LEGISLAÇÃO

terça-feira, 4 de setembro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR.




SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99008, DE 06 DE AGOSTO DE 2018


(Publicado(a) no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 17)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. 
Ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de tributação favorecida. 
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 685 e 691, II; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; PN CST nº 140, de 1973.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA. 
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76-Cosit, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (DOU DE 18/07/2018) - REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51-COSIT, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigo1º, parágrafo 1º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. 
ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76 -Cosit, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (DOU DE 18/07/2018). REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51-COSIT, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigo1º, parágrafo 1º.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: EXPORTADOR. COMISSÃO. EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO.
Ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de tributação favorecida.
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 685 e 691, II; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; PN CST nº 140, de 1973.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76-Cosit, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (DOU DE 18/07/2018) - REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51-COSIT, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigo1º, parágrafo 1º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76 -Cosit, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (DOU DE 18/07/2018). REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51-COSIT, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigo1º, parágrafo 1º.
OTONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador da Cotri
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94469

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