de US$ 528,6 milhões, 32,5% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado (US$ 782,6 milhões). No ano, a corrente de comércio chega a US$ 92,321 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 1,214 bilhão, valor 18,6% menor do que o verificado no mesmo período de 2015 (US$ 1,492 bilhão).


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=14461

Balança comercial brasileira: Semanal


BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA
ABRIL 2016 - 4ª Semana
  • RESULTADOS GERAIS
Na quarta semana de abril de 2016, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,035 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 3,241 bilhões e importações de US$ 2,206 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 11,573 bilhões e as importações, US$ 7,990 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,583 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 52,146 bilhões e as importações, US$ 40,175 bilhões, com saldo positivo de US$ 11,971 bilhões.
  • ANÁLISE DA SEMANA
A média das exportações da 4ª semana chegou a US$ 810,1 milhões, 6,9% acima da média de US$ 757,5 milhões até a 3ª semana, em razão do aumento nas exportações de produtos manufaturados (+20,0%, de US$ 260,0 milhões para US$ 312,0 milhões, em razão de automóveis de passageiros, tubos flexíveis de ferro/aço, torneiras, válvulas e partes, autopeças, motores para automóveis, etanol). Por outro lado, caíram as vendas de produtos semimanufaturados (-0,7%, de US$ 95,5 milhões para US$ 94,8 milhões, em razão de açúcar em bruto, semimanufaturados de ferro/aço, ouro em formas semimanufaturadas, ferro fundido, alumínio em bruto) e de básicos (-0,3%, de US$ 384,2 milhões para US$ 383,0 milhões, por conta de soja em grãos, carne de frango, minérios de cobre, carnes salgadas, miudezas de animais, tripas e buchos de animais).
Do lado das importações, apontou-se crescimento de 4,9%, sobre igual período comparativo (média da 4ª semana, US$ 551,5 milhões sobre a média até a 3ª semana, US$ 525,8 milhões), explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, aparelhos eletroeletrônicos, veículos automóveis e partes, plásticos e obras, instrumentos de ótica e precisão.

  • ANÁLISE DO MÊS 
Nas exportações, comparadas as médias até a 4ª semana de abril/2016 (US$ 771,5 milhões) com a de abril/2015 (US$ 757,8 milhões), houve crescimento de 1,8%, em razão do aumento nas vendas de produtos semimanufaturados (+10,9%, de US$ 85,9 milhões para US$ 95,3 milhões, por conta de catodos de cobre, ferro fundido, açúcar em bruto, ouro em forma semimanufaturada, madeira serrada ou fendida) e de básicos (+1,7%, de US$ 377,4 milhões para US$ 383,9 milhões, por conta, principalmente, de  milho em grãos, soja em grãos carnes suína, bovina e de frango, fumo em folhas). Por outro lado, decresceram as vendas de produtos manufaturados (-0,5%, de US$ 275,2 milhões para US$ 273,9 milhões, por conta de óxidos e hidróxidos de alumínio, motores e geradores elétricos, autopeças, aviões, máquinas e aparelhos para terraplanagem). Relativamente a março/2016, houve crescimento de 6,1%, em virtude do aumento na venda de produtos básicos (+14,3%, de US$ 335,7 milhões para US$ 383,9 milhões). Por outro lado, caíram as vendas de manufaturados (-2,4%, de US$ 280,5 milhões para US$ 273,9 milhões) e de semimanufaturados (-0,8%, de US$ 96,0 milhões para US$ 95,3 milhões).
Nas importações, a média diária até a 4ª semana de abril/2016, de US$ 532,7 milhões, ficou 27,4% abaixo da média de abril/2015 (US$ 733,3 milhões). Nesse comparativo, decresceram os gastos, principalmente, com siderúrgicos (-55,1%), aparelhos eletroeletrônicos (-35,6%), veículos automóveis e partes (-35,5%), plásticos e obras (-31,9%), combustíveis e lubrificantes (-30,4%), e equipamentos mecânicos (-30,3%). Ante março/2016, houve avanço de 1,4%, pelos aumentos em combustíveis e lubrificantes (+13,3%), adubos e fertilizantes (+11,8%), veículos automóveis e partes (+8,9%), químicos orgânicos e inorgânicos (+8,4%) e aparelhos eletroeletrônicos (+5,3%).
 SECEX/DEAEX
25.04.2016
Balança Comercial Brasileira - Abril de 2016
US$ milhões FOB 
PeríodoDias  ÚteisEXPORTAÇÃOIMPORTAÇÃOCORR. COMÉRCIOSALDO
ValorMédiaValorMédiaValorMédiaValorMédia
p/dia útilp/dia útilp/dia útilp/dia útil
Abril (até a 4ª semana)1511.573771,57.990532,719.5631.304,23.583238,9
1a. semana (01 a 03)1887887,0425425,41.3121.312,4462461,6
2a. semana (04 a 10)53.775755,12.614522,76.3891.277,81.162232,3
3a. semana (11 a 17)53.670734,02.745549,06.4151.282,9925185,0
4a. semana (18 a 24)43.241810,12.206551,55.4461.361,61.035258,6
Acumulado no ano7652.146686,140.175528,692.3211.214,811.971157,5
Janeiro2011.238561,910.322516,121.5601.078,091645,8
Fevereiro1913.341702,210.304542,323.6451.244,53.037159,8
Março 2215.994727,011.559525,427.5531.252,44.435201,6
Abril1511.573771,57.990532,719.5631.304,23.583238,9
Abril/20152015.156757,814.666733,329.8221.491,149024,5
Março/20162215.994727,011.559525,427.5531.252,44.435201,6
Var. % Abr-2016/Abr-20151,8-27,4-12,5630,9874,5
Var. % Abr-2016/Mar-20166,11,44,1-19,218,5
Jan-Abril/2016 (até a 4ª semana)7652.146686,140.175528,692.3211.214,811.971157,5
Jan-Abril/2015 (até a 4ª semana)7754.659709,960.259782,6114.9181.492,4-5.599-72,7
Var. % Jan/Abr - 2016/2015-3,3-32,5-18,6
Fonte: SECEX/MDIC
Abril/2016: 20 dias úteis; Abril/2015: 20 dias úteis; Março/2016: 22 dias úteis.