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Em relação a classificação dos animais vivos no Sistema
Harmonizado, a regra é muito clara, ou seja:
Todos os animais vivos se
classificam-se no Capítulo 1
Esta regra tem uma exceção, isto é, os animais que são
utilizados como atrações (como por exemplo, em parques, circos, coleções para
exposição que se deslocam de um local para outro) devem ser classificados no
Capítulo 95, especificamente na posição 9508.
O Sistema Harmonizado exemplifica essa exceção quando se
refere aos cavalos de circos (e podemos juntar leões, tigres e ursos, por
exemplo), que não são classificados no Capítulo 1, mas sim no Capítulo
95.
Cesar Olivier Dalston, http://www.daclam.com.br/. Fontes: SH e
NESH, com adaptações.
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