LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Cenário de exportação muda com alta para EUA e Europa e queda para China



Cenário de exportação muda com alta para EUA e Europa e queda para China


Os dados da balança comercial do último quadrimestre mostram uma mudança nos destinos da exportação brasileira. Há recuperação nos embarques para Estados Unidos e União Europeia e uma inédita queda nas vendas para a China, além do aprofundamento da retração no comércio com a Argentina. E como a parte benigna desse cenário - a melhora da atividade nos países desenvolvidos - continuará presente em 2015, ela pode ajudar a economia brasileira.


Depois de anos de crescimento, as vendas para a China recuaram, influenciadas pela queda no preço da soja e do minério de ferro, movimento que também é reflexo do menor crescimento do país asiático. De janeiro a abril deste ano (sobre igual período de 2013), as exportações para a China ainda cresceram 13%, mas no segundo quadrimestre recuaram 8,8%. No acumulado do ano, o resultado é um pequeno crescimento de 0,9%, muito abaixo da alta de dois dígitos dos últimos anos


Parte da diferença entre os quadrimestres decorre da antecipação dos embarques de soja (após crescer 42% nos primeiros quatro meses, a exportação do grão recuou 13% de maio a agosto, sempre em relação a 2013), mas nos últimos meses há recuo em outras commodities, como minério de ferro e açúcar.


"A queda no preço das commodities foi generalizada e afetou o comércio com a China", observa Fabio Silveira, economista-chefe da GO Associados. Mais que a desaceleração da economia chinesa, a retração decorre da expectativa de alta dos juros americanos. A tendência, diz Silveira, é de novos recuos nas cotações desses itens.


Luís Afonso Lima, presidente da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e Globalização Econômica (Sobeet), afirma que 70% da exportação brasileira para a China é de soja e minério de ferro. Este ano, em média, o preço de exportação da soja foi 4% menor, enquanto a queda no minério passa de 15%, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).


"O comércio com os chineses está desacelerando por fatores não tão conjunturais, pois envolve tanto preço como volume", diz Lima. Segundo ele, o menor crescimento em quantidade está relacionado à transição que o governo chinês está fazendo na economia e que visa aumentar o peso do consumo doméstico no Produto Interno Bruto (PIB).


Se a exportação para a China perde fôlego e os embarques para a Argentina caem cada vez mais, há sinais de recuperação das vendas para os mercados mais ricos. Sem petróleo, a venda de produtos brasileiros para os Estados Unidos manteve, nos dois quadrimestres, alta de 14% sobre o ano passado, o que indica uma recuperação bem consistente.


Com petróleo, o aumento foi de 16% no primeiro quadrimestre e 5,3% no segundo, mas como o volume do produto é muito volátil, ele esconde, um pouco, a recuperação nos outros itens. O Brasil está vendendo mais aviões, produtos de ferro e aço, celulose, máquinas e motores para os americanos.


"Nas exportações para os americanos, ocorre o inverso da China, pois o Brasil está vendendo mais celulose, soja e café", diz Silveira, listando diferentes commodities. Esse aumento, que também inclui alguns manufaturados, já é reflexo da retomada da economia americana, acrescenta o economista. "Qualquer suspiro no mercado internacional nos ajuda", afirma.


Também para a União Europeia há uma reversão positiva. Nos primeiros quatro meses do ano, a exportação para a região caiu quase 11%, em relação a igual período de 2013. Mas no segundo quadrimestre (sobre o segundo do ano passado), o resultado se inverte e vira um pequeno crescimento de 1,3%. Em bens intermediários, a exportação caiu 7,7% nos primeiros quatro meses e cresceu 7% no período de maio a julho (o dado desagregado de agosto não está disponível), sempre em relação ao mesmo período do ano passado.


A recuperação para os mercados desenvolvidos, diz Bruno Lavieri, economista da Tendências Consultoria, está relacionada com a recuperação das respectivas economias, por enquanto mais forte nos Estados Unidos. "O Brasil poderia estar surfando mais nessa onda, mas isso não acontece pela falta de acordos internacionais. A política comercial dos últimos anos ficou muito focada no Mercosul", afirma.


Por conta dessa orientação o país foi tão fortemente atingido pela crise argentina. As exportações para o vizinho estão caindo cada vez mais. De janeiro a abril, a retração foi de 17,3%. No segundo quadrimestre, a queda subiu para 30%. Em valores, no ano, o Brasil perdeu US$ 3,2 bilhões em vendas para o parceiro do Mercosul.


O quadro por destino desenhado no segundo quadrimestre mostra uma mudança em relação ao ano passado e aponta, um pouco, o cenário que pode ser esperado para o próximo ano, especialmente quanto à recuperação dos embarques para as economias desenvolvidas.


Pelo critério de média diária, no ano passado, o Brasil vendeu 10,8% mais para a China e 8,1% mais para a Argentina, enquanto as exportações para Estados Unidos e União Europeia recuaram, 8,1% e 3,5%, respectivamente. No caso dos EUA, descontando o petróleo, o resultado de 2013 foi de estabilidade: 0,2% a mais em relação a 2012.


Para os economistas, a recuperação para os países desenvolvidos pode ser mais permanente na pauta exportadora e a tendência para a China é de crescimento, ainda que em ritmo menor que o registrado nos últimos anos. Além do câmbio, que ajudou a melhorar um pouco a competitividade do exportador brasileiro, e deve ajudar ainda amais no próximo ano, a própria retração do mercado brasileiro pode incentivar exportações em 2015.


"O que realmente determina o comércio é a demanda, e ela está em recuperação nos EUA e em alguns países europeus, enquanto o modelo de foco no mercado interno brasileiro está comprometido", afirma Lima, da Sobeet. Para a Europa ele espera reforço da exportação de carnes, entre outros itens.


Silveira, da GO Associados, lembra que no próximo ano a saída para a economia brasileira passa pelo setor externo. "A própria crise doméstica, aliada a um câmbio mais desvalorizado, vai ajudar na melhora da balança comercial", diz. "As empresas, diante do esgotamento da demanda interna, vão começar a olhar mais para o mercado externo."


Outra ajuda, avalia o economista, virá do petróleo, que já está ajudando as exportações este ano e que continuará um ponto positivo em 2015. Silveira projeta déficit comercial de US$ 1 bilhão este ano e saldo positivo de US$ 3 bilhões em 2015, com aumento de 3% nas exportações e câmbio na faixa de R$ 2,40 a R$ 2,45.


Nas projeções da Tendências, a exportação brasileira encerrará 2014 com queda de 1% em relação ao ano passado. Nesse cenário, o comércio com a China se mantém semelhante à media do ano, quando aumentou apenas 0,9%, explica Lavieri.


Fonte: Valor Econômico\Denise Neumann | De São Paulo

http://portosenavios.com.br/geral/25871-cenario-de-exportacao-muda-com-alta-para-eua-e-europa-e-queda-para-china?utm_source=newsletter_5964&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Exportações


RIO É RESPONSÁVEL POR 81% DAS EXPORTAÇÕES NO SEGMENTO DE JOIAS EM OURO NO PAÍS




Segundo a FIRJAN, setor avançou 56,5% em número de profissionais e tem 132 empresas especializadas na fabricação de joias, bijuterias e afins


Em 2013, as exportações do segmento de Joias e Bijuterias no estado do Rio foram de US$ 73,6 milhões de dólares. Ainda que represente uma redução de 9,5% frente ao ano anterior, o estado do Rio ampliou sua participação no total de exportações brasileiras do setor – 51,9%. O principal destaque em termos de produto é a Joalheira de Ouro: no país como um todo foram exportados US$ 62,3 milhões, dos quais o estado do Rio de Janeiro respondeu por US$ 50,7 milhões (81%).


Os dados estão no estudo Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil – Joias, Bijuterias e Afins, produzido pela FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro). A pesquisa traz um levantamento completo, com dados de 2008 a 2012, sobre toda a cadeia produtiva de joias, bijuterias e afins que vão desde a extração, fabricação, comércios atacadista e varejista, serviços relacionados até exportações.


Segundo a especialista em Joias do SENAI Moda Design, Eliana Rossi Andrello, a presença de marcas âncoras e os incentivos fiscais são o diferencial do estado. “A redução de 12% para 5% no ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ajudou na redução da informalidade. Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a cadeia de joias é de 12%, o setor tem pleiteado a mesma redução do ICMS (5%)”, disse.


De acordo com o levantamento, há 132 empresas especializadas na fabricação de joias, bijuterias e afins instaladas no Rio de Janeiro. Elas empregam 2.104 trabalhadores. Entre 2008 e 2012, houve um aumento de 56,5% de empregados no setor.


O estudo mostra também que 31,2% de toda a venda de joias no Brasil, incluindo o comércio varejista e atacadista, é realizada pelo Rio, e conta com mais de 12 mil empregados e 2.646 estabelecimentos.


