LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Nota Técnica estabelece Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior




Nota Técnica estabelece Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Por Redação 




O portal Nota Fiscal Eletrônica tornou pública a Nota Técnica 2016/001, que tem como objetivo adequar a NF-e ao Programa do Portal Único do Comércio Exterior, a partir da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

De acordo com informações do portal, a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis será aplicada apenas nas operações envolvendo o comércio exterior e não tem vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, em estudo conforme consulta pública.

A Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior consta da aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e , e relaciona, para cada código, a unidade de medida que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A tabela em questão contempla os códigos (com base nos seis dígitos do Sistema Harmonizado) que entrarão em vigor a partir da publicação da Resolução Camex que vier a alterar a NCM para adaptá-la ao SH-2017. Vale lembrar que a nova nomenclatura terá vigência a partir de 01/01/2017.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil emitirá ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.

http://semfronteiras.com.br/nota-tecnica-estabelece-tabela-de-unidades-de-medidas-tributaveis-no-comercio-exterior/

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