LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

DUIMP

Fase piloto do Novo Processo de Importação, com a Duimp, inicia em 1º de outubro

Os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação (Duimp) foram definidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, conforme publicado na Portaria nº 77, DOU de 27/09/2018.
De acordo com a norma, a fase piloto será iniciada em 1º de outubro de 2018, com a entrada em produção, no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), da Duimp.
O importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa jurídica certificada nos termos da legislação e a importação por terceiros, no caso especificado, somente será admitida na modalidade por conta e ordem.
A Duimp somente poderá ser utilizada como documento base no despacho para consumo de mercadorias provenientes do exterior, com recolhimento integral de tributos, e seu registro caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação.
O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem como os demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva Duimp por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta corrente de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Já o pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do ICMS, quando houver na importação, serão realizados antes do registro da Duimp, no caso do AFRMM, e no modo "Pagamento Centralizado", conforme descrito pela legislação, no caso do ICMS.
A norma também dispõe sobre os documentos instrutivos do despacho e a conferência aduaneira.
Fonte:Aduaneiras

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