LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Lojas francas de fronteira terrestre




Receita Federal divulga modelo de dados do sistema informatizado que será utilizado no regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre

Aduana

Com o intuito de dar publicidade e de viabilizar o desenvolvimento de soluções de TI dessas empresas, a Receita Federal divulga o modelo de dados elaborado, que deverá servir como parâmetro de conexão entre os sistemas de governo e privados.
Publicado07/02/2018 14h25Última modificação07/02/2018 14h30
A fim de viabilizar a implementação do futuro regime aduaneiro especial de loja franca de fronteira terrestre, com previsão de início no final do primeiro semestre de 2018, a Receita Federal trabalha no desenvolvimento da interface de comunicação entre os seus sistemas internos de controle e de fiscalização aduaneira e os sistemas informatizados das empresas interessadas em operar o referido regime.
O novo regime colocará em prática o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 307, de 2014, que "permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil vender mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional" . Com esse regime, as cidades gêmeas de fronteira terrestre poderão incrementar o comércio entre fronteiras, permitindo-se a venda de mercadoria estrangeira em território nacional com isenção de tributos dentro dos critérios estabelecidos na Portaria.

Com o intuito de dar publicidade e de viabilizar o desenvolvimento de soluções de TI dessas empresas, a Receita Federal divulga o modelo de dados elaborado, que deverá servir como parâmetro de conexão entre os sistemas de governo e privados.
Convém destacar que o referido modelo poderá sofrer pequenos ajustes e modificações decorrentes de testes que serão realizados em parceria entre a Receita Federal e as empresas interessadas em participar do projeto piloto, previsto para abril deste ano.
Para se habilitar a participar dos testes iniciais do sistema, a empresa deve encaminhar mensagem manifestando o seu interesse para o seguinte endereço de e-mail: eqrea.df.coana@receita.fazenda.gov.br.
Confira aqui o modelo de dados elaborado.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-divulga-modelo-de-dados-do-sistema-informatizado-que-sera-utilizado-no-regime-aduaneiro-de-lojas-francas-de-fronteira-terrestre

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