LEGISLAÇÃO

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Incoterms e a capatazia/THC


Incoterms e a capatazia/THC



Todos sabem o que significa o Incoterms e a capatazia, ou THC se for container. Ou deveriam saber. Infelizmente, estamos mais para essa segunda opção, ou seja, deveriam. Estamos em um País em que o conhecimento, em vez de crescer, se reduz a olhos vistos. É só analisarmos nossos profissionais, vermos o que falam, fazem e como agem. E veremos que o interesse em saber cada pequena coisa se reduz ao longo do tempo.

Parece que estamos em um País em que o comércio cresce sempre, o emprego é farto e a contratação é certa. E, por mais que se fale, ensine, se mostre a situação desesperadora da nossa economia e do comércio exterior, nada adianta. Por que as pessoas não conseguem ver a realidade, e aceitá-la, nos parece um mistério. Talvez deva ser assunto mais para Sherlock Holmes do que para professor, para entender o que se passa.

Temos a impressão de que as pessoas fazem absoluta questão de não saber o que está acontecendo. De se esconder dos problemas para que eles não os afetem. Colocar a cabeça num buraco na terra, como o avestruz, para fazer o problema desaparecer. É hora de uma ação drástica na educação geral, nos conhecimentos que nos cercam. E os profissionais de comércio exterior são dos muitos que precisam enfrentar esse desafio.

Temos de saber que o Incoterms é um conjunto de termos da ICC – International Chamber of Commerce (CCI – Câmara de Comércio Internacional) para o comércio. Podendo ser utilizado no comércio exterior e no interno. Que rege as condições de venda e compra, e de entrega das mercadorias, entre o vendedor e comprador. Com isso, definindo os riscos e custos de cada parte. E, claro, como sempre enfatizamos, princípio de qualquer processo logístico. Uma vez definido o ponto de entrega, define-se a logística entre as partes. O que cada um deve fazer, que riscos correr e o que pagar.

Capatazia ou THC – Terminal Handling Charge, é o custo incorrido na movimentação portuária da carga a ser embarcada ou que tenha sido desembarcada do navio. Ou seja, aquele serviço prestado pelo terminal portuário desde o momento em que a carga adentra seu espaço, até o momento em que é colocada ao lado do navio para embarque. Ou aquela operação que ocorre desde o momento em que a mercadoria é desembarcada do navio, colocada no cais, até o momento em que deixa o terminal. Será chamada de capatazia se for para carga geral ou granel. E THC para container.

Terminal portuário é uma parte do porto, concessão do Estado à iniciativa privada. Em que se pode comparar um porto, hoje, a um shopping center. Com diversas “lojas” vendendo seus produtos de embarque e desembarque, e com um administrador que nada vende, no caso de Santos a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Essa empresa concessionária investe e explora a área por determinado tempo. E, obviamente, cobra pelo seu serviço. Mas essa cobrança é feita ao armador (transportador marítimo), que é o cliente do terminal. O armador, por sua vez, cobra do seu cliente, o embarcador, o que “pagou” por essa operação ao terminal.

Com isso, quando o comerciante utiliza determinado termo dos Incoterms para venda e compra de sua mercadoria, deve ter conhecimento das condições de frete, como LT – Liner Terms, FIO – Free in and Out, FI – Free In e FO – Free Out, e suas variações. Termos já explicados em outros artigos e em nosso livro de transportes. Em que, resumidamente, o LT significa que o frete marítimo inclui as despesas de embarque e desembarque da mercadoria. No FIO, o frete constitui-se apenas do transporte em si, não incluindo as despesas de embarque e desembarque, ou seja, o que chamamos de “frete táxi”. O FI representa o frete marítimo e o desembarque. O FO significa o preço do frete marítimo e o custo de embarque.

Assim, quando lidamos com os Incoterms e as condições de frete, precisamos “sincronizá-los”. Por exemplo, numa venda CFR – Cost and Freight (Custo e frete), em que a mercadoria é entregue pelo vendedor a bordo do navio, a THC é por conta do vendedor. Pode estar ou não no frete, dependendo da condição negociada. No desembarque, a THC pode tanto ser por conta do vendedor como do comprador. Se o frete contratado pelo vendedor com o armador for Liner Terms, o custo do desembarque estará no frete e no preço de venda. Se for Free Out, será pago pelo comprador e não poderá estar no preço de venda da mercadoria, sob pena do comprador pagá-la em dobro.

Numa venda DAT – Delivered at Terminal, a capatazia ou THC, nos portos de embarque e desembarque, será por conta do vendedor e fará parte do preço de venda da mercadoria. A questão se resumirá à forma de cobrança pelo armador ao embarcador. Ou fazendo parte do frete nos dois portos, na condição LT, ou fazendo parte do frete apenas no embarque se for FO, ou apenas no desembarque se for FI, ou em nenhum dos portos se for FIO. No caso de não fazer parte do frete, será pago em cobrança separada. Mas, de qualquer forma, no Incoterms DAT, o que for pago, tanto no porto de embarque, quanto no de desembarque, fará parte do preço de venda, pois será por conta do vendedor.

(SAMIR KEEDI é professor de MBA, autor de vários livros em comércio exterior, transporte e logística, tradutor do Incoterms 2000, membro da CCI-Paris na revisão do Incoterms®2010)

http://semfronteiras.com.br/incoterms-e-capataziathc/

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