LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 12 de março de 2015

STF deverá analisar súmula sobre base de cálculo da Cofins



STF deverá analisar súmula sobre base de cálculo da Cofins

Fonte: Valor Econômico - 11/03/2015

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Procurador Fabrício Da Soller: súmula vinculante a ser aprovada pelos ministros do Supremo não será aplicada às instituições financeiras 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar uma proposta de súmula vinculante (PSV) que preocupa bancos e seguradoras. O texto da PSV nº 22 tratará da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão foi decidida em 2005. Porém, ficou sem resposta a definição de "faturamento" - base de cálculo das contribuições. 

O que se teme é a inclusão do conceito de receita bruta na súmula, sem ressalvar que há uma discussão envolvendo as instituições financeiras. Pela decisão proferida há dez anos, seria apenas o resultado da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza. 

A proposta constava na pauta da sessão de hoje. Mas na noite de ontem, segundo informações do gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi retirada após a análise de pedido de adiamento apresentado por um escritório de advocacia. Entre hoje e amanhã, os ministros analisarão diversas propostas de súmulas vinculantes. 

Tramitam no Supremo dois processos sobre o tema. Um leading case envolvendo a Axa Seguros e um recurso em repercussão geral do Banco Santander. Os ministros definirão quais receitas compõem o faturamento das instituições financeiras. 

Enquanto os bancos defendem que o spread - diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo - não deve entrar nessa conta, as seguradoras querem excluir os prêmios da base de cálculo das contribuições, valores que representam cerca de 90% de suas receitas. 

"No caso de uma empresa comercial, como a do processo julgado na época, o entendimento [da súmula] seria indiferente em termos de impacto financeiro. O problema é que para os bancos, dependendo da definição, a diferença é grande", afirma o advogado Aldo de Paula Junior, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados. "Fiquei surpreso com a retomada desse tema porque o processo [do banco] ainda não foi julgado. Mas o Supremo pode reduzir o âmbito da súmula vinculante, deixando os bancos de fora." 

Para o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, sócio do Bichara Advogados, a menos que seja especificada essa exceção, a súmula vinculante também poderá ser aplicada a bancos e seguradoras. "Seria temerário a súmula dar um entendimento [definição de receita bruta] mais abrangente, como o apresentado na ocasião pelo ministro Cezar Peluso [hoje aposentado]", diz Giardina. 

Outra proposta que envolve matéria tributária é a nº 26. Segundo o enunciado, "as operações de aquisição de bens não tributados por IPI ou sujeitos à alíquota zero não geram direito a crédito na apuração do imposto devido na saída dos produtos". 

O procurador-geral da Fazenda Nacional substituto, Fabrício Da Soller, afirma que a aprovação de ambas as súmulas não preocupa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "São dois temas já pacificados", diz. 

De acordo com o procurador, em relação à PSV nº 22, a orientação da PGFN já é para não recorrer de decisões favoráveis à inconstitucionalidade. "Hoje, o número de ações que discute esse assunto deve ser residual", afirma. 

Para Da Soller, uma eventual súmula vinculante a respeito não será aplicada às instituições financeiras. "Súmula vinculante é para matérias pacificadas e esse julgamento o Supremo ainda não fez", diz o procurador. 

A aprovação de súmulas vinculantes é uma das prioridades do STF, segundo o ministro Ricardo Lewandowski. Das quatro aprovadas já na sua gestão, a mais recente, a de nº 37, diz não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 

Atualmente, há aproximadamente 57 propostas de súmulas vinculantes prontas para votação em plenário. As súmulas podem ser propostas após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional e precisam da aprovação de dois terços dos ministros. O mecanismo foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45. A edição delas obriga as instâncias inferiores a seguirem o entendimento dos ministros.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/03/stf-devera-analisar-sumula-sobre-base.html


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