LEGISLAÇÃO

Tuesday, July 11, 2017

Camex publica 12 resoluções após primeira reunião do Gecex




Camex publica 12 resoluções após primeira reunião do Gecex

Encontro aconteceu no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no último dia 4 de julho. Esta foi a primeira reunião do grupo em 2017

Brasília (7 de julho) – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, 12 resoluções, em caráter ad referedum. Apesar de os textos ainda precisam ser referendados pelo Conselho de Ministros da Camex, que deve se reunir até o final deste mês, com a publicação, já entram em vigor.

O Gecex se reuniu, terça-feira (4), pela primeira vez depois que o colegiado voltou a ser presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). O encontro foi conduzido pelo ministro substituto, Marcos Jorge de Lima, com o subsídio da secretária-executiva da Camex, Marcela Carvalho. Na pauta, diversos temas relevantes para a condução das políticas de comércio exterior do Brasil foram deliberados.

As resoluções publicadas foram as de número 43 até a de nº 54. Entre os assuntos deferidos, a aplicação de antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal (NCMs 7217.10.19 e 7217.10.90).

Aplicação de antidumping definitivo sobre as importações de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, originárias da China. A resolução nº 46 prorroga, por até cinco aos, o direito antidumping incidente sobre as importações de garrafas térmicas chinesas.

O Gecex definiu ainda que, para efeito da aplicação do direito antidumping incidente sobre importações de alho da China, a medida vale para alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações.

A Resolução nº49 inclui dois itens na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul. Já a resolução nº 53 prorroga para até 31 de junho de 2018 a permanência do alumínio o ligado (NCM 7601.10.00) na Lista de Exceção, com redução de tarifa de importação.

As resoluções nº 50 e nº 51 apresentam lista de bens de informa e telecomunicações e bens de capital elegíveis para a importação com redução de imposto, na condição de Ex-tarifários.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2609

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