LEGISLAÇÃO

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)



Majoração de taxa por portaria e princípio da reserva legal


A Primeira Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental para determinar o seguimento de recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de majoração, por portaria do Ministério da Fazenda, da alíquota da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).


A Turma frisou que o ato ministerial majorou em 500% os valores atribuídos à taxa em questão. Ademais, a Lei 9.716/1998, na qual instituído o tributo, sequer estabelece balizas mínimas para eventual exercício de delegação tributária por parte do chefe do Executivo. De igual modo, por se tratar de taxa, e não de imposto, não há permissivo constitucional para excepcionar-se o princípio da reserva legal em matéria tributária.


Vencidos a ministra Rosa Weber (relatora) e o ministro Alexandre de Moraes, que desproveram o agravo por entenderem se tratar de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal (CF).


RE 959274 AgR/SC, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 29.8.2017. (RE-95927)

http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo875.htm

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