LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG


Posted: 19 Sep 2017 05:37 AM PDT
The product at issue as a single chemically defined compound, which is intended to be used in the production of paint. This product will be imported in 25 kilogram bags. 

Subheading HS: 2822.00.



Source: https://rulings.cbp.gov/index.asp,  August 17, 2017 (N288463)
Posted: 19 Sep 2017 05:26 AM PDT
Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 25 g de matéria protéica por 30,3 g do produto, constituída por proteínas de soro de leite isoladas, cacau, lecitina de soja, goma xantana, sucralose e aromatizantes naturais e artificiais, adicionada de mistura de vitaminas e minerais, apresentada em embalagem PET de 3 libras (1.360 gramas). 

Código NCM: 1806.90.00

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Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 25 g de matéria proteica por 28,5 g do produto, constituída por proteínas de soro de leite isoladas, lecitina de soja, goma xantana, sucralose e aromatizantes naturais e artificiais (baunilha), adicionada de mistura de vitaminas e minerais, mas não contendo cacau, apresentada em embalagem PET de 3 libras (1.360 gramas). 

Código NCM: 2106.10.00


DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 18 e textos das posições 18.06 e 21.06) e RGI 6 (textos das subposições 1806.90.00 e 2106.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98229, de 09/08/2017
Posted: 19 Sep 2017 05:21 AM PDT
Correia dentada, em plástico, própria para ser encaixada a uma polia motriz e a uma não motriz, de modo a sincronizar a velocidade entre as duas, utilizada em portas deslizantes automáticas. 

Código NCM: 3926.90.21 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) da Seção XVI e texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (textos do item 3926.90.2 e do subitem 3926.90.21) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98243, de 09/08/2017
Posted: 19 Sep 2017 05:11 AM PDT
Polia transmissora, em alumínio, própria para ser utilizada no sistema de transmissão em portas deslizantes automáticas. 


DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 84.83), RGI 6 (texto da subposição 8483.50) e RGC-1 (texto do item 8483.50.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98244, de 09/08/2017
Posted: 19 Sep 2017 05:09 AM PDT
Aparelho próprio para realizar compressão sequencial dos membros inferiores, com vistas a estimular a circulação sanguínea, prevenindo o surgimento de coágulos, evitando a trombose venosa profunda e a embolia pulmonar durante e pós-cirurgias, atuando conectado a perneiras, vendidas separadamente. 

Código NCM: 9019.10.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.19), RGI 3 a) e RGI 6 (texto da subposição 9019.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98246, de 09/08/2017
Posted: 19 Sep 2017 05:06 AM PDT
Relógio de pulso para monitoramento da atividade física e do sono, com mostrador digital e caixa de plástico, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, batimento cardíaco (se emparelhado com cinta torácica adquirida separadamente), metas personalizadas, períodos de inatividade (com alerta sonoro para lembrar o usuário de movimentar-se), duração e qualidade do sono, provido ainda de sincronização automática em horas estratégicas do dia com um software para controle dos dados por meio de um computador ou um smartphone. 

Código NCM: 9102.12.20 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9102.1 e da subposição de segundo nível 9102.12) e RGC 1 (texto do item 9102.12.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98254, de 09/08/2017
Posted: 19 Sep 2017 05:04 AM PDT
Dispositivo eletrônico na forma de pulseira, com mostrador de OLED sensível ao toque e bateria recarregável de lítio, resistente à água (50 m), capaz de registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Exibe ainda mensagens de texto, e-mails e ligações recebidos por smartphones ou computadores sincronizados, e permite o controle da música desses dispositivos. Inclui alertas vibratórios. É compatível com monitores cardíacos, sensores e câmeras adquiridos separadamente. A sincronização com os dispositivos externos e com um software para controle dos dados dá-se via Bluetooth, com frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão aproximada de 1 Mbit/s. 

Código NCM: 8517.62.72 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98255, de 09/08/2017
Posted: 19 Sep 2017 05:01 AM PDT
Aparelho de brocar para cirurgia dentária, composto de unidade de controle eletrônico, micromotor, pedal, peça de mão e outras peças e acessórios. 

Código NCM: 9018.41.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9018.4 e da subposição de segundo nível 9018.41.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98256, de 09/08/2017
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