LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de novembro de 2018

​Lei do Bem pode beneficiar empresas que buscam investir em inovação


​Lei do Bem pode beneficiar empresas que buscam investir em inovação



A Lei 11.196/05, conhecida como “Lei do Bem”, concede incentivos fiscais para pessoas jurídicas realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O crescimento dos países passa invariavelmente pelo investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas soluções. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), utiliza dessa lei para incentivar empresas privadas e pessoas jurídicas a investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os investimentos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação em 2017 chegaram em 10 bilhões. Cerca de 1,5 mil empresas submeteram mais de 10 mil projetos ao uso dos benefícios fiscais previstos na legislação.

As principais vantagens que a Lei do Bem proporciona são: possibilidade de reinvestir os valores reduzidos como incentivos fiscais na área de Pesquisa e Desenvolvimento para conseguir uma melhoria contínua dos produtos, serviços e processos, maior competitividade no mercado, geração de inovação que alavanca o crescimento das organizações e ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTIC. Para colocar as vantagens em números: redução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento de inovação.

Segundo o IBGE, apenas 1206 empresas brasileiras se enquadraram na Lei do Bem. A burocracia e falta de informação são fatores que impedem que as empresas se beneficiem das vantagens que a lei proporciona. Existe muita insegurança baseada na dificuldade em entender como funciona e como atender às regras e os obstáculos para se enquadrar nos requisitos necessários.

Segundo Sidirley Fabiani, especialista na área de inovação e empreendedorismo, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Sidirley é o sócio-fundador da Gestiona e pesquisador na FEA-USP nas áreas de inovação e empreendedorismo, além de formado em Engenharia pela POLI-USP, em administração de empresas pela USP, mestrado em empreendedorismo e Inovação na FEAUSP e pós-graduado no ITA. Com mais de 13 anos no segmento, Sidirley é uma das grandes referências no assunto.

A Gestiona tem como objetivo tornar seus clientes mais competitivos e sustentáveis por meio de metodologias e soluções exclusivas. Em 12 anos de existência, a empresa participou da criação e desenvolvimento de inúmeros novos produtos e processos tecnológicos e tornou-se um hub que integra pesquisadores, instituições de ciência e tecnologia, incubadores de startups, associações e órgãos públicos ligados à pesquisa, desenvolvimento e inovação ao setor privado.

Sidirley Fabiani concedeu uma entrevista ao canal “O Consultor em Patentes”, onde abordou diversos temas ligados a lei do bem. Assista e entrevista para entender ainda melhor como funciona esse incentivo para as empresas: https://www.youtube.com/watch?v=HNpN1jnN5xI&t=52s&app=desktop

Para saber mais sobre a Gestiona: http://www.gestiona.com.br/a-gestiona/
Website: http://www.gestiona.com.br/

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