LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Trading companies


Exportações de trading companies somam US$ 13,654 bilhões até julho

Brasília  – Nos primeiros sete meses de 2013, as exportações brasileiras realizadas via trading companies somaram US$ 13,654 bilhões e as importações do segmento foram de US$ 2,462 bilhões. Com isso, a corrente de comércio do setor totalizou US$ 16,116 bilhões e o saldo positivo alcançou US$ 11,191 bilhões.
Em relação ao total vendido pelo Brasil ao exterior no período (US$ 135,231 bilhões), as exportações das empresas trading companiesrepresentaram 10,1%. Já em relação ao total importado pelo país até junho (US$ 140,221 bilhões), a participação foi de 1,8%.
No comparativo com o mesmo período de 2012, as vendas brasileiras dessa categoria de empresas (US$ 14,185 bilhões) recuaram 3,7% e as aquisições (US$ 2,960 bilhões) diminuíram 16,8%. O saldo entre janeiro e julho do ano passado foi de US$ 11,226 bilhões e houve redução de 14% em relação ao mesmo período deste ano. A corrente de comércio foi de US$ 17.145 bilhões, em 2012, e retrocedeu 6%.
Mercados
O principal mercado de destino das exportações brasileiras do segmento, no semestre, foi a China, com vendas de US$ 5,877 bilhões, representando 43,1% do total exportado. Na sequência, apareceram: Japão (US$ 1,159 bilhão, participação de 8,5%), Países Baixos (US$ 752,1 milhões, 5,5%), Coreia do Sul (US$ 729 milhões, 5,3%) e Alemanha (US$ 524,9 milhões, 3,8%).
No acumulado até julho, a China é também o principal mercado fornecedor das empresas trading companies brasileiras, com transações de US$ 536,5 milhões, valor equivalente a 21,8% das compras totais. Na segunda posição está a Argentina (US$ 469,8 milhões, participação de 19,1%), seguida por Estados Unidos (US$ 390,6 milhões, 15,9%), Reino Unido (US$ 205,2 milhões, 8,3%) e México (US$ 148,1 milhões, 6%).
Produtos
As exportações de produtos básicos responderam por 88,1% do valor exportado por essa categoria de empresas. Nesta pauta, destacaram-se: minério de ferro (US$ 7,936 bilhões, participação de 58,1% do total exportado), soja em grão (US$ 2,822 bilhões, 20,7%), milho em grão (US$ 582,2 milhões, 4,3%), farelo de soja (US$ 360,1 milhões, 2,6%), e carne de frango (US$ 180 milhões, 1,3%).
No conjunto dos industrializados (11,9%), os bens manufaturados representaram 8,5% da pauta e os semimanufaturados, 3,4%. Os principais produtos industrializados vendidos, no período, foram: suco de laranja congelado (US$ 403,6 milhões, 3%), açúcar em bruto (US$ 370,7 milhões, 2,7%), café solúvel (US$ 110,4 milhões, 0,8%), suco de laranja não congelado (US$ 100,2 milhões, 0,7%), e açúcar refinado (US$ 72,5 milhões, 0,5%).
Na pauta de importação das trading companies, os bens industrializados representaram 98,2% (93,8% de manufaturados e 4,4% de semimanufaturados) e os produtos básicos corresponderam 1,8%. Os bens mais adquiridos pelo setor no semestre foram: automóveis de passageiros (US$ 870,8 milhões, participação de 35,4% do total importado), aparelhos transmissores e receptores de telefonia celular (US$ 171,0 milhões, 7%), pneumáticos (US$ 116 milhões, 4,7%), máquinas e aparelhos de terraplanagem (US$ 106,1 milhões, 4,3%), e máquinas automáticas para processamento de dados (US$ 84 milhões, 3,4%).
Trading companies
As vendas ao exterior por intermédio das empresas trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõem de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC

ZPE do Pecém-CE



ZPE do Pecém-CE é a primeira a entrar em operação no país


ZPE do Pecém-CE é a primeira a entrar em operação no país
Brasília  – O secretário-executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE), Gustavo Saboia, participa, nesta sexta-feira (30/9), às 9h30, da inauguração da Zona de Processamento de Exportação do Pecém, no Ceará, que será a primeira do país a entrar em operação. O evento terá a presença do governador do Ceará, Cid Gomes, e de outras autoridades dos governos estadual e federal. A ZPE do Pecém integra o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, a cerca de 60 km de Fortaleza. Instalado em uma área de 4.271 hectares, o complexo industrial é um grande projeto que vai abrigar uma siderúrgica, um porto, uma ferrovia, um gasoduto, duas usinas termelétricas, uma refinaria, entre outras atividades industriais.  
 
