LEGISLAÇÃO

Thursday, January 30, 2014

Agência de Navegação do Paraguai não consegue retomar terminal no porto de Paranaguá



Agência de Navegação do Paraguai não consegue retomar terminal no porto de Paranaguá

A Agência Nacional de Navegação e Portos do Paraguai (ANNP) não conseguiu reverter a decisão da Justiça paranaense que manteve na direção de seu terminal no porto de Paranaguá a mesma empresa que o administra há 25 anos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou reclamação apresentada pela ANNP contra aquela decisão.

A ANNP move ação de reintegração de posse na Justiça para recuperar o domínio de um terminal construído no porto de Paranaguá. Após licitação feita pela agência, a vencedora, Consórcio Mercosul, não assumiu a direção do terminal, pois a Capeco/AGTL, administradora do local há mais de duas décadas, requer indenização milionária para deixar o comando, sob a alegação de ter realizado investimentos estruturais.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já havia concedido liminar na ação de reintegração de posse movida pela ANNP, afastando o direito de retenção do terminal pela Capeco/AGTL e reconhecendo o direito da agência paraguaia à posse imediata do bem.

Contra essa decisão, a Capeco interpôs recurso especial no STJ. Ao mesmo tempo, ajuizou duas medidas cautelares em que pedia para permanecer no terminal até o julgamento do recurso especial. O STJ, porém, rejeitou o pedido feito nas cautelares.

Incidente de falsidade

Em razão de um incidente de falsidade surgido na ação de reintegração de posse, os juízes plantonistas do TJPR suspenderam o trâmite do processo. Tal fato impediu também o cumprimento da liminar dada pelo tribunal estadual. Em virtude disso, a Capeco continuou no terminal.

Para a ANNP, ao decidirem pela suspensão do processo, os juízes plantonistas do TJPR acabaram por dar, na prática, o efeito suspensivo que a Capeco desejava e que o STJ havia negado nas cautelares.

Na reclamação submetida ao ministro Felix Fischer, a agência sustentou que houve desrespeito às decisões do STJ e que os juízes contrariaram a jurisprudência, segundo a qual a oposição de arguição de falsidade não impede o andamento do processo, mas apenas a prolação de sentença de mérito.

De acordo com a ANNP, os juízes poderiam no máximo ter impedido a prolação de sentença até a decisão final sobre o incidente de falsidade, mas não o andamento do processo, nem o cumprimento da liminar de reintegração de posse.

Questões diversas

Ao analisar a reclamação feita pela agência, o presidente Felix Fischer entendeu que o assunto discutido nas medidas cautelares não tinha nenhuma associação com as decisões dos juízes, agora impugnadas, que suspenderam o trâmite do processo de reintegração.

Nas cautelares, o STJ entendeu pela impossibilidade do uso de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso especial quando ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento no tribunal de origem. Em razão disso, a reclamação foi rejeitada pelo presidente do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113049

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