LEGISLAÇÃO

Monday, May 14, 2012



Espírito Santo altera lei do ICMS

Os contribuintes do Espírito Santo vão ter que pagar multas por erros em notas fiscais eletrônicas. As penalidades, que começarão a ser cobradas em junho, estão na Lei nº 9.830, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma altera a legislação do ICMS - Lei nº 7.000, de 2001.

Para o caso de perda de prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica emitida equivocadamente, foi criada uma multa de 5% sobre o valor indicado no documento fiscal. O mesmo percentual será aplicado se forem emitidas duas notas com a mesma numeração.

Se o contribuinte destacar um valor de imposto maior do que o devido, passa a ter que pagar uma multa equivalente ao valor da diferença entre o que foi lançado e o que efetivamente precisaria pagar.

"A partir do mês que vem, os contribuintes capixabas deverão tomar mais cuidado na emissão dos documentos fiscais", afirma a consultora tributária Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

A lei capixaba também instituiu multas para erros em informações econômico-fiscais enviadas à Secretaria da Fazenda. Se o contribuinte corrigir documento após o prazo de entrega, será penalizado. O valor da multa vai depender do período de demora para a alteração do documento, mas poderá chegar a R$ 451,78. No caso de retificação de informações nos arquivos eletrônicos equivalentes a livro fiscal, a multa será de R$ 4.517,80.

No caso de perda ou extravio de documento, o contribuinte fica sujeito à multa de R$ 22,58. Se deixar de atender exigências estabelecidas pela Secretaria da Fazenda em relação ao Registro Integrado e Cadastro Simplificado (inscrição estadual), poderá ter que desembolsar R$ 677,67.

Além de instituir multas, a Lei nº 9.830, alterou outros pontos da legislação do ICMS do Espírito Santo. A norma atribui à distribuidora de energia elétrica e ao destinatário da energia a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

A distribuidora será responsável pelo recolhimento quando firmar contratos de conexão e de uso da rede de distribuição. O destinatário de energia adquirida assumirá a função por meio de contrato de compra e venda de energia em ambiente de contratação livre.

A lei também estendeu um benefício antes restrito ao setor de transporte rodoviário - direito de compensar algumas operações, como compra de combustível, lubrificante ou pneus, com créditos de ICMS. "Todas as empresas de transporte, como ferroviário e aéreo, passam a ter o direito de aproveitar o crédito dessas mercadorias que adquirem para a sua atividade", diz Maria das Graças.
VALOR ECONÔMICO


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