LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 23 de julho de 2018

A importância dos sistemas de compliance e anticorrupção como ferramenta para as empresas




A importância dos sistemas de compliance e anticorrupção como ferramenta para as empresas



Conforme apresentado pela Organização Internacional de Normalização (ISO), por meio de suas normas ISO 19600:2014 e ISO 37001:2016, os Sistemas de Gestão de Compliance (Conformidade) e Anticorrupção buscam implementar medidas para a prevenção e monitoramento de riscos como parte de um modelo de gestão organizacional, e são consideradas como boas práticas internacionais para o combate da inconformidade dos processos e da ilegalidade passiva de corrupção em todos os níveis setoriais e organizacionais.


Também dentro do cenário acima apresentado, deve-se considerar o suborno como o tipo de corrupção mais representativa e frequente nas organizações, assim a implementação e aplicação desses padrões podem contribuir significativamente para o tratamento desses problemas, que tanto afetam a comunidade, por meio da prevenção e mitigação desses riscos.


Para a determinação desses sistemas ou ferramentas de gestão, é importante que as organizações entendam e estejam cientes de que o problema do compliance, da corrupção e do suborno não é estranho aos seus objetivos, ou seja, estes afetam seus processos de forma direta e indiretamente. Também cabe ressaltar que os riscos inerentes de corrupção, contrabando, terrorismo, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, entre outros, não é um problema que compete somente aos órgãos públicos, e esses fatores de risco são oriundos de todas as estruturas organizacionais de uma sociedade. Dessa forma, torna-se responsabilidade de todas essas partes interessadas assegurar seu tratamento, do ponto de vista do impacto econômico, social e ambiental, na comunidade local e mundial.


Para as organizações, o estabelecimento de controles de prevenção nessa nova concepção indica mudança e adoção de boas práticas, estas ainda consideradas como requisitos voluntários, porém de grande importância e relevância para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.


Salientamos ainda que as regras apresentadas podem ser adotadas e aplicadas por qualquer tipo de organização e em qualquer setor de atividade, independentemente do tamanho ou objeto. O que acontece é que, infelizmente, em nossa cultura, algumas pequenas empresas se restringem a cumprir somente os considerados requisitos obrigatórios pela legislação, e, muitas vezes, não contemplam a gestão de outros requisitos, determinando que estes são adotados apenas por grandes empresas, maduras e consolidadas.


Também no contexto empresarial doméstico, o principal benefício a ser considerado é o de gerar uma cultura anticorrupção entre a cadeia de fornecimento e seus colaboradores internos, contribuindo, dessa maneira, para a garantia da qualidade dos produtos e serviços, para a transparência nas relações e para o crescimento de sua participação no mercado, além da maior confiabilidade e a credibilidade depositada pelas partes interessadas, incluindo as autoridades de controle. Isso, em termos de reputação e imagem, retorna todos os custos de investimento incorridos na implementação dessas boas práticas.


Por fim, é importante frisar que toda avaliação de riscos consiste em identificar, analisar e avaliar os fatores de incumprimento no âmbito da conformidade. Esse processo de avaliação deve ser realizado de acordo com o determinado pelas diretrizes da ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos), uma vez que o contexto interno e externo do escopo dessa gestão de riscos tenha sido claramente identificado. De forma menos técnica, a avaliação dos riscos buscará identificar a probabilidade de ocorrência que existe para cada risco e o impacto que estes podem gerar para as organizações. A partir da identificação desses níveis de probabilidade e impacto, será determinado o tratamento que será dado a cada um dos riscos, pela aplicação ou não de controles.


Quando não houver a aplicação de controles, entende-se que a empresa aceita a ocorrência do risco identificado, por esta estar dentro de padrões determinados pela administração da empresa.



Autor(a): DANIEL GOBBI COSTA


Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua, desde 2007, em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.


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