LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Exportação

Em 30 perguntas e respostas, CNI mostra procedimentos básicos do passo a passo da exportação


Brasília – A Rede dos Centros Internacionais de Negócios (CIN)  da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Sebrae, criam um curso online para capacitar micro e pequenas empresas no seu processo de internacionalização. Veja as principais dúvidas
  1. Por que exportar?
A exportação aumenta a produtividade e a competitividade das empresas. Isso ocorre porque elas precisam se adequar às exigências do mercado externo, acesso a novas culturas abrindo espaço para trocas de experiências e potencializando o intercâmbio de tecnologias e know-how. Há ganhos com aumento da qualidade dos produtos e serviços, o que gera melhor aceitação internacional. Além disso, as exportações contribuem para o superávit da balança comercial. Ao vender produtos seus produtos em outros mercados, a empresa reduz os riscos dos negócios, uma vez que a expansão da empresa não fica inteiramente condicionada ao desempenho da economia brasileira. A diluição dos riscos abre a possibilidade de planejamento de longo prazo, garantindo maior segurança na tomada de decisões e assegurando receitas em moeda forte como o dólar ou o euro.
2. Pessoas físicas podem exportar?
Sim, porém em quantidades e frequência que não caracterizem práticas de comércio. Artesãos, artistas e profissionais autônomos não têm restrições quantitativas.
3. Micro ou pequena empresa pode exportar?
Sim. A legislação de comércio exterior não restringe as exportações para micro e pequenas empresas
4. Qual o primeiro passo para se tornar uma empresa exportadora?
Ter o Registro da Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Após este registro todas as empresas estarão habilitadas para operar no comércio exterior brasileiro. Ressalta-se, portanto, a importância da preparação da empresa, planejando as ações necessárias para sua exportação. O Radar é, apenas, um dos procedimentos  para a exportação de produtos e serviços.
5. Para exportações diretas, a empresa precisa se registrar em algum órgão específico?
As empresas precisam se credenciar no Sistema Informatizado de Comércio Exterior (Siscomex). Esta é a habilitação para realizar operações de comércio exterior, independentemente do porte da empresa. Caso contrário, suas exportações somente poderão acontecer de forma indireta, por meio de empresas comerciais exportadoras, como as trading companies.
6. Quais são os registros necessários para uma empresa importar ou exportar?
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), Registro de Exportadores e de Importadores (REI) e o Registro da Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
7. Qual a diferença entre uma exportação direta uma exportação indireta?
A exportação direta é feita diretamente para o importador no exterior. Já a indireta ocorre por meio de uma empresa intermediadora, podendo ser: comercial exportadora/importadora ou trading company.
8. O que é empresa comercial exportadora/importadora e trading company?
São empresas que têm como objetivo social a comercialização de produtos fabricados por terceiros. Suas operações podem ocorrer tanto para vendas no mercado interno como também para o exterior, outra atividade comumente relativa a ambas trata-se da importação de mercadorias para efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial.
9. É mais vantajoso exportar diretamente ou indiretamente?
Na exportação direta, a empresa evitar os custos com as intermediadoras e mantém um contato direto com o importador. Entretanto, para empresas de pequeno porte precisam analisar se os custos operacionais e a criação de um departamento de comércio exterior compensam. Do contrário, a exportação indireta pode ser mais estratégica aos interesses da empresa.
10. Quais são os principais custos que envolvem as operações de exportação?
De modo geral, apesar dos custos variarem de operação para operação ou de produto para produto, há que se considerar: a contratação de um despachante aduaneiro, um agente de carga, transporte logístico, seguros, certificado de origem (quando necessário), entre outros certificados.
11. Qual é o valor mínimo para uma remessa de exportação? 
Não existe um valor mínimo, nem uma quantidade mínima. No entanto deve-se avaliar os custos da operação, com muita atenção, pois, dependendo do volume, eles podem inviabilizar a exportação de pequenas quantidades e/ou valores. Cabe ressaltar que estes custos são advindos da operação, sendo: custos operacionais de desembaraço aduaneiro, frete, seguro, entre outros.
12. O que significam operações em consignação? 
Este tipo de operação é muito comum quando a empresa leva ou envia amostras para participar de feiras. A remessa é enviada ao cliente no exterior sem garantia de venda, podendo retornar, integral ou parcialmente, ao país de origem. Caso a mercadoria não retorne em 180 dias, o exportador paga os impostos devidos. Caso não ocorram as vendas, a mercadoria retorna sem pagamento dos encargos
13. Qual o procedimento para envio de amostras para o exterior?
Para esta finalidade, deve-se considerar itens de baixo ou nenhum valor comercial, em quantidades estritamente suficientes para explorar a natureza, espécie e qualidade das mercadorias. Ressalta-se que esta operação deve ser, também, registrada no SISCOMEX.
