LEGISLAÇÃO

terça-feira, 2 de outubro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148/2018 - COFINS - AUTOPEÇAS - IMPORTAÇÃO



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018


(Publicado(a) no DOU de 27/09/2018, seção 1, página 28)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos citados no art. 1º dessa lei, aplica-se a alíquota modal da Cofins-Importação de 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), ainda que as autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º e Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º, 3º, 5º, 7º e 8º; Solução de Divergência Cosit nº 1, de 2018.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos citados no art. 1º dessa lei, aplica-se a alíquota modal da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), ainda que as autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º e Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º, 3º, 5º, 7º e 8º; Solução de Divergência Cosit nº 1, de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95203

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