Para Gustavo Saboia, a inauguração é um passo importante para a consolidação do modelo de ZPE do país. “Com o estabelecimento das primeiras Zonas de Processamento de Exportação no Brasil, nossos exportadores terão mais um mecanismo para fomentar a competitividade de seus produtos no mercado externo e para agregar valor às exportações. A ZPE também é um instrumento para atrair novos investimentos e gerar de empregos”, avalia o secretário-executivo do CZPE. 
 
A ZPE do Pecém foi proposta pelo estado do Ceará e criada por decreto presidencial, em junho de 2010, após aprovação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Antes da criação da ZPE, foram avaliados critérios técnicos como a orientação do empreendimento para o mercado externo, a contribuição do projeto para o desenvolvimento regional e para a difusão tecnológica no país, a adequação aos serviços e à infraestrutura local, e a análise de viabilidade econômico-financeira, entre outros pré-requisitos estabelecidos pelaResolução CZPE n°5/2011.
 
Em seguida, com a publicação da Resolução CZPE n° 4/2011, houve a aprovação do primeiro projeto industrial para a área, o da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), atualmente um dos maiores empreendimentos industriais em construção no Brasil. A Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) será uma usina integrada para produção de placas de aço destinadas à exportação. O investimento previsto é de US$ 9 bilhões. Segundo informações fornecidas pelas empresas acionistas (Vale, Dongkuk Steel, e Posco) estima-se que a instalação da CSP terá impactos relevantes no desenvolvimento regional. Os indicadores mostram a possibilidade de aumento de 12% no Produto Interno Bruto total do estado do Ceará e de 48% no Produto Interno Bruto industrial do estado. Durante a fase de construção, até 2015, serão criados aproximadamente 23 mil empregos diretos e indiretos. Na primeira fase de operação da usina, estão previstos quatro mil novos postos de trabalho. 
 
A implantação da ZPE do Pecém está sendo feita em duas etapas. A área Norte, com 1.166 hectares, e a área Sul, com 3.105 hectares. Na primeira fase, já alfandegada pela Receita Federal do Brasil, foram realizadas as obras de infraestrutura necessárias sob responsabilidade do Governo do Estado do Ceará. Também houve a implantação da área segregada destinada à empresa Administradora da ZPE, à Receita Federal do Brasil e aos demais órgãos anuentes. Além disso, estão em curso as obras de construção da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP). A segunda fase está destinada a área de expansão da ZPE.
 
Além da CSP, foi aprovada, em dezembro de 2012, a instalação da empresa Vale Pecém S.A na ZPE do Pecém, com investimentos iniciais de aproximadamente US$ 96 milhões destinados à aquisição dos bens de capital e às obras de construção civil. A empresa criará 172 empregos diretos, com alta ou média qualificação técnica. Da mesma maneira que a CSP, a Vale Pecém preencherá a maior parte dessas vagas com mão-de-obra regional ou local.
 
O são as ZPE
 
As Zonas de Processamento de Exportação são caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos e o principal requisito é o seu caráter eminentemente exportador, ou seja, as empresas devem auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total. 
 
Atualmente, existem 24 ZPEs criadas em diferentes fases pré-operacionais, distribuídas em vinte estados brasileiros. Cinco delas estão em estágio adiantado de implantação: Ceará, Acre, Piauí, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. As duas primeiras já receberam a autorização da Receita Federal do Brasil para funcionar (alfandegamento).
 