14. Mercadorias levada em mãos para outros países, como bagagem, podem ser consideradas vendas de exportações? 
Não. Consideram-se mercadorias comercializadas no exterior, aquelas que foram registradas em operação de comércio exterior, com o fim específico de exportação.
15. Quem é o responsável pela emissão ou fornecimento dos documentos de exportação?
Cabe ao exportador providenciar todos os documentos de exportação, incluindo aqueles solicitados pelo importador.
16. Qual a importância dos Certificados de Origem?
São importantes, pois ao adentrar a mercadoria em outro país, custos com a operação de importação podem ser reduzidos, tornando o produto da empresa mais competitivo. Isto só é possível porque o Brasil participa de acordos bilaterais ou multilaterais firmados com outros países, à exemplo do Mercosul, que garante tarifa de importação preferencial para determinados produtos originários do Brasil.
17. Em todas as operações de comércio exterior é obrigatório o uso de Despachante Aduaneiro? 
Não. Caso a empresa considere estratégico a utilização de um despachante aduaneiro ou de um comissário de despacho, este deverá ser nomeado por meio de uma procuração da empresa determinando este ser o seu representante legal, indicando poderes para o desenvolvimento das atividades específicas de comércio exterior.
18. Quais são os idiomas permitidos para a emissão dos documentos de exportação?
Os documentos que acompanham a mercadoria somente no Brasil, em território nacional, podem ser emitidos em português. No entanto, é comum no mercado internacional, que os documentos de exportação sejam emitidos em inglês. Porém, há também a possibilidade de utilização dos idiomas dos países dos importadores, se esta for uma preferência ou exigência.
19. Há alguma diferenciação dos documentos em função do tipo de transporte escolhido? 
Não. Os documentos de exportação serão sempre os mesmos, independente do meio ser transporte marítimo, terrestre ou aéreo.
20. Quais os principais riscos para o exportador, considerando as diferentes modalidades de pagamento?
Podemos considerar o pagamento antecipado como a modalidade que não oferece riscos para o exportador, atentando ao recebimento do pagamento previamente ao embarque. Da mesma forma, ocorre com a Carta de Crédito, outro meio de pagamento seguro. Mas é necessário que se observe os termos do documento e que se entregue ao Banco negociador no Brasil todos os documentos exigidos numa operação de exportação. Neste caso, há que se observar se o importador abriu a Carta de Crédito em banco de boa reputação internacional, de forma irrevogável e irretratável, evitando alterações ao longo do processo. A operação de maior risco é a cobrança, onde o exportador assume todos os riscos pela eventual falta de pagamento da operação pelo importador.
21. Qual o custo para a abertura de uma carta de crédito?
Este custo varia de acordo com o banco e o relacionamento da empresa com o banco. No mercado há uma variação entre 1% e 4% do valor da carta de crédito, podendo o banco determinar taxas fixas de acordo com a sua política.
22. A quem devem ser entregues os documentos de exportação?
Conforme a modalidade de pagamento, os documentos de exportação têm a seguinte destinação:
Pagamento Antecipado –os documentos originais acompanham a mercadoria ou são enviados diretamente ao importador, com o exportador entregando uma cópia dos documentos ao banco que realizou o fechamento de câmbio.
Cobrança à Vista ou a Prazo – os documentos originais devem ser entregues pelo exportador ao banco que efetuou ou efetuará o fechamento do câmbio, o qual os enviará ao banco correspondente no exterior para realizar a cobrança da operação.
Carta de Crédito à Vista ou a Prazo – os documentos originais devem ser entregues exclusivamente ao banco negociador da carta de crédito no Brasil, que os remeterá ao banco no exterior que abriu a carta de crédito.
23. Qual a melhor condição de venda para exportar?
Esta definição pode ser estabelecida à partir do incoterm escolhido. Para o exportador, cabe calcular os custos envolvendo a operação como um todo e identificar o que tem menor impacto financeiro, evitando-se envolver com processos alfandegários no país de destino, no qual o importador será responsável por todos os gastos com a importação da mercadoria. Os incoterms que se encaixam nestas preferências são: EXW – FAS – FOB –FCA.
24. É possível exportar produtos por meio de empresas que operam com remessas expressas, os chamados “courier?
Sim. Antes de contratar esse tipo de serviço é importante conhecer detalhadamente as condições oferecidas por essas empresas, como se dará o processo de desembaraço e internação da mercadoria no país de destino, por exemplo, pois, dependendo do caso e do país de destino, nem sempre as empresas de courier se encarregam desse serviço.
Há duas modalidades alfandegárias possíveis:
Modalidade Courrier ou Amostra: usado para itens em pequenas quantidades que não caracterize comercialização e/ou revenda; itens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial, até o limite de US$ 5 mil; bagagem desacompanhada. Os documentos necessários são: conhecimento de embarque (WB), nota fiscal; fatura comercial (commercial invoice).Neste caso, não é necessário contratar despachante, pois a DHL Express é responsável pelo processo aduaneiro.
