LEGISLAÇÃO

Monday, March 12, 2012


Secex identifica falsa declaração de origem na importação de magnésio metálico de Taiwan


Secex identifica falsa declaração de origem na importação de magnésio metálico de Taiwan
Brasília  – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 8 que encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto magnésio metálico em formas brutas. O produto é comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, e está classificado no código 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do  Mercosul (NCM). 

Com o fim da investigação, ficou comprovado que a empresa So Feng International Co. Ltd. não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme as regras da lei 12.546/2011 que incorpora os critérios estabelecidos naResolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex). 

Assim, foi indeferida a licença de importação que amparava a entrada do produto no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação referentes ao produto da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira. 

Os pedidos de licença de importação objeto da investigação referiam-se  à comercialização de produtos com valor superior a US$ 1 milhão. As importações da empresa investigada corresponderam, em 2011, a 2,9% do total comprado de todos os países e a 39,3% do que foi importado de Taiwan. 

O magnésio metálico é tradicionalmente utilizado no mercado brasileiro pela indústria de alumínio para a fabricação de laminados, rodas automotivas e latas de bebidas. O produto é também utilizado para a produção de liga de ferro-silício-magnésio e ligas de alumínio. Na indústria química, ele serve como agente em reações de síntese orgânica.

Investigação em tempo recorde

Com o objetivo de reforçar as ações de defesa da indústria, e a efetividade do direito antidumping para o produto importado da China - medida de defesa comercial aplicada pela Resolução Camex n° 79/2009 - a Secex apurou, em tempo recorde, a denúncia de falsa declaração de origem. A investigação durou 72 dias, bem abaixo da média das investigações anteriores, de cerca de 120 dias. 

Desde agosto de 2011, a Secex concluiu oito procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial, referentes a ímãs de ferrite, escovas de cabelo, lápis de madeira e, agora, magnésio metálico. 

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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