Serviço:
 
Evento:  inauguração da Zona de Processamento de Exportação do Pecém-CE
Data: 30 de agosto (sexta-feira)
Local: Esplanada do Pecém, rodovia CE 155 (km 11,5) Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante 
Horário: 9h30 
 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=12627

Exportação




Brasil firma acordos para exportar máquinas de uso agrícola para África


Brasil firma acordos para exportar máquinas de uso agrícola para África
Esteio-RS  – O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ricardo Schaefer, assinou hoje memorandos de entendimento do governo brasileiro com os países africanos de Senegal e Zimbábue, sobre o Programa Mais Alimentos Internacional, durante a Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários (Expointer), no Rio Grande do Sul. Os documentos selam o compromisso entre os estes governos para dar garantias ao financiamento das exportações brasileiras de máquinas e equipamentos de uso agrícola, por meio do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
“Estes acordos viabilizam importantes trocas comerciais com o continente africano para que possamos ter preponderância nestes mercados. Há uma grande convergência. Ajudamos no desenvolvimento destes países irmãos, com quem partilhamos um destino comum, e, ao mesmo tempo, desenvolvemos mais a nossa indústria de máquinas e equipamentos”, disse Schafer na ocasião, em que mencionou ainda que o governo brasileiro pretende expandir os recursos do programa nos próximos anos.
O ministro das Finanças de Senegal, Amandou Kane, que veio ao Brasil para firmar o acordo, disse que o seu país se inspira no modelo do agronegócio brasileiro e que busca implementar melhorias nas áreas de sementes e cultivo, irrigação, e mecanização do campo. “Estou certo que os máquinas e equipamentos brasileiros são os melhores para o Senegal porque possuem a tecnologia adequada para o uso em nosso país”, considerou. Pelo governo de Zimbábue, o acordo foi assinado pelo embaixador do país no Brasil, Thomas Bvuma. 
Também presente ao evento, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, disse que o Programa Mais Alimentos, pelos seus êxitos alcançados, passou a ter repercussão internacional e outros países vêm procurando adotar sistemas semelhantes e importar máquinas para modernizar as suas atividades agrícolas. “Dessa maneira, é possível aumentar a tecnologia e a produtividade no campo”, comentou.
Crédito da foto: Albino Oliveira/Ministério do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Safra de milho desvia de Paranaguá



 Parte da supersafra de milho de inverno do Centro-Oeste do país e inclusive do Paraná vem sendo exportada por uma rota alternativa. O prazo de espera para carregamento de grãos no Porto de Paranaguá, que pode chegar a 90 dias, tem feito o setor produtivo direcionar cargas para os portos de São Francisco do Sul (SC) e Rio Grande (RS), percorrendo 500 quilômetros a mais dependendo do destino. O setor afirma que a agilidade dos portos vizinhos acaba compensando os gastos com frete.

“Paranaguá está muito complicado. Em São Francisco do Sul, o trabalho de descarregamento não ultrapassa 12 horas”, afirma Jaime Alfredo Binsfeld, presidente da Fiagril, trading que atua em 10 municípios mato-grossenses e que não tem enviado cargas para Paranaguá. A empresa prioriza a entrega o cereal no Porto de Santos (SP), a cerca de 2 mil quilômetros de sua sede em Lucas do Rio Verde (Médio-Norte de MT). A distância maior – de 90 quilômetros – e mais um pedágio no percurso resulta em acréscimo de R$ 5 a R$ 10 por tonelada no frete, segundo Binsfeld.

Por enquanto, os terminais de Rio Grande receberam volumes não muito significativos do cereal, mas diante da situação de excesso do produto no Centro-Oeste, operadores acreditam que terão de absorver mais cargas da região. “Até agora, recebemos 180 mil toneladas de milho, vindas principalmente do Oeste do Paraná e de Mato Grosso do Sul. O auge da safra do Rio Grande do Sul já passou. Como tem uma produção muito grande na área de influência de Paranaguá e Santos, a fila de navios se dilata e faz sentido trazer cargas para cá”, diz Guilhermo Dawson, superintendente da Termasa, um dos terminais que atuam em Rio no porto.

O socorro às exportações do Centro-Oeste começou logo no início da colheita da safra passada, conforme Dawson. Tradicionalmente, o porto de Rio Grande escoa mais soja do que milho para o mercado internacional. No acumulado deste ano, 700 mil toneladas do cereal deixaram o país pelo porto gaúcho. Já a previsão de embarques de soja é de 8 milhões de toneladas para este ano. Até o momento, as exportações de soja em grão pelo Rio Grande do Sul acumulam alta de 60% em relação ao ano passado. Mais de 4,5 milhões de toneladas do produto deixaram o Brasil pelo estado.