O Brasil, em 2013, exportou US$ 141 milhões, com destaque para as peças feitas em metais preciosos.


O setor joalheiro e o mercado de trabalho criativo


O setor de joias integra a cadeia produtiva das indústrias criativas, inserido na cadeia da Moda. Os produtos oriundos desse setor são reconhecidos pelo seu alto valor agregado, e pela geração de desejo, significado e experiência em seus consumidores. São, portanto, bens da economia criativa que tem no conteúdo simbólico seu principal valor agregado.


As indústrias criativas produzem os bens e serviços dessa economia, que geraram, em 2011, um PIB de R$ 110 bilhões, ou 2,7% de tudo o que é produzido no Brasil, segundo estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, em 2012.


A conexão direta com a Moda assim como o apelo da Marca Rio como destino turístico,

e a vocação da cidade para o design, reconhecido nacional e internacionalmente, atraem e justificam a presença das grandes marcas no setor joalheiro. A apropriação da criatividade nesse setor se reflete também na utilização de novos materiais na fabricação de bijuterias, como borracha, plástico e latão, além do investimento forte em souvenirs.


Todos esses aspectos, junto com o crescimento do setor alavancado pelo aumento da demanda de consumo, elemento central na produção de bens e serviços criativos, reforçam a importância da cadeia produtiva de joias como parte da cadeia das indústrias criativas.


O estudo “Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil – Joias, Bijuterias e Afins” pode ser acessado através do site www.firjan.org.br/economiacriativa .

Fonte:Firjan

http://www.exportnews.com.br/2014/09/rio-e-responsavel-por-81-das-exportacoes-no-segmento-de-joias-em-ouro-no-pais/

DESCONTOS INCONDICIONAIS



IPI incide sobre valor da operação, e não sobre preço de tabela, decide STF

Por Pedro Canário

O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre o valor final das operações, já com os descontos oferecidos na hora da venda, e não sobre o preço de tabela. Ou seja, a base de cálculo do IPI é o valor da operação com os chamados descontos incondicionais, aqueles oferecidos pelo vendedor na hora da venda. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4/8), ao negar provimento a Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional. A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Marco Aurélio, relator.


A discussão, levada ao Supremo pelo Fisco, era se a base de cálculo do IPI é o valor do produto descrito na tabela ou se o tributo deve incidir sobre o valor final da venda. A interpretação da Fazenda era o de que por “valor da operação” deve ser entendido o preço de tabela, já que o desconto incondicional é “irrelevante, pois se dá no plano econômico”.


O mérito do debate é entre o artigo 146 da Constituição Federal, o artigo 47, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) e o artigo 15 da Lei 7.798/1989. O dispositivo constitucional diz que cabe a lei complementar definir a base de cálculo da incidência de impostos, e o CTN — lei complementar — diz que o IPI incide sobre o “valor final” da operação. Já a Lei 7.798/89 — lei ordinária — reafirma que o imposto incide sobre o valor da operação mas determina que esse valor deve ignorar quaisquer descontos oferecidos ao comprador, inclusive os incondicionais.


E aí está o centro da questão: o recurso da Fazenda foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser o artigo 15 da Lei 7.798 inconstitucional, pois contraria o que diz o CTN — que, por determinação constitucional, é quem deve dizer qual é a base de cálculo do IPI. O Fisco federal diz que a lei ordinária veio para regulamentar a lei complementar, pois o CTN usa “conceitos indeterminados”.


O ministro Marco Aurélio discordou dos argumentos da Fazenda. Ele afirmou que não há problemas em lei ordinária regulamentar o que diz uma lei complementar, mas ela deve obedecer seus preceitos gerais. E no caso, a lei contrariou o que diz o CTN.


“O legislador ordinário não tem escolha a não ser, por ordem da Constituição Federal, se limitar à lei ordinária”, afirmou. Por isso, disse, houve violação constitucional formal: “A lei complementar está a serviço da Constituição, e não da União Federal”.


Se a interpretação fosse como a Fazenda queria, opinou Marco Aurélio, o valor descontado não seria pago pelo comprador e nem recebido pelo produtor, mas seria ganho pelo Fisco, "que quer ser uma espécie de sócio privilegiado”.


Questão preliminar

Em sustentação oral na sessão desta quinta, o advogado Mário da Costa, do Dias de Souza Advogados, que representa a empresa recorrida, destacou a questão preliminar do caso: se a discussão constitucional do Recurso Extraordinário é direta ou reflexa. Ele defende que se trata de uma discussão indireta, e se o Supremo decidir que tem competência para julgar o caso, o entendimento seria espraiado para muitas das discussões tributárias que tramitam na corte.


Segundo o advogado, a alegação de violação seria direta se a argumentação fosse a de que a Lei 7.798 viola um artigo constitucional. No entanto, como a arguição de inconstitucionalidade é a de que a lei é inconstitucional por violar competência exclusiva de lei complementar, a inconstitucionalidade estaria na violação dessa competência. A violação é, portanto, de acordo com ele, reflexa.


Ele apontou que esse é um dos raros casos em que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos cinco TRFs é pacífica. Todos entendem que a lei ofende o CTN. Mas há nuances. O TRF da 3ª Região, por exemplo, entende que a Lei 7.798 ofende o CTN e por isso a matéria é infraconstitucional. Já o TRF-4 concorda com a ofensa ao código, e afirma que por isso a discussão é constitucional.


O ministro Marco Aurélio entendeu, nesta quinta, que se trata de matéria constitucional. Segundo ele, o caso está inserido no artigo 102, inciso II, alínea d. O dispositivo diz que cabe ao Supremo julgar, em recurso extraordinário, decisão judicial que “julgar válida lei local em face de lei federal”.


Para o relator, o RE não foi interposto por contrariedade à Constituição, mas por “ofensa indireta” ao texto constitucional. “O artigo 15, parágrafo 2º, da Lei 7.798/89 revela-se inconstitucional por violação ao artigo 146 da Constituição Federal”, disse o ministro, referindo-se à outorga de competência exclusiva, pela Constituição, a lei complementar para tratar de base de cálculo de tributos.


*Notícia atualizada às 17h10 desta quinta-feira (4/8) para acréscimo de informações
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2014, 16:57

http://www.conjur.com.br/2014-set-04/ipi-incide-valor-operacao-nao-preco-tabela

Imposto sobre bens localizados no exterior


Imposto sobre bens localizados no exterior

Fonte: Valor Econômico
Por Marcelo de Azevedo Granato

Há uma crise localizada, uma fenda, no arcabouço jurídico-tributário nacional. Não é o estouro da represa, mas um pequeno buraco, que faz vazar água – e qualquer vazamento nestes tempos de secura é terrível. Vários Estados estão cobrando o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) nos casos de bem localizado, de cujus residente/domiciliado ou inventário processado no exterior sob a alegação de que, mesmo sem o preenchimento de requisito constitucional expresso, seriam competentes para tanto. O tema é complexo, mas são muitos (para manter a ilustração: transbordam) os argumentos contra a exigência do imposto nesses casos.

O art. 155, parágrafo 1º, III, b, da Constituição (CF) estabelece que o ITCMD-causa mortis “terá competência para sua instituição regulada por lei complementar [...] se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior”. Os Estados argumentam que, apesar da clareza com que a CF condiciona a exigência do imposto à edição de lei complementar que regule a “competência para sua instituição”, a ausência dessa lei não impediria sua cobrança. A razão seria o art. 24, §3º, da CF: “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”.

Assim, na ausência da lei complementar de que fala o art. 155, §1º, III, b, e tratando-se de matéria sobre a qual os Estados têm competência para legislar, eles poderiam disciplinar a incidência do ITCMD-causa mortis nos casos de bem localizado, de cujus residente/domiciliado ou inventário processado no exterior.

A competência para cobrança do ITCMD-causa mortis não é uma ‘peculiaridade’ de um Estado

Ocorre que esse requisito da lei complementar traz consigo o propósito de evitar que todos os Estados relacionados com as hipóteses ‘extraterritorias’ do art. 155, §1º, III, b (pela localização, em seu território, do bem, do herdeiro etc.) cobrem o imposto concomitantemente. Emerge, aqui, a função reguladora da lei complementar: será ela a transformar uma competência reivindicável por mais de um Estado numa competência exclusiva de um deles, conforme o específico vínculo desse Estado com o bem, de cujus ou inventário no exterior.

Assim, conforme o art. 155, §1º, III, b, da CF, a relação entre a transmissão causa mortis e o exterior impõe, para a tributação interna daquela transmissão, uma discriminação normativa, de abrangência nacional, da competência dos Estados. Essa é uma atribuição exclusiva da lei complementar, conforme o art. 146, I, da CF.