Modalidade Carga Aérea Expressa: usado para remessas de qualquer finalidade com valor superior a US$ 5.0001; mercadorias destinadas à comercialização ou que necessitem de cobertura cambial independente do valor declarado; itens a serem enviados como exportação temporária. Os documentos necessários são: conhecimento de embarque (WB original); fatura comercial (commercial invoice); packing list; nota fiscal.
Neste caso, o procedimento aduaneiro é diferente. A declaração simplificada de exportação (DSE) é exigida para embarques de até US$ 50 mil. A DHL Express faz a liberação alfandegária da remessa, sem a necessidade de um Radar do exportador. No registro de exportação (RE) não há limite de valor, mas é necessário que o exportador tenha RADAR e realize um credenciamento prévio com o despachante aduaneiro. No caso de contratação do despachante próprio, a DHL Express solicita o envio do extrato do Siscomex junto a coleta e após o desembaraço, para que o embarque seja realizado. A emissão do RE acontece no dia anterior ao desembaraço.
Fluxo Operacional – É necessário ter em mãos os documentos: Packing List + Fatura Comercial + Nota Fiscal ou NFe; preencher o Conhecimento de Embarque (WB) no portal MyDHL e, logo em seguida agendar uma coleta; a remessa seguirá para o processo de liberação na Receita Federal, se for DSE, a DHL Express providenciará a DSE pelo Siscomex, se for RE, a DHL Express providencia o Registro de Exportação (RE) e também a Declaração de Exportação (DDE) via Siscomex, mediante RADAR do exportador; se o processo estiver em conformidade, seu envio é liberado para o embarque pela modalidade formal, no mesmo dia da liberação alfandegária; após a liberação pelas autoridades locais, a remessa seguirá para entrega final assim que chegar ao país de destino.
25. Do que trata o despacho aduaneiro?
Trata-se de um procedimento burocrático (fiscal) de desembaraço da mercadoria, numa aduana, que acompanha  a entrada e saída de mercadoria no país. Os critérios do procedimento são previamente estabelecidos pelos dirigentes do país. No Brasil, este procedimento é realizado por meio eletrônico Siscomex.
26. Qual é o procedimento correto, ao receber pagamento em moeda estrangeira em espécie de cliente que não reside no Brasil?
Esta atividade é considerada uma exportação podendo-se usufruir dos benefícios fiscais dados a quem exporta. Para tanto, há que seguir os procedimentos usuais para operações de exportação, como a emissão da Nota fiscal de venda, do Registro de Exportação e do Comprovante de Exportação, cópia do documento do comprador (cópia do passaporte e do bilhete aéreo do comprador), além de documento bancário que comprove a realização da contratação cambial referente a essa venda.
27. Quais são as penalidades para um processo de exportação com informações incorretas?
Poderão ser aplicadas multas ao exportador, importador ou beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar informaççoes inexatas sobre: identificação incompleta do importador ou exportador; adquirente (comprador) ou fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial; além de destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo,incorporação ao ativo, revenda ou quaisquer outras finalidades; descrição completa da mercadoria: classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial; países de origem, de procedência e de aquisição; e portos de embarque e de desembarque
28. Quais são os documentos de exportação que devem ser mantidos em arquivo?
Recomenda-se que todos os documentos pertinentes ao processo de exportação ou retorno de mercadoria enviada em consignação sejam arquivados, podendo acarretar em penalidades caso algum auditor solicite e não sejam apresentados os documentos de instrução, correspondência comercial, cotações de preços, instrumentos de contrato, câmbio, transporte, seguro e documentos fiscais.
29. O que a empresa deve fazer antes de começar a exportar? 
Há que se estabelecer um forte fluxo de interação entre os setores da empresa: administrativo, comercial, financeiro, produtivo, contábil, entre outros, tendo em vista que a exportação trata-se de uma atividade integrada e exige trocas constantes de informações. Deve-se, também, considerar como parte da estratégia de médio e longo prazo da empresa, pois a atividade não deve ser considerada apenas em momentos de fragilidade no mercado interno. Análise de mercados em potencial por meio de pesquisas de campo, informações específicas de produtos e mercado devem fazer parte das definições e escolhas dos mercados de atuação. Estabelecer uma cultura exportadora capaz de considerar a complexidade das operações que são adquiridas de forma gradual e de sustentação em outros mercados, respeitando os riscos e as exigências de competitividade com alto grau de profissionalização.
30. Como faço para obter Certificado de Origem?
Basta acessar a página de serviços do Certificado de Origem Digital
(*) Com informações da CNI
https://www.comexdobrasil.com/em-30-perguntas-e-respostas-cni-mostra-procedimentos-basicos-do-passo-a-passo-da-exportacao/

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