Congestionamento

A espera para carregamento no porto de Rio Grande é de quatro dias, conforme o setor produtivo. Já a baía paranaense acumula uma fila de embarcações de mais de 100 navios. Alguns deles estão à deriva em alto-mar desde o dia 25 de maio esperando serem chamados para atracar e carregar grãos. O superintendente da Appa, Luiz Henrique Dividino, diz que maior parte dos navios que está na fila não tem carga programada. “Eles vêm e se posicionam na baía porque sabem que uma hora a carga terá de sair. O porto é público. Em Rio Grande, os terminais são privados e podem selecionar quem entra para carregar. Mesmo que estivéssemos totalmente livres, não acredito que todo esse milho de Mato Grosso desceria, porque não tem preço nem mercado para o milho”, afirma.

180 mil toneladas é o volume de milho que o porto de Rio Grande recebeu até o momento. Cargas que seriam direcionadas a Santos ou Paranaguá equivalem a 4 mil carretas com 45 toneladas cada. Enfileiradas, elas somariam 120 quilômetros, a distância entre Curitiba e Ponta Grossa.

20 milhões de toneladas é quanto de milho o Brasil terá de guardar em estoques neste ano por conta de duas supersafras do cereal. Ao todo, o país colheu cerca de 80 milhões de toneladas do produto.

Próxima safra corre o risco de ficar sem espaço em armazéns

Carlos Guimarães Filho

O atraso nas vendas e no escoamento do milho deve comprometer a estocagem da próxima safra de verão, a maior do país, que começa a ser plantada na segunda quinzena de setembro. Como existe déficit nacional na capacidade de armazenagem, a situação poderá se agravar caso as vendas não ganhem ritmo nos próximos meses. Nas contas da Companhia Nacional de Abastecimento, o Brasil tem capacidade para estocar apenas dois terços dos grãos que produz.

“Sem sombra de dúvida teremos problemas no verão. O governo precisa decidir se orienta o produtor a baixar a tecnologia e reduzir a produção ou se investe em logística”, pondera Carlos Fávaro, presidente da Aprosoja. “Até janeiro precisamos escoar 80% da safra. Mesmo com preço baixo, é preciso abrir espaço”, crava Leonardo Carloto, analista de grãos da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul.

No Paraná, o risco é menor, em função da capacidade de estocagem – 27 milhões de toneladas – e do forte consumo interno, motivado pela avicultura e suinocultura. Mas, para a engenheira agrônoma Ju­liana Yagu­shi, do Departamento de Economia Rural da Secretaria Estadual da Agricultura, não está descartada a possibilidade de problemas. “O estado tem momento diferente, pois há um pouco mais de espaço. Mas se for pensar que vai entrar trigo, mesmo com a quebra da geada, ainda haverá soja e bastante milho. Isso pode ter limitação no verão”, resume.

Fonte:Gazeta do Povo (PR)

http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/23258-safra-de-milho-desvia-de-paranagua


SOLUÇÃO DE CONSULTA - Frete Marítimo Internacional


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152, DE 3 DE JULHO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 28/08/2013 (nº 166, Seção 1, pág. 23)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Crédito. Frete Marítimo Internacional. Inaplicabilidade.
Despesas com frete marítimo internacional, que não são pagas ou creditadas à pessoa jurídica domiciliada no País, não geram créditos a serem descontados da apuração da contribuição para o PIS/Pasep em regime não cumulativo, conforme restrição do art. 3º, § 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003.
Crédito. Armazenagem. Exportação.
Despesas com operação de armazenagem de mercadorias destinadas à exportação, regularmente praticada por permissionário ou concessionário, geram créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/Pasep, independentemente do recipiente em que é feita a armazenagem.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, e § 3º, II, e 15, II.; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 5º, 9º e 12.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Crédito. Frete Marítimo Internacional. Inaplicabilidade.
Despesas com frete marítimo internacional, que não são pagas ou creditadas à pessoa jurídica domiciliada no País, não geram créditos a serem descontados da apuração da Cofins em regime não cumulativo, conforme restrição do art. 3º, § 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003.
Crédito. Armazenagem. Exportação.
Despesas com operação de armazenagem de mercadorias destinadas à exportação, regularmente praticada por permissionário ou concessionário, geram créditos a serem descontados da Cofins, independentemente do recipiente em que é feita a armazenagem.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e § 3º, II; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 5º, 9º e 12.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária. O processo de consulta de que tratam os arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 1996, e arts. 43 a 56 do Decreto nº 70.235, de 1972, presta-se unicamente a fornecer ao sujeito passivo a interpretação adotada pela RFB para determinada norma tributária, a qual discipline situações por ele enfrentadas e cujo sentido não lhe seja claro. Dada a finalidade para a qual está voltado, o processo de consulta não é o meio adequado para esclarecer dúvida meramente procedimental.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES - Chefe