Como ainda não foi editada a lei complementar a que se refere o art. 155, não podem os Estados disciplinar a incidência do ITCMD-causa mortis nas hipóteses em causa. E como somente poderão fazê-lo após a edição daquela lei, a “lei federal sobre normas gerais” do art. 24, §3º, da CF, em cuja ausência “os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”, não pode ser entendida como (substituta) a lei complementar de que fala o art. 155. Senão a Constituição estaria veiculando disposições incompatíveis (proibindo e autorizando a atividade legislativa plena dos Estados na ausência da lei complementar).

Mesmo que não fosse assim, é o próprio conteúdo do art. 24, §3º, que mostra a impossibilidade da cobrança autônoma do imposto por cada Estado. O que o § 3º diz é que, inerte a União no estabelecimento de normas gerais, podem os Estados exercer “a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”. Porém, a inércia aqui não é da União, mas da Federação, da qual os Estados também fazem parte. Ademais, essa competência dos Estados somente pode ser exercida “para atender a suas peculiaridades”, no que se volta a situações de caráter local; inexistindo lei federal sobre normas gerais, o legislador estadual está autorizado a criar normas gerais naquilo que interesse a situações particulares, i.e. suas e não de todos os Estados. Tais normas visam possibilitar a subsequente edição de normas particulares pelo Estado, “para atender a suas peculiaridades”. Claramente, a competência para cobrança do ITCMD-causa mortis não é uma “peculiaridade” de um Estado.

Por esses e outros motivos, é clara a falta de amparo constitucional para a exigência do ITCMD-causa mortis pelos Estados e pelo Distrito Federal nos casos de bem localizado, de cujus residente/domiciliado ou inventário processado no exterior.

*Marcelo de Azevedo Granato é doutor em direito pelas Universidades de São Paulo e Turim, juiz do TIT/SP e integrante de BGR Advogados

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/09/imposto-sobre-bens-localizados-no.html

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Porto de Roterdã tem estratégia de desenvolvimento definida até 2030


Porto de Roterdã tem estratégia de desenvolvimento definida até 2030





O Porto de Roterdã, na Holanda, o principal do mundo ocidental, tem definida sua estratégia de desenvolvimento até 2030. E ela se baseia especialmente em melhorar sua eficiência, otimizando as operações. Para isso, aposta em ações de logística e novas ferramentas tecnológicas. Esse foi o cenário apresentado por dirigentes da Autoridade Portuária a empresários e autoridades do Porto de Santos na última segunda-feira, durante visita técnica do grupo brasileiro ao complexo holandês.A visita conclui a programação da edição deste ano do Santos Export - Fórum Internacional para a Expansão do Porto de Santos. Iniciativa do Sistema A Tribuna de Comunicação e realização da Una Marketing de Eventos, o seminário ocorreu nos últimos dias 12 e 13, em Guarujá.


A estratégia de crescimento de Roterdã foi um dos principais pontos destacados pelo presidente da Autoridade Portuária, Allard Castelein, no encontro com a comitiva do Santos Export, que aconteceu no início da manhã da última segunda-feira, na sede da companhia, no Port World Center - prédio erguido às margens do Rio Maas, o canal de navegação. Logo após recepcionar o grupo, o executivo enfatizou as ações de sua equipe para melhorar a eficiência do complexo. “Tivemos um grande investimento em infraestrutura, com a construção do Maasvlakte 2 (a nova área de expansão do porto). Agora vamos crescer melhorando nossas operações, otimizando nossas instalações. Vamos continuar crescendo utilizando melhor o porto que já temos”, afirmou.

Fonte: A Tribuna

http://www.conexaomaritima.com.br/index.php?option=noticias&task=detalhe&Itemid=22&id=14740

Infraestrutura portuária brasileira é entrave para comércio exterior

Infraestrutura portuária brasileira é entrave para comércio exterior

No Encontro Brasil-Alemanha, empresários reclamam de "gargalos" que ainda emperram o transporte de mercadorias no país e defendem plano nacional de reformas.

Contêineres no porto de Santos
"O governo brasileiro investe anualmente 35 bilhões de dólares em infraestrutura. Isso são 50 bilhões de dólares a menos do que deveria ser investido," estima Wagner Cardoso, secretário-executivo do Conselho de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Há anos, os portos do Brasil são considerados um 'gargalo' para as exportações. E isso desde muito antes de o Brasil se tornar a sétima maior economia do mundo", diz.
Desde o final dos anos 90, o maior país da América Latina se esforça para reformar seus portos. Na época, o governo abriu mão do monopólio sobre o maior porto do país, em Santos, concedendo licenças a empresas privadas para a operação do terminal. Em 2013, a legislação portuária foi modificada, facilitando a construção de terminais portuários por empresas privadas que podem, assim, competir com operadoras já estabelecidas.
Leis modernas, estruturas antigas
"Temos agora uma lei portuária moderna e liberal", disse Cardoso em entrevista à DW durante o Encontro Econômico Brasil-Alemanha, realizado em Hamburgo entre o último domingo e esta terça-feira (02/09). A eficiência na operação dos portos também aumentou desde os anos 90, reconheceu.
Entretanto, ainda é preciso recuperar o atraso para conseguir atender à demanda crescente do comércio entre o Brasil, a Alemanha e a União Europeia (UE), por exemplo. Exportadores alemães se queixam principalmente da falta de um plano nacional para reforma do setor de transporte de mercadorias.

Em 2012, Erich Staake, da Duisburger Hafen, entregou à Dilma sugestões de reformas portuárias
"Aumento de investimentos por si só não é suficiente", avalia Erich Staake, presidente do conselho de administração da Duisburger Hafen, administradora do porto de Duisburg, e membro do Brazil Board da Federação da Indústria Alemã (BDI). "Não é suficiente construir um porto aqui ou ali. Uma logística eficiente precisa de um plano abrangente, para assegurar a complementaridade entre os diferentes meios de transporte", frisa Staake.
Ele conhece o problema muito bem. Desde 2012, há negociações de cooperação entre o porto de Duisburg e o de Santos. Em março daquele ano, o executivo entregou à presidente Dilma Rousseff um plano com doze sugestões para melhorar a estrutura logística no Brasil.
Monopólios poderosos
Um ponto importante desse plano é, segundo Staake, a quebra das estruturas existentes. "As ferrovias, por exemplo, são exploradas por três monopólios regionais", explica. Por isso, diz, até hoje não é possível transportar, de trem, contêineres de Santos, o porto brasileiro mais importante, até a cidade de São Paulo, a 80 quilômetros de distância.
Ele afirma que os monopólios regionais se limitam a transportar cargas como minério de ferro e grãos e não têm interesse em transportar suas mercadorias em contêineres. Além disso, não só o transporte a partir do porto é problemático, mas também o carregamento no cais, diz.
"No porto de Santos, as mercadorias ficam estocadas por um período duas a três vezes mais longo do que no resto do mundo", ressalta Staake. "Ao mesmo tempo, as operadoras ganham mais dinheiro do que qualquer um no setor."

No Porto de Santos, mercadorias ficam estocadas por muito mais tempo do que no resto do mundo, diz Staake
Reformas difíceis
O governo brasileiro reconhece abertamente as deficiências. "A coisa é assim mesmo", admite Antônio Henrique Pinheiro Silveira, secretário-executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República. "Mas estamos trabalhando para acabar com os monopólios", disse em entrevista à DW.
Na opinião dele, o dilema do governo é que os monopólios não podem ser revogados por decreto. "Não queremos quebrar os contratos já existentes. Por isso, tentamos aumentar a concorrência de outras maneiras."
Neste ano, o clima entre os participantes do Encontro Econômico Brasil-Alemanha, em Hamburgo, era de cautela. Devido à atual estagnação econômica no Brasil, o número de participantes no fórum econômico mais importante entre os dois países foi menor do que no ano anterior.
Para Staake, entretanto, apesar de todos os problemas logísticos, o Brasil continua sendo um mercado interessante. Ele afirma que pretende firmar outras cooperações. "Na Europa, buscamos adaptar unidades de logística à uma rede que una todos os meios de transporte. Também poderíamos ter sucesso no Brasil fazendo isso", afirma.

http://www.dw.de/infraestrutura-portu%C3%A1ria-brasileira-%C3%A9-entrave-para-com%C3%A9rcio-exterior/a-17896607

DECLARAÇÃO DE BAGAGEM



Apenas produtos que excedam cota de importação podem ser confiscados


Apenas mercadorias trazidas do exterior que excedam a costa fiscal imposta pela Receita Federal podem ser apreendidas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão anterior e negou pedido da Fazenda Nacional para confiscar vitaminas e suplementos que entraram no país sem a devida declaração aduaneira.

