LEGISLAÇÃO

Thursday, October 9, 2014

Supremo decide que ICMS não incide na base de cálculo da Cofins



Supremo decide que ICMS não incide na base de cálculo da Cofins


Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco


Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão não tem repercussão geral e só vale a empresa que recorreu à Corte para não pagar o tributo.

A constitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins com abrangência para todas empresas e impacto fiscal para o governo será julgada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18, que está parada desde 2008, e não tem prazo para ser julgada.

O recurso julgado hoje começou a tramitar em 1998 e já tinha 6 votos a favor das empresas e 1 contra. Como o placar contou com votos de ministros aposentados ao logo do período, o entendimento do plenário sobre o fim da incidência poderá mudar.

A tributação é prevista na Lei (9.718/1998), mas tem sido afastada por alguns tribunais e juízes de instâncias inferiores. Segundo o governo, o fim dessa forma de cobrança provocaria perda de arrecadação anual de R$ 12 bilhões. A decisão também poderia ter efeito retroativo sobre contribuições já recolhidas, o que levaria a um rombo de R$ 80 bilhões nos cofres públicos.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-10/supremo-decide-que-icms-nao-incide-na-base-de-calculo-da-cofins

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