Demurrage



Demurrage

Demurrage, ou sobrestadia, é a multa paga pelo contratante, quando o conteiner permanece em seu poder mais do que o prazo acordado.
Conceitos Gerais
A questão, que deixa importadores receosos, é a relacionada com a cobrança de sobrestadia (demurrage) de unidades de carga, pelos transportadores marítimos e seus agentes, através de notas de débitos embasadas em “termos de responsabilidade” firmados pelos despachantes aduaneiros.
Cumpre-nos destacar o que vem a ser sobrestadia. A sobrestadia, como prevista no nosso Código Comercial, origina-se dos contratos de transporte marítimo de granéis (bulk voyage charter parties) como cláusula penal. Em seu sentido estrito, é a soma pecuniária avençada a ser paga, por dia ou pro - rata, pelo afretador ao transportador, pelo tempo utilizado além daquele estipulado para embarque ou descarga do navio. Na contra partida há o prêmio (dispatch) que é a soma pecuniária avençada (normalmente a metade da sobrestadia) a ser paga, por dia ou pro - rata, pelo transportador ao afretador, pelo tempo a menor do que o estipulado utilizado no embarque ou descarga do navio.
A sobrestadia, muito embora cláusula contratual penal, trás benefícios às partes contratantes.
Com a estipulação de valor pecuniário por dia ou pro rata, o afretador tem consciência de mesmo que não cumpra com o tempo estipulado (laytime) para embarque ou descarga, poderá continuar a embarcar ou descarregar mediante o pagamento da sobrestadia (que será apurada ao final da operação), e não corre o risco de ter sua venda (das mercadorias se for o vendedor) ou o transporte (se for operador de navios) frustrado. Já o transportador, da mesma forma, não poderá simplesmente zarpar com o navio quando do término do tempo estipulado, por que terá direito à sobrestadia.
Cabe observar, também, que a sobrestadia difere da perda por detenção do navio. Enquanto sobrestadia é líquida, por que o tempo estipulado para embarque ou descarga e o valor por dia pro rata foi acordado, a detenção não, porque só ocorrerá perdas por detenção nas hipóteses em que: a) haja tempo para embarque ou descarga estipulado, mas não valores; b) haja tempo para embarque estipulado e valores para um período máximo em sobrestadia; ou c) não haja estipulação de tempo para embarque ou descarga nem valor de sobrestadia.
Imagem: Portogente
Demurrage é um pesadelo para os embarcadores
Cálculo da Sobrestadia
Para que ocorra sobrestadia (“demurrage”), é condição essencial que tenha ocorrido acordo expresso (contrato) onde constem: tempo permitido (estadia permitida ou tempo estipulado) ou prancha (ritmo) de embarque e descarga e sua condição de contagem, valor da sobrestadia, condições para entrega da notícia de prontidão[16], início da contagem de tempo.
Exemplo:
• Quantidade de carga a ser transportada: 20.000 mtons de soja em granel.
• Prancha (ritmo) de embarque: 5.000 mtons por dia por rata SHINC (condição de contagem do tempo, significa Sundays and holidays included – domingos e feriados incluídos).
• Prancha (ritmo) de descarga : 4.000 mtons por dia pro rata SHEX (condição de contagem do tempo, significa Sundays and holidays excluded – domingos e feriados excluídos)
• Tempo permitido para embarque: 20.000/5.000 = 4 dias SHINC
• Tempo permitido para descarga : 20.000/4.000 = 5 dias SHEX
• Valor da sobrestadia : US$ 10.000 por dia pro rata.
• Notícia de prontidão : a ser dada a qualquer hora e entregue durante o horário comercial do porto de embarque das 08:00 hrs. às 12:00 hrs. e das 14:00 hrs. às 18:00 hrs., de segunda à sexta-feira-feira.
• Início da contagem de tempo: se a notícia de prontidão for entregue no período de 08:00 às 12:00, o tempo começa a contar às 13:00 hrs. Se no período de 14:00 às 18:00 hrs., o tempo começa a contar às 19:00 hrs. SHINC ou SHEX conforme o porto de operação.
Assim, ter-se-ia:
• Navio chegado no porto de embarque: 01/05/2004 às 13:00 hrs.
• Notícia de prontidão dada: 01/05/2004 às 13:00 hrs.
• Notícia de prontidão entregue: 01/05/2004 às 14:00 hrs.
• Início da contagem de tempo: 01/05/2004 às 19:00 hrs.