Os produtos foram apreendidos num posto rodoviário em Guaíra (PR). O viajante não apresentou declaração de bagagem acompanhada no momento em que cruzou a fronteira, por isso teve os produtos confiscados depois da entrada no país. Sua defesa alegou que a mercadoria tinha prescrição nutricional e não poderia ser retida além da cota, como pretendia o Fisco. Ele ingressou com mandado de segurança para liberar os produtos.

O juízo de primeiro grau ordenou que a mercadoria que estivesse dentro da cota de US$ 300 fosse liberada, pois não havia indicação de que fosse proibida pela Anvisa. E, na impossibilidade de restituição ao viajante, determinou que a tutela fosse convertida em perdas e danos, na forma do parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Civil. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A pessoa que vem do exterior pode trazer, com isenção de tributos, até US$ 300 em mercadorias quando ingressa no país por via terrestre, fluvial ou lacustre (por lagos); e até US$ 500 quando entra por via aérea ou marítima. No caso em discussão, o valor total das mercadorias trazidas pelo passageiro era de US$ 842,41.

A Fazenda Nacional ingressou com recurso para que os produtos, inclusive os que estavam no limite da cota do viajante, fosse apreendida, por falta de declaração alfandegária. Pedia-se a desconsideração da cota de isenção individual do viajante, prevista no artigo 6º da Instrução Normativa 117/98 e no artigo 33 da Instrução Normativa, da Receita Federal, 1.059/10, tendo em vista que o contribuinte não tinha a declaração fiscal.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, os contribuintes que se restringem aos valores das cotas estão dispensados de apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), conforme o artigo 3º da IN 1.059. Em consequência, disse ele, apenas os bens que excedam a cota ficam sujeitos à pena de perdimento, já que, quanto a eles, há a obrigação de apresentar a declaração e outras formalidades exigidas pelo Fisco.

O colegiado entendeu que o contribuinte tem direito à liberação dos produtos no limite da cota de isenção, segundo sua escolha e observados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 33 da IN 1.059. A pena de perdimento de mercadorias está prevista no artigo 689 do Decreto-Lei 6.759/09. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


REsp 736.650

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2014, 21:31

http://www.conjur.com.br/2014-set-02/apenas-excesso-cota-importacao-confiscado

Coreia do Sul planeja elevar tarifa de importação de arroz para 500%



Coreia do Sul planeja elevar tarifa de importação de arroz para 500%


GENEBRA - A Coreia do Sul planeja impor uma tarifa acima de 500% sobre as importações de arroz para proteger a indústria local, segundo funcionários do Ministério de Agricultura.

A decisão de aplicar uma das maiores alíquotas do mundo ocorre num contexto em que a Coreia é obrigada pelos acordos da Organização Mundial do Comercio (OMC) a liberalizar o comercio de arroz, acabando com cotas (limite quantitativo a entrada do produto).

Agora, a ideia do governo é de impor tarifa mais alta possível, em medida a ser anunciada à OMC até o fim deste mês.

O argumento do governo é de que alíquota de 400%, já uma das maiores do planeta, não é suficiente para proteger os produtores locais contra o arroz estrangeiro.

Ou seja, em vez de liberalizar, a Coreia do Sul manterá o comércio altamente administrado do arroz, produto especialmente sensível no país. Segundo o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), as importações de arroz do país asiático deverão somar 410 mil toneladas, para uma produção estimada 4,15 milhões.

Fonte: Valor Econômico/Assis Moreira

http://www.portosenavios.com.br/geral/25860-coreia-do-sul-planeja-elevar-tarifa-de-importacao-de-arroz-para-500

ANTAQ



ANTAQ realiza audiência presencial de norma sobre gestão portuária e prestação de serviço adequado

A ANTAQ realizou nesta terça-feira (02), no auditório da Agência, em Brasília, a audiência pública presencial para aprimoramento do ato normativo aprovado pela Resolução nº 3.584-ANTAQ, que visa aprovar proposta de alteração à norma aprovada pela Resolução 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro 2014, que disciplina a gestão portuária e a prestação de serviço portuário adequado e estabelece infrações administrativas.

Conduzida pelo superintendente de Fiscalização da autarquia, Bruno Pinheiro, pelo secretário-geral, Joelson Miranda, pela especialista Patrícia Gonçalves e pelo procurador federal na ANTAQ, Carlos Afonso, a audiência pública presencial é uma oportunidade para o mercado e a sociedade esclarecerem eventuais dúvidas sobre o ato normativo.

A minuta da norma, aprovada pela Resolução nº 3.584-ANTAQ, está disponível para consulta no endereço eletrônico da Agência (www.antaq.gov.br), e as contribuições poderão ser dirigidas à autarquia até às 18 horas desta sexta-feira (5/9/2014), por meio de formulário eletrônico também disponível no sítio da Agência, no link “audiência pública”.

Serão aceitas apenas as contribuições enviadas por meio do formulário eletrônico. Caso o interessado não tenha os recursos necessários para o envio da contribuição, poderá realizar a sua contribuição utilizando computador da Secretaria-Geral da ANTAQ, no caso de Brasília, ou das Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.
Processo mais ágil

A partir desta audiência pública, a ANTAQ está inaugurando uma nova forma de recebimento de contribuições para as audiências que tratem de proposta ou de alteração de norma. De acordo com o coordenador substituto de Atos, Publicação e Assessoramento da Secretaria-Geral da Agência, Pablo Viana Souza, o novo sistema traz funcionalidades que facilitam o envio de contribuições.

“Antes era preciso acessar o sistema a cada contribuição. Com o novo sistema, é possível efetuar várias contribuições de uma única vez, emitir o comprovante do envio das contribuições e ainda realizar um cadastro de e-mail para recebimento de avisos sobre futuras audiências”, informou.


http://www.antaq.gov.br/Portal/Noticias_Det.asp?DSTitulo=ANTAQ%20realiza%20audi%EAncia%20presencial%20de%20norma%20sobre%20gest%E3o%20portu%E1ria%20e%20presta%E7%E3o%20de%20servi%E7o%20adequado&IDNoticia=28840

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

MDIC pede apoio da Alemanha nas negociações de acordo entre Mercosul e União Europeia

MDIC pede apoio da Alemanha nas negociações de acordo entre Mercosul e União Europeia


Hamburgo - Alemanha (1º de setembro) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Mauro Borges, participou na manhã de hoje do Encontro Econômico Brasil-Alemanha. Em seu discurso, o ministro destacou discussões com ênfase em infraestrutura e logística. Mauro Borges também reforçou as negociações do Brasil com a União Europeia na criação de um acordo comercial.

"Brasil e Alemanha são essenciais para as propostas de acordo Mercosul e União Europeia. O Brasil já fez o dever de casa. Temos uma proposta estruturada, mas o apoio da Alemanha é fundamental e decisivo para o avanço das discussões", pontuou.

Em sua apresentação, Mauro Borges também frisou que o Brasil apresenta grandes oportunidades de investimentos e competitividade, e pontuou que existe consenso quanto à necessidade de reformas tributária, com a progressiva diminuição de tarifas, e trabalhista alinhas ao século 21. "São importantes para a guerra à burocracia", salientou.

O Encontro Econômico Brasil-Alemanha acontece na cidade de Hamburgo e reúne, além de autoridades brasileiras, o presidente da Federação das Indústrias Alemã, Urlrich Grillo, e o secretário de Estado da Economia e Energia da Alemanha, Stefan Kapferer.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13381

Compra no exterior pela web tem taxa revista pela Justiça


Compra no exterior pela web tem taxa revista pela Justiça


Fonte: O Dia - Economia

Tribunais determinam que fisco devolva valor cobrado em produtos entre 50,01 e 100 dólares

Helio Almeida

Rio – A Receita Federal insiste em cobrar o imposto de importação nas compras feitas no exterior entre US$ 50,01 (R$112,02) e US$ 100 (R$224). A tributação vai na contramão do que os tribunais sinalizam, que deve haver isenção em compras de até US$ 100 (R$224). O fisco se baseia em portaria de 1999 e os magistrados em decreto de 1980. O órgão afirma que as decisões judiciais são isoladas. Para reaver dinheiro, é preciso pagar a taxa e recorrer à Justiça.

Queli Cristina está passando por essa situação. Ela recebeu o aviso da chegada de sua encomenda, de R$180, feita na empresa de comércio eletrônico eBay. Queli só terá o produto liberado pelos Correios se pagar imposto de 60% do valor. “As taxas da cobrança são R$ 33,79 mais R$ 12. Não sei se eu pago ou entro com ação primeiro”, disse Queli.

Mercadorias só são liberadas após pagamento da taxa. Magistrados entendem que isenção do imposto é para compras de até US$ 100

“Essa cobrança é absurda. O consumidor deve entrar com ação no juizado de pequenas causas e pedir a antecipação de cautela, alegando que o valor da compra foi menor que do U$100”, afirma o presidente da Associação Nacional da Defesa ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira. “Quem pagou deve pedir reembolso”, orienta.

