LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA - COFINS-IMPORTAÇÃO.



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018



(Publicado(a) no DOU de 27/11/2018, seção 1, página 35)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, sofrem incidência da Cofins-Importação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 05 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. A Contribuição para o PIS/PASEP-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, sofrem incidência do PIS/PASEP-Importação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: IRRF. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. Sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no país a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, a título de contraprestação pelos serviços de assistência técnica incide o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, ainda que haja vínculo funcional com a empresa controladora, sofrem incidência do IRRF. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 378, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 685, II, “a”, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100,Lei nº 3.470, de 1958, art. 77,Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, eLei nº 9.779, de 1999, arts. 7ºe8º).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
EMENTA: CIDE-REMESSAS. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço técnico prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, sofrem incidência da Cide-remessas. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, sofrem incidência da Cofins-Importação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 05 DE MAIO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. A Contribuição para o PIS/PASEP-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, sofrem incidência do PIS/PASEP-Importação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50 DE MAIO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: IRRF. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. Sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no país a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, a título de contraprestação pelos serviços de assistência técnica incide o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, ainda que haja vínculo funcional com a empresa controladora, sofrem incidência do IRRF. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 378, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 685, II, “a”, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100,Lei nº 3.470, de 1958, art. 77,Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, eLei nº 9.779, de 1999, arts. 7ºe8º).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: CIDE-REMESSAS. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA A PROFISSIONAL RESIDENTE NO EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. As remessas ao exterior, a título de reembolso à matriz residente ou domiciliada no exterior, como contraprestação por serviço técnico prestado no país por profissional também residente ou domiciliado no exterior, sofrem incidência da Cide-remessas. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96837

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