LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Receita amplia regra para o escaneamento de contêineres


Receita amplia regra para o escaneamento de contêineres


A Alfândega do Porto de Santos ampliou a regra para o escaneamento de contêineres que são embarcados em cais público. Uma nova portaria publicada esta semana pela Receita Federal torna obrigatório o procedimento nas cargas que não passem por recinto alfandegado.

A medida busca aperfeiçoar a norma de 2013, sobre a utilização de equipamento de inspeção, que deixou de fora os contêineres vazios. Combater, principalmente, o tráfico de drogas no Porto e a entrada de produtos ilícitos pelo cais santista é outro objetivo da medida.

“Quando se pensou a norma anterior, se pensou apenas no recinto alfandegado, mas há, por exemplo, alguns casos, onde ele vem vazio direto de um depósito para o navio, sem passar por estes locais onde o escaneamento é obrigatório”, explica o chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Alfândega de Santos, o auditor-fiscal Richard Fernando Amoedo Neubarth.

Com isso, os operadores portuários passam a ser responsáveis também por providenciar um equipamento para escanear as unidades. “Mas essa nova portaria atinge um número bem pequeno de cargas. Operadores já têm terminais alfandegados e a regra permite que os equipamentos sejam compartilhados”, afirma Neubarth.

Por nota, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) confirma que a mudança foi mínima e que será cumprida pelos operadores portuários.

Reforço na fiscalização

Neste ano, a Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal já realizou 35 ações que resultaram em apreensão de drogas. Até o início deste mês, haviam sido localizados quase 18 toneladas de entorpecentes, quantidade recorde.

Em boa parte dos casos, só foi possível localizar o produto ilegal utilizando técnicas de análise e gerenciamento de risco e imagens de escâneres.

Fonte: A Tribuna

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/receita-amplia-regra-para-o-escaneamento-de-conteineres

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