A Receita usa a Portaria 156 do Ministério da Fazenda, de 24 de junho de 1999, que estabelece a isenção dos bens de valor não superior a US$ 50. “A isenção de até US$ 100 se baseia em decisões isoladas e não está vinculada a Administração Tributária”, argumentou o órgão.

Já O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro 1980, que trata do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, e dispõe sobre “isenção do imposto no valor até US$100 quando destinados a pessoas físicas”.

A Justiça do Rio tem entendimento de que a isenção é de até US$ 100. Em 2013, o 10º Juizado Especial Federal determinou que a Receita restituísse R$60,60 pagos pela cliente.

Na decisão, expedida pela juíza Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda, é exposto que “não pode a autoridade administrativa extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei”.

Os consumidores que pagaram podem entrar com ação nos juizados especiais, que não cobram o serviço.

Fiscalização automatizada

Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem. O sistema deverá entrar em teste em setembro. A previsão é que seja implantado de forma definitiva em janeiro de 2015.

Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de produtos feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para monitorar esse “nicho”.

O país tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês quando, no início de 2013, o volume era da ordem de 1,2 milhão.

No ano passado, foram 18,8 milhões no total de pacotes, segundo dados da Receita Federal.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/08/compra-no-exterior-pela-web-tem-taxa.html

Cerceamento de defesa anula autos de infração da Receita Feder


Cerceamento de defesa anula autos de infração da Receita Federal


Por Livia Scocuglia


Nos casos em que o procedimento da Receita Federal acarretar em cerceamento de defesa, os autos de infração devem ser declarados nulos. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou cinco processos administrativos com oito autos de infração relativos a contribuição previdenciária do município de Limoeiro de Anadia (AL). Somados, totalizavam mais de R$ 3 milhões em 2011.

O juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes reconheceu o erro da Receita Federal. Segundo ele, os autos de infração foram entregues sem os relatórios fiscais, o que impossibilitou oferecimento da correta impugnação, prejudicando a ampla defesa e o contraditório.

Para o juiz, a manifestação da Receita cerceou a defesa do município ao considerar que as impugnações foram apresentadas fora do prazo. Segundo a prefeitura, a Receita Federal errou ao juntar nos autos dos processos administrativos, o aviso de recebimento diferente daquele vinculado aos autos de infração.

Segundo o advogado Adriano Dantas, responsável pela defesa do município, os débitos foram defendidos na esfera administrativa e julgados incorretamente pela Receita Federal. “Assim, foi possível alegar nulidades insanáveis, o que gerou o acatamento da tese do município na primeira instância e agora no TRF-5”.

O advogado afirmou ainda que eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça será rejeitado de pronto, pois é necessária uma nova análise dos fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Segundo Dantas, os municípios brasileiros são grandes contribuintes e muitas vezes sofrem autuações desmedidas e malfeitas.

“Como a maioria apenas parcela os débitos, tais vícios passam despercebidos e acabam gerando passivos gigantescos para as prefeituras. É fundamental que, diante de auto de infração, o prefeito busque advogado conhecedor da área tributária, sob pena de acabar confessando e parcelando débito inexistente”, aconselha.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000479-84.2011.4.05.8001

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

http://www.conjur.com.br/2014-set-02/cerceamento-defesa-anula-autos-infracao-receita

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Obras de acesso ao Porto de Santos devem ficar prontas em novembro


Obras de acesso ao Porto de Santos devem ficar prontas em novembro


Rua do Adubo, por enquanto, é o único acesso aos terminais portuários (Foto: Ivair Vieira Jr/G1)Rua do Adubo, por enquanto, é o único acesso aos terminais portuários (Foto: Ivair Vieira Jr/G1)

A nova pista que dá acesso à Margem Esquerda do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, que fica no lado de Guarujá, já está concluída. Porém, para que seja liberada para o tráfego de veículos, será necessária a construção de uma pista de desaceleração. A proposta já foi encaminhada para avaliação da Agência de Transportes de São Paulo (Artesp) e a expectativa é que a via seja construída até o fim de novembro. O valor da obra está orçado em R$ 800 mil e será custeado pelo Governo do Estado.

Na tarde desta última quinta-feira (28), a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta, juntamente com representantes de empresas portuárias e da Associação Comercial da cidade, vistoriaram a área do novo acesso ao Porto. A via possui três faixas que interligam a Rodovia Cônego Domênico Rangoni à Avenida Santos Dumont. Segundo especialistas, o trecho vai desafogar em até 40% o tráfego de veículos e diminuir o fluxo de caminhões ao longo da Rua Idalino Pinês, conhecida como Rua do Adubo, até então o único acesso ao cais da Margem Esquerda.

Durante a vistoria, a prefeita de Guarujá sugeriu que a empresa Fassina faça um contrato de locação à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) de uma área de aproximadamente 90 mil metros quadrados. O espaço, que teria capacidade para abrigar 400 caminhões, fica ao lado do novo acesso.

Fonte:Do G1 Santos

http://portosenavios.com.br/portos-e-logistica/25827-obras-de-acesso-ao-porto-de-santos-devem-ficar-prontas-em-novembro?utm_source=newsletter_5961&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Importado já representa 35% da demanda


Importado já representa 35% da demanda


A participação dos produtos químicos de uso industrial importados no mercado brasileiro alcançou a marca de 35%, maior nível desde o início dos anos 90, segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). De janeiro a julho, o consumo aparente nacional (CAN) de químicos, indicador que mede a demanda interna, ficou praticamente estável, com alta de 0,2% na comparação com o mesmo intervalo do ano passado. Ao mesmo tempo, as importações avançaram 11,6%, ampliando a participação dos importados sobre a demanda local.

"Desde que começamos a análise do CAN em 1990, a parcela dos importados foi crescendo ano a ano e, agora em julho, atingiu o nível histórico", disse ao Valor a diretora de Economia e Estatística da Abiquim, Fátima Giovanna Coviello Ferreira. A incapacidade do produto local de competir com o importado, que é mais competitivo, combinada à quase estagnação da economia doméstica, criou um cenário favorável às importações, segundo a diretora. Dessa forma, o déficit comercial do setor pode ficar em US$ 31,5 bilhões neste ano, comparável ao recorde de US$ 32 bilhões em 2013.

O avanço dos importados, conforme Fátima Giovanna, é sentido em todos os segmentos de químicos de uso industrial, mas a situação mais crítica é enfrentada por aqueles que são dependentes do gás natural como matéria-prima. "Já houve fechamento de unidades de metanol e a área de intermediários para fertilizantes praticamente não atrai investimentos", comentou.

Outras commodities, porém, tem enfrentado a concorrência pesada dos importados. Em resinas termoplásticas, a ociosidade da indústria brasileira supera 20% e segmentos de plastificantes, intermediários para fibras e intermediários para plásticos assistem ao crescimento da participação de produtos com origem em outros países. A falta de competitividade da indústria nacional se reflete ainda na dificuldade de exportar. "Temos um mercado importante e boas condições em termos de matéria-prima. É preciso pensar um mecanismo para ampliar a competitividade", afirmou a diretora.

Esse cenário também tem efeitos negativos nos níveis de produção doméstica. De acordo com dados preliminares da equipe de Economia e Estatística da Abiquim, o índice de produção da indústria química brasileira caiu 4,46% em julho, na comparação anual. Frente a junho, porém, houve recuperação e a produção avançou 5,17%. Ainda assim, no acumulado dos sete primeiros meses do ano, a queda é de 6,64%.

Segundo a associação, as vendas internas da indústria em julho mostraram comportamento semelhante. Frente ao mesmo mês de 2013, houve queda de 10,2%. Ante junho, contudo, as vendas cresceram 5,34% - já no acumulado de janeiro a julho, houve queda foi de 5,26%.

O levantamento mostra que a utilização da capacidade instalada ficou em 81% em julho, três pontos percentuais acima da taxa registrada em junho. Já a média de janeiro a julho foi de 78%, quatro pontos percentuais abaixo do patamar registrado nos primeiros sete meses no ano passado.

Em 12 meses até julho, os índices (de volume) aprofundaram os resultados negativos que vinham sendo registrados nessa base de comparação. Enquanto a produção caiu 3,44%, as vendas internas mostraram retração de 4,37%. Já o consumo aparente nacional subiu 3,6% em 12 meses, com queda de 9,5% das exportações e alta de 10,1% das importações.

Segundo a Abiquim, o momento difícil vivido pela indústria química brasileira foi agravado, no começo do ano, pela "crise energética, com riscos de um eventual corte no fornecimento de energia ou miniapagões, e possibilidade de falta de água, pela escassez de chuvas na região Sudeste".

