Aduana, Comércio Exterior e Direito

terça-feira, 12 de abril de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10001/2016 - SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL E SERVIÇOS CONEXOS







Solução de Consulta10001Disit/SRRF1011/04/2016ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL E SERVIÇOS CONEXOS. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e serviços conexos, diretamente ou por intermédio de terceiros, na condição de seus representantes, não está sujeita ao registro desses serviços no Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72912





Conceição Moura às 01:06
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