LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Governo abre programa de regularização tributária


Governo abre programa de regularização tributária

Refinanciamento
Medida permite renegociação para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. Empresas com crédito fiscal poderão abater valores da fatura

por Portal Planalto

Beto Barata/PR

Presidente da República, Michel Temer, fez o anúncio da medida

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O governo federal autorizou o refinanciamento de dívidas tributárias para empresas e pessoas físicas. Anunciada nesta quinta-feira (15) pelo presidente da República, Michel Temer, a medida permite que débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 podem ser inseridos no programa.

Esse programa, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é importante em meio a um cenário de recessão, no qual as empresas começam a se preparar para voltar a crescer e a gerar emprego. Essa proposta faz parte de uma série de medidas que tem o objetivo de dar mais dinamismo para a economia brasileira.

Ainda neste programa, as companhias que registrarem prejuízos poderão abater parte desse valor de suas dívidas tributárias e previdenciárias. Pelas regras, o contribuinte terá duas opções para fazer essa operação.

Fatura

Na primeira, a empresa faz um pagamento à vista de 20% do valor do débito e, o restante da fatura, pode ser abatida com créditos obtidos em função de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos. Se houver saldo remanescente, ele poderá ser dividido em 60 meses.

Na segunda opção, a entrada é de 24%, valor que poderá ser parcelado em 24 meses. Nesta situação, também é permitido o abatimento do restante da dívida com crédito de prejuízo fiscal. Se houver saldo remanescente, ele deve ser parcelado em 60 vezes a partir do 25º mês.

Refinanciamento para quem não registrou prejuízo

Existem duas opções de financiamento para as empresas e pessoas físicas que registram prejuízo. Na primeira, paga-se 20% de entrada e o restante é parcelado em 96 vezes. A outra prevê entrada de 21,6% dividida em 36 vezes. O parcelamento do restante será em 84 meses.

Fonte: Portal Planalto, com informações do Ministério da Fazenda

http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/12/governo-cria-programa-de-regularizacao-tributaria

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