Em seu Relatório de Acompanhamento Conjuntural (RAC), a Abiquim aponta ainda que "a elevação dos custos de produção no mercado interno, associada aos custos da energia e das matérias-primas, bem como as deficiências logísticas e a alta carga tributária, tem impactado sobremaneira o setor químico. "Essa situação precisa ser resolvida se o Brasil quiser voltar a receber investimentos em química", acrescenta.

Fonte: Valor Econômico/Stella Fontes | De São Paulo

http://portosenavios.com.br/geral/25826-importado-ja-representa-35-da-demanda?utm_source=newsletter_5961&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Camex reduz alíquota para importação de filme de polivinil butiral (PVB)


Camex reduz alíquota para importação de filme de polivinil butiral (PVB)


Brasília (1°de setembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 77, que reduz alíquota do Imposto de Importação de 16% para 2%, por um período 180 dias, para filme de polivinil butiral (PVB), classificado no código 3920.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


O PVB é utilizado na fabricação de vidros laminados, aplicados na indústria automotiva. A medida foi concedida por desabastecimento no mercado interno e a importação com imposto reduzido está limitada a a uma cota de 5.818.500 kg.


A redução de alíquotas para compra externa por desabastecimento é baseada no mecanismo de urgência da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) 08/08, previsto em seus artigos 14 e 15.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13382

Balança tem superávit de US$ 1,168 bilhão em agosto



Balança tem superávit de US$ 1,168 bilhão em agosto

Brasília
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil Edição: Carolina Pimentel


A balança comercial brasileira teve superávit (exportações maiores que importações) de US$ 1,168 bilhão em agosto. Trata-se do sexto resultado positivo consecutivo em 2014. No acumulado do ano, a balança está superavitária em US$ 249 bilhões. De janeiro a agosto de 2013, havia déficit de US$ 3,7 bilhões. Apesar de positivo, o saldo de agosto é o menor para o mês desde 2001, quando houve superávit de US$ 634,2 milhões.

O resultado no mês deveu-se a US$ 20,465 bilhões em exportações e US$ 19,297 bilhões em importações. Os dados foram divulgados hoje (1°) pelo Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e de Comércio Exterior.

Do lado das exportações, a média diária, que corresponde ao volume negociado por dia útil, ficou em US$ 974,5 milhões, 0,1% superior à registrada em agosto de 2013 e 2,6% menor que a de julho deste ano. Nas importações, a média ficou em US$ 918,3 milhões, 0,1% superior à do mesmo mês do ano passado e 1,5% inferior à de julho de 2014.

Os principais responsáveis pelo aumento da receita com exportações em agosto foram os produtos manufaturados, cuja média diária negociada cresceu 3,8% ante o mesmo mês do ano passado. O item de maior valor foi uma plataforma de extração de petróleo, cuja negociação somou US$ 1,1 bilhão. A operação envolvendo a plataforma é considerada exportação ficta, sendo registrada como exportação sem que o produto deixe o território brasileiro. Ainda nesse grupo, aumentaram os ganhos com laminados planos, óleos combustíveis, tubos de ferro fundido, óxidos e hidróxidos de alumínio, polímeros plásticos, máquinas para terraplanagem e medicamentos.

No grupo dos básicos e semimanufaturados, houve queda da média diária, respectivamente de 3,3% e 1,8%. Na categoria dos itens básicos, diminuíram ganhos com milho em grão, minério de ferro, soja em grão e fumo em folhas. Já nos semi-industrializados, retrocedeu a arrecadação com açúcar bruto, celulose e alumínio bruto.

Do lado das importações, cresceram as aquisições de combustíveis e lubrificantes (30,6%), mas caíram as compras brasileiras de bens de consumo (8,2%), bens de capital (7,3%) e matérias-primas e intermediários (1,1%).

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-09/balanca-tem-superavit-de-1168-bilhao-em-agosto

Brasil exportou US$ 20,5 bilhões em agosto



Brasil exportou US$ 20,5 bilhões em agosto


Brasília (1° de setembro) – As exportações brasileiras, em agosto, somaram US$ 20,5 bilhões, em valor, e registrou média diária de US$ 974,5 milhões. Este número apresentou crescimento de 0,1% em relação a agosto de 2013 (US$ 1,137 bilhão), sendo esta a segunda maior média diária para meses de agosto. As importações mensais foram de US$ 19,3 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 918,9 milhões. Também houve aumento de 0,1% na média pela comparação com agosto do ano passado (US$ 967,9 milhões). Com isso, houve superávit comercial de US$ 1,168 bilhão no mês.

No ano, as vendas brasileiras ao mercado externo foram de US$ 154 bilhões, com redução de 0,5% pela média diária em comparação ao mesmo período de 2013. As compras brasileiras também declinaram em 3% neste comparativo, somando US$ 153,8 bilhões no acumulado mensal. O saldo comercial em 2014 ficou positivo, pela primeira vez, em US$ 249 milhões. No mesmo período do ano passado, a balança comercial registrava déficit de US$ 3,752 bilhões.

Em entrevista coletiva para comentar os dados comerciais brasileiros, o diretor do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Roberto Dantas, chamou atenção para recordes nas exportações de produtos com produção regional. “Está havendo crescimento expressivo em alguns itens que, embora ainda tenham uma participação pequena na pauta, representam um crescimento importante para as economias regionais que têm esta produção”, disse.

Dantas citou as vendas de sucos de frutas (US$ 118 milhões, com crescimento de 63%, para, principalmente, Estados Unidos, Países Baixos, Japão e Reino Unido); mel natural (US$ 74 milhões, 108%, Estados Unidos, Canadá, Alemanha e Reino Unido); óleo de dende (US$ 51 milhões, 75%, Alemanha, Colômbia, Países Baixos e Estados Unidos); mamões (US$ 32 milhões, 15%, Portugal, Reino Unido, Alemanha e Espanha); e cachaça e caninha (US$ 14 milhões, 23%, Alemanha, Estados Unidos, França e Portugal).

Em 2014, os principais países de destino das exportações brasileiros foram: China (US$ 31,7 bilhões), Estados Unidos (US$ 17,8 bilhões), Argentina (US$ 9,8 bilhões), Países Baixos (US$ 9,5 bilhões) e Japão (US$ 4,4 bilhões). Já em relação às importações, em 2014, o Brasil comprou mais de China (US$ 24,6 bilhões), Estados Unidos (US$ 23,6 bilhões), Alemanha (US$ 9,6 bilhões), Argentina (US$ 9,3 bilhões) e Nigéria (US$ 6,2 bilhões).

