LEGISLAÇÃO

terça-feira, 14 de agosto de 2018

FRETE


Tabelamento do frete é inconstitucional, afirma especialista em Direito Econômico


O tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional e causa insegurança jurídica, afirma o advogado José Del Chiaro, especialista em Defesa da Concorrência e ex-secretário de Defesa Econômica do Ministério da Justiça. A conversão em lei da medida provisória que tabelou o frete terrestre no Brasil foi publicada nesta quinta-feira (9/8).

Tabelamento do frete prejudicará todos os setores da economia e "retroage a um Brasil do passado", diz advogado.


Segundo Del Chiaro, trata-se de “uma lei feita no afogadilho, sob chantagem de uma categoria, em afronta ao Estado de Direito. Não apenas gera total insegurança jurídica, como retroage a um Brasil do passado”.

O advogado explica que a Constituição Federal proíbe a regulamentação do transporte terrestre por medida provisória. Como a lei teve origem na Medida Provisória 832, editada para atender às transportadoras que conduziram a greve, em maio, ela também é inconstitucional. Em artigo publicado na ConJur, Del Chiaro disse que a MP era “um retrocesso”.

“O Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o tema. Espera-se que o guardião da Constituição tenha todo o cuidado na preservação e respeito a suas expressas determinações, especialmente quanto à utilização indevida de MP para regulamentar o transporte terrestre”, diz Del Chiaro.

Segundo ele, enquanto o Supremo não julga as ações de inconstitucionalidade sobre o tema, as empresas do agronegócio e suas entidades representativas devem trabalhar para amenizar “os impactos negativos dos excessos hoje vigentes”.

Para Del Chiaro, "é certo que o governo ficou acuado. Também é certo que os valores de frete e custos de logística mereciam há muito tempo a atenção do Executivo e Legislativo. Contudo, revogar de supetão a lei da oferta e procura por Medida Provisória como no caso presente, além de ignorar expressa vedação constitucional, viola o fundamento da liberdade de iniciativa, os princípios da livre concorrência e a proteção ao consumidor".

O advogado aponta que o efeito do tabelamento será o aumento do preço. E a consequência será o encarecimento de praticamente todos os produtos consumidos pelos brasileiros.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a greve causou perdas de R$ 5,2 bilhões ao varejo em cinco estados em junho: os supermercados perderam R$ 2,8 bilhões e o setor de combustíveis, R$ 2,4 bilhões.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que o faturamento do setor caiu 16,7% entre abril e maio deste ano, como decorrência da greve. Já a ociosidade da indústria cresceu 76%, por causa da queda na distribuição dos bens produzidos.

"O próprio governo parece ter ignorado várias consequências”, reclama Del Chiaro. “Na hora que sobe todos esses preços, com uma tabela mal elaborada, não adequada à realidade, o governo federal prejudica os municípios, os estados e a própria União, porque vai vender menos e ter menos tributos para arrecadar, além de aumentar a inflação”, calcula.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2018, 17h53

https://www.conjur.com.br/2018-ago-09/tabelamento-frete-inconstitucional-afirma-especialista

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