Acesse os dados da balança comercial brasileira

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13383

A incidência do ISS sobre a desconsolidação de cargas


A incidência do ISS sobre a desconsolidação de cargas

Reproduzimos neste Boletim Informativo interessante artigo escrito em conjunto por Janssen Murayama, Luiz Henrique de Oliveira e Célia Regina Ferreira Arruda (veja mini currículos ao final do texto). De maneira concisa, eles listam razões válidas para o não recolhimento do ISS sobre receitas relacionadas à desconsolidação de cargas.
Confira na íntegra a seguir:
O presente artigo tem por objetivo analisar a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a atividade de desconsolidação de cargas exercida pelo agente de carga no momento do desembarque de mercadorias importadas.
Como se sabe, o artigo 730 do Código Civil Brasileiro estabelece o conceito de contrato de transporte, pelo qual “alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”.
Neste sentido, o documento que estabelece o vínculo jurídico entre o transportador e o embarcador e consignatário da carga transportada é o conhecimento de transporte, também conhecido como conhecimento de embarque ou “Bill of Lading” (B/L).
Através dele se registram, dentre outras coisas, as condições do transporte e a descrição completa da carga confiada ao transportador. O conhecimento de transporte representa não somente o contrato de transporte, mas também o recibo de entrega da carga ao transportador e o título de crédito relativo à propriedade da mercadoria (transferível e negociável).
Com a entrada de empresas de menor porte no mercado de importação e exportação e diante do dinamismo em que se desenvolve o comércio exterior no âmbito internacional, surge a figura do “Non Vessel Operating Common Carrier” (“NVOCC”) que no Brasil também é conhecido como Operador de Transporte Não Armador (sem navio próprio ou fechado).
Normalmente, o NVOCC é contratado para consolidar as mercadorias que lhe são confiadas pelos embarcadores e entregá-las em bom estado aos respectivos consignatários no porto ou local de destino. Como não dispõe de navios próprios, o NVOCC afreta espaços em navios de terceiros (geralmente armadores de linhas regulares) para garantir aos seus clientes a perfeita execução do transporte.
Para acobertar a operação, são emitidos dois conhecimentos de embarque distintos: o primeiro, denominado Master B/L ou mãe, no qual o NVOCC figura como embarcador e contratante do transporte perante o armador.
Já no segundo, denominado House B/L ou filhote, o NVOCC figura como transportador perante o embarcador. Assim, o NVOCC é o responsável pelas cargas recebidas para o transporte perante o embarcador e o armador se responsabiliza por elas perante o NVOCC.
Sendo assim, a atividade do NVOCC vem ao encontro da demanda dos pequenos importadores e exportadores, uma vez que de forma isolada as cargas menores não interessam aos armadores, mas sim ao NVOCC que, após consolidá-las em um container, as embarca.
O artigo 20 da Norma Complementar n° 1/2008 acima referida não deixa dúvidas de que o NVOCC é classificado como transportador ao conceituar o consolidador como sendo o “transportador não enquadrado nos itens “a” ou “b”, responsável pela consolidação da carga na origem e pela sua desconsolidação no destino, comumente denominado “Non-Vessel Operating Common Carrier - NVOCC” ou “Freight Forwarder”.
Para realizar o transporte das mercadorias, o NVOCC é obrigado a consolidar as cargas para embarque e desconsolidá-las quando do seu desembarque.
Em regra, o processo de consolidação ocorre para embarques de exportação caracterizando-se pelo acondicionamento de um único ou vários lotes de carga em determinado container. Por sua vez, a desconsolidação acontece quando dos desembarques de importação, caracterizando-se pela retirada de um único ou vários lotes de carga de um container.
No momento da importação, o NVOCC estrangeiro precisa contratar no Brasil o serviço de desconsolidação das cargas por ele transportadas, atividade esta atualmente prestada pelo chamado agente de carga.
Pois bem. Feitos os esclarecimentos necessários sobre a atividade de desconsolidação de cargas, torna-se possível analisar a incidência do ISS sobre ela.
Neste momento, é importante lembrar que, para fins de incidência do ISS, o serviço prestado pelo contribuinte deve estar previsto expressamente na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, que dispõe sobre o referido imposto.
O artigo 156 da Constituição Federal prevê o princípio da taxatividade nos seguintes termos: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)”
Como analisado acima, a desconsolidação de cargas é uma atividade recentemente criada para atender as necessidades do comércio exterior e a lista de serviços anexa à LC n° 116/03 atualmente não a prevê de forma expressa.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que o ISS não pode incidir sobre serviços que não estão previstos expressamente na lista anexa à LC n° 116/03, sob pena de violação ao artigo 156, inciso III, da Constituição Federal.
Por estas razões, entendemos que os agentes de carga possuem bons fundamentos para o não recolhimento do ISS sobre as suas receitas relacionadas à desconsolidação de cargas e, caso necessário, podem recorrer ao Poder Judiciário para não se verem obrigados ao pagamento deste imposto.
Janssen Murayama é sócio do escritório Murayama Advogados (janssen@murayama.com.br); Luiz Henrique de Oliveira é Advogado em Santos e São Paulo, Membro das Comissões de Direito Aduaneiro e Acompanhamento do Novo Código Comercial para o Brasil - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Marítimo (lawadv@uol.com.br); e Célia Regina Ferreira Arruda – Quantum Contabilidade (celia.ferreira@contabilquantum.com.br).

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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Antaq aprova porto em Pontal do PR


Antaq aprova porto em Pontal do PR


Com potencial previsto para dobrar a capacidade de movimentação de contêineres nos portos paranaenses, o antigo projeto de um terminal privado em Pontal do Paraná, no Litoral do estado, pode finalmente começar a sair do papel. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) concedeu a autorização definitiva para a construção do terminal. O contrato de concessão entre a Antaq e a empresa paranaense Porto Pontal Paraná Importação e Exportação, dona do projeto, já havia sido assinado há pouco mais de um ano, mas teve de ser adaptado à nova Lei dos Portos, aprovada em junho de 2013.

O investimento no terminal é estimado em R$ 1,1 bilhão e deve ser realizado em duas etapas. A expectativa da empresa é que a primeira fase – que corresponde a dois terços da estrutura total prevista no projeto – fique pronta até o final de 2017, com capacidade de movimentação de 1,5 milhão de unidades. Ao todo, o terminal deve ocupar uma área de 600 mil m², com um cais de atracação de 1,3 mil metros, maior que o Tecon de Santos (SP), que tem 980 metros de cais, e que o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), que possui 879 metros de cais.

Rodovia

Além das licenças ambientais, o terminal depende de um estudo de impacto ambiental para a construção de uma nova rodovia de quase 18 quilômetros que terá praticamente o mesmo traçado da PR-412. O edital para a contratação da empresa que vai realizar o estudo será aberto no dia 3 de setembro. Depois, ainda vai ser preciso um novo edital para fazer o projeto da rodovia.

Depois de 13 anos trabalhando para viabilizar o terminal, a autorização da Antaq reforçou a confiança de Ribeiro na importância do projeto para o Paraná. “Enquanto Santa Catarina dobrou sua capacidade portuária nos últimos anos, nós ficamos estagnados. Antonina comporta apenas navios pequenos e Paranaguá chegou ao seu limite, com ganhos apenas de eficiência”, afirma Ribeiro. A única forma de aumentar a capacidade portuária do estado, segundo ele, é construir um novo terminal.

“A área de 610 mil m² tem potencial. O terreno é plano e a profundidade do calado chega a 25 metros, mais do que o necessário para aportar os grandes navios de contêineres que operam hoje”, diz o empresário. Segundo o contrato assinado com a Antaq, a empresa Porto Pontal está autorizada a operar o terminal por 25 anos. Pela nova Lei dos Portos, a concessão é renovada automaticamente, desde que sejam mantidos os investimentos previstos.

Contestação

Ação na Justiça Federal suspendeu licença prévia do terminal

Em 2010, a empresa Porto Pontal conseguiu junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a Licença Ambiental Prévia para a construção do terminal, mas uma ação movida na Justiça Federal conseguiu suspender a licença. A ação foi por movida por Mário Teixeira, presidente da FENCCOVIB, a federação dos trabalhadores que atuam na área portuária.

De acordo com a decisão dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, a Fundação Nacional do Índio (Funai) não foi ouvida antes da concessão da licença. No entorno da área onde será construído o terminal de contêineres estão duas ilhas – a Cotinga e a Rasa da Cotinga – que abrigam comunidades indígenas. A decisão saiu no dia 1º de julho e a Funai tem 90 dias para se pronunciar.

De acordo com o empresário João Carlos Ribeiro, a empresa está aguardando o termo de referência da Funai para dar início às medidas compensatórias. Ele acredita que, com o posicionamento da fundação, a ação deve ser encerrada, já que não existem outros questionamentos.

À frente da empresa Porto Pontal, o empresário João Carlos Ribeiro diz que este deve ser o terminal com a maior área para depósito de contêineres do Brasil, com 450 mil m² de pátio. Pelo projeto, o terminal de contêineres de Pontal do Paraná faria a capacidade portuária do estado passar dos atuais 45 milhões de toneladas para 70 milhões de toneladas.

Fonte:Gazeta do Povo (PR)

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Movimentação de cargas conteinerizadas marcam o mês de Julho




Movimentação de cargas conteinerizadas marcam o mês de Julho

O Porto de Santos registrou, em julho último, o segundo maior movimento para esse mês, atingindo 10.081.424 t, ficando abaixo (3,7%), apenas, do resultado obtido em julho do ano passado, quando foram movimentadas 10.469.5552 t.


O destaque no mês e no acumulado do ano ficou com a carga conteinerizada, que apresentou o segundo melhor desempenho mensal de sua história, com a movimentação de 326.614 teu, ficando abaixo, somente, do resultado obtido em novembro do ano passado (327.359 teu). O volume acumulado no ano (2.047.823 teu) registra, também, o melhor desempenho de cargas conteinerizadas no período, com crescimento de 8,5% em comparação ao mesmo período do ano passado (1.888.180 teu).


O desempenho da carga conteinerizada no Porto de Santos já vem se destacando há alguns anos, atingindo, em 2013, um crescimento de 8,8%. O índice é o maior do Brasil no ano e superior a média mundial (4,8%), conforme a consultoria marítima Drewry Maritime Research. Como comparação, o maior porto do mundo em operação de contêineres, Xangai (China), obteve crescimento de 3,3% em relação a 2012 (Lloyds). No Brasil, registraram crescimento os portos organizados de Salvador (8,7%) Itaguaí (6,9%), Itajaí (4,4%), Rio Grande (2,4%) e Suape (0,6%). Paranaguá, Rio de Janeiro e Vitória apresentaram uma redução em suas movimentações, em teu, de 1,8%, 18,3% e 30,6%, respectivamente. Santos respondeu por 47% da movimentação total do país, em teu, seguido pelos portos de Paranaguá (11,0%), Rio Grande (9,0%), Itajaí e Suape, com 6,0% cada um.


As exportações e importações apresentaram queda no mês de julho de, respectivamente, 2,0% e 7,5%. Os embarques registraram diminuição por conta, principalmente, da redução na movimentação de açúcar (12,1%), álcool (61,4%) e milho (24,0%). A queda nas descargas de adubo (40,9%), minério de ferro (72,1%) e gás liquefeito de petróleo (31,9%) foram determinantes para a redução nas importações.


O número de navios atracados, tanto no mês quanto no acumulado do ano, se manteve em discreta redução (respectivamente, 2,5% e 2,1%), em função da vinda para Santos de navios de maior porte, tendo em vista o aumento dos calados operacionais no canal de navegação.


Acumulado - No total acumulado do período, o desempenho das importações (19.174.768 t) ainda manteve resultado positivo (+ 0,33%) em relação ao mesmo período do ano passado (19.114.736 t). Dentre as cargas importadas destacam-se o gás liquefeito de petróleo, com aumento de 332,7%, e a nafta, com 93,33%. Na importação o adubo foi o produto mais descarregado no Porto, com 1.638.113 t.


No fluxo de exportação, o complexo soja se destaca com o maior volume movimentado, acumulando 14.737.560 t e ficando 7,8% acima do registrado no mesmo período do ano passado (13.665.233 t). O complexo soja respondeu por 23,4% do movimento geral do porto no período. O café em grãos também registra desempenho positivo, com aumento de 26,2% no acumulado do ano (769.017 t). Já o açúcar, segundo maior movimento nesse fluxo, acumula 8.960.211 t escoadas, menos 14,3% do efetivado nesse período do ano passado.


Balança Comercial - Os dados apurados da Balança Comercial apontam o valor total de US$ 68,0 bilhões das cargas operadas em Santos até julho, refletindo participação de 25,3% na movimentação das trocas comerciais brasileiras (US$ 268,9 bilhões). As exportações somaram US$ 33,8 bilhões (25,1%) e as importações US$ 34,2 bilhões (25,4%).


Fonte: Companhia Docas do Estado de São Paulo

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Armazéns chineses abarrotados de milho derrubam preços mundiais


Armazéns chineses abarrotados de milho derrubam preços mundiais

À medida que a colheita de setembro se aproxima, o país caminha para registrar outra safra abundante pelo 11º ano seguido. Mas a produção é excessiva, mesmo para o país mais populoso do mundo, criando um dilema para os legisladores.

Estimativas da mídia estatal afirmam que o governo está diante de 150 milhões de toneladas de grãos, incluindo os três mais importantes produtos da China: arroz, trigo e milho. É o dobro das 75 milhões de toneladas do ano passado, provocando um superabastecimento que está derrubando os preços.

"As autoridades da China sempre falam numa colheita enorme", diz Fred Gale, economista do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, o USDA. "Soa como uma coisa boa, já que estavam preocupados em atender a demanda. Mas, agora, a China parece às voltas com excedentes de todas as suas commodities."

A abundância de grãos está sendo enaltecida em um país que sofria com a fome e a escassez aguda de alimentos há apenas algumas décadas. Mas a China está pagando bem mais que o necessário para alimentar seus habitantes e será forçada a vender barato seu excedente num mercado global que já enfrenta excesso de oferta, o que deve derrubar os preços ainda mais.

A situação expôs os caros e ineficientes subsídios do governo, que visam manter a renda dos agricultores. Pequim está tentando proteger os habitantes da zona rural enquanto reduz a produção dessas commodities para economizar dinheiro e diminuir os excedentes.

É difícil calcular o tamanho e os custos do programa de subsídio. Dados oficiais mostram que a China compra cerca de 30% da produção de milho. Uma estimativa da mídia estatal afirma que o governo gastou US$ 36 bilhões nos últimos dois anos para comprar milho quando o preço de mercado caiu abaixo do piso.

"Os estoques são absolutamente gigantescos, totalmente além de algo justificável comercialmente", diz Thomas Pugh, economista da Capital Economics, em Londres. "São bens perecíveis, então eles vão começar a se deteriorar." Ele estima que a China possua cerca de 40% dos estoques mundiais de milho. O país planeja construir armazéns para mais 50 milhões de toneladas de grãos até 2015 para atender o volume excedente, segundo a mídia estatal.

Cerca de 70% do consumo de milho da China vai para a ração de rebanhos devido ao rápido crescimento do consumo de carne no país. O restante é processado em xaropes e amidos.

A questão é um problema particularmente incômodo para a China este ano porque a produção também está elevada nos EUA, o que tem derrubado os preços para os menores níveis em quase quatro anos, enquanto os preços chineses permaneceram altos devido aos subsídios. Isso incentiva os operadores chineses a comprar milho de fora do país, o que agrava ainda mais a situação dos já gigantescos estoques, diz Jikun Huang, diretor do Centro de Políticas Agrícolas da China, em Pequim.

O USDA previu este mês que a produção de milho dos EUA irá superar os 14 bilhões de bushels (356 milhões de toneladas), bem acima do recorde de 2013.

Na Bolsa de Commodities de Dalian, na China, o milho era negociado a 2.390 yuans (US$ 388) por tonelada na segunda-feira, ante o equivalente a 890 yuans na Bolsa de Chicago.

A China tentou limitar as importações americanas neste ano, alegando a presença de cepas de grãos geneticamente modificados. Mas Huang diz que os operadores estão importando outros alimentos substitutos para serem incluídos na ração, como cevada e sorgo.

E não está sendo fácil para a China se livrar desses seus estoques. Um recente leilão governamental de milho conseguiu vender apenas 20% do que foi oferecido, a um preço de 2.200 yuans por tonelada, "mais que o dobro do que as fábricas de ração americanas estão pagando pelo milho agora", diz Gale, do USDA.

O governo já sinalizou que reconhece o problema. O premiê chinês Li Keqiang foi fotografado em visitas a depósitos de grãos recentemente.

"No passado, nós focamos na expansão da produção e na qualidade do grão [...] agora nós precisamos de reformas para comprar, vender e armazenar melhor, para contribuir para a segurança nacional", disse Li em declaração ao site do órgão estatal que administra os grãos.

O excesso de milho da China veio num momento ruim para os agricultores americanos. Os contratos futuros de milho nos EUA já caíram 15% este ano, depois de terem recuado 40% em 2013, e a falta de interesse da China em comprar o milho americano irá pressionar ainda mais os preços, diz Jason Britt, presidente da corretora Central States Commodities Inc. "[A ausência das compras da] China tem sido um fator que contribuiu para esses preços baixos", diz. "Agora, o trabalho do mercado é recuar para um nível em que a demanda apareça."

Em janeiro, o governo chinês anunciou que testaria um programa para acabar com os estoques de algodão e soja, commodities estrategicamente menos importantes, e criaria um sistema de preço-alvo para que os preços dessas commodities fossem definidos mais pelo mercado.

A China também está em meio a um processo para vender seus estoques de dez milhões de toneladas de algodão desde 2013, o que significa que seu apetite para importar algodão deve cair nos próximos anos. Os preços já foram afetados. Nos EUA, os contratos futuros de algodão recuaram mais de 20% neste ano.

"O governo está na direção certa, passo a passo", diz Cherry Zhang, analista de milho da Shanghai JC Intelligence Co. "Mas depende muito de como as mudanças no algodão e soja funcionarão na prática."

(Fonte: Valor Econômico/Isabela Steger | The Wall Street Journal\Colaborou Tony Dreibus)

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8044/2014 - Simples Nacional IMPORTADOR.



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8044, DE 18 DE JULHO DE 2014

(Publicado(a) no DOU de 15/08/2014, seção 1, pág. 86)  
Assunto: Simples Nacional IMPORTADOR. SIMPLES NACIONAL. ANEXO II REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 192 - SRRF08/DISIT, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. O estabelecimento comercial importador de produtos de procedência estrangeira (equiparado a industrial, pela legislação do IPI, ao dar saída a esses produtos no mesmo estado que os importou) se optar pelo Simples Nacional deverá tributar a receita de venda da mercadoria importada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4 - COSIT, DE 28 DE ABRIL DE 2014. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964, art. 4º, Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, inciso I.

Assunto: Simples Nacional

IMPORTADOR. SIMPLES NACIONAL. ANEXO II

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 192 - SRRF08/DISIT, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

O estabelecimento comercial importador de produtos de procedência estrangeira (equiparado a industrial, pela legislação do IPI, ao dar saída a esses produtos no mesmo estado que os importou) se optar pelo Simples Nacional deverá tributar a receita de venda da mercadoria importada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4 - COSIT, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964, art. 4º, Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi/2010), art. 9º, inciso I.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.