Assim, o tempo permitido (4 dias) para operações de embarque terminaria às 19:00 hrs. de 05/05/2004, e partir daí começaria a correr a sobrestadia até o término das operações. A existência de sobrestadia para equipamento de navio (unidade de carga ou container) é invenção recente e deve, necessariamente, seguir os mesmo termos e condições da sobrestadia de navios. Porquanto, em não havendo acordo expresso com relação à sobrestadia em si, esta não é devida. Ainda, o fato de, eventualmente, o agente do armador, no porto de descarga, apor carimbo ou qualquer nota, posterior à emissão do conhecimento de embarque, a regra, entendida internacionalmente, é "contra proferentem", quer dizer, deve ser interpretada contra quem a colocou. Da mesma forma com relação aos “termos de responsabilidade” firmados por despachantes aduaneiros que, em verdade, não tem o condão de onerar o consignatário (ou importador), posto que, seus poderes são específicos nos exatos termos do Decreto 646, de 09 de setembro de 1992 (que dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências), de forma que, não é, para efeitos de contratar em nome do representado, representante legal.
Ferramentas de redução e extinção do demurrage
A incidência de demurrage na importação é comum. Para que o custo seja reduzido, ou até mesmo evitado, consideram-se como alternativas válidas:
o Negociar o prazo livre junto com o frete de importação.
o Conhecer os valores diários cobrados após o prazo livre. US$ 100 a menos na tarifa podem ser consumidos em dois dias a mais de demurrage por contêiner.
o Acompanhar o processo de importação desde a origem e ter os documentos e processo em ordem para agilizar a nacionalização.
o Fazer uma inspeção da condição externa do contêiner antes de tirá-lo do terminal portuário.
o Devolver o contêiner limpo de resíduos e no local indicado pelo armador.
o Manter seus registros e documentos da devolução.
Dependendo da origem, os free times podem variar significativamente. Entenda-se por free time o tempo em dias e sem custo de sobrestadia, para que a unidade seja devolvida ao local indicado como depot (armazém de unidades vazias) do armador. Na maioria das vezes são as práticas concorrenciais de mercado que definem o tempo livre e também o valor da diária cobrada após o vencimento do prazo livre estabelecido. Os prazos livres mais extensos encontram-se nas linhas, geralmente, que cobrem o continente asiático, dono dos maiores volumes de importação, que são de, na média, 25 a 30 dias a partir da descarga.
Para outras origens, como Europa e América do Norte, os prazos médios negociados tendem a ficar por volta de 15 dias. E, quando os prazos livres de demurrage não são incluídos na ocasião da negociação do frete marítimo de importação, a tabela padrão do armador será aplicada no destino. Neste caso, os prazos livres de custo vão ficar por volta de 7 a 10 dias para a carga seca e entre 2 a 5 dias para a carga refrigerada.
Em torno de 90% da importação conteinerizada no Brasil, é acomodada em contêiner dry (para carga seca) e os restantes 10% são efetivamente usados para produtos mantidos sob refrigeração. As diárias são estabelecidas, normalmente, em US$ nos tráfegos internacionais. Para alguns armadores, as tarifas são maiores à medida que o contêiner fica maior tempo com o importador. Nesses casos a tarifa pode duplicar seu valor diário a partir da terceira semana após o prazo livre. Os valores diários começam ao redor de US$ 30 a US$ 60 o contêiner de 20 pés e 40 pés, respectivamente, para a carga seca.
Na cabotagem as tarifas diárias são estabelecidas na moeda local, em reais, e esses valores refletem a conversão dos valores indicativos do transporte de longo curso. Como o trâmite de liberação da carga após a descarga no porto de destino é bem menos burocrática, os prazos livres também não variam tanto.
Não negociar na hora da contratação do frete, significa abrir mão da margem, acrescentar custo à importação. Além disso, conhecer as obrigações e direitos e manter seus registros organizados é sempre importante para confrontar cobranças futuras e controlar seus custos.



Siscoserv



Siscoserv

Brasília - A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior participou nesta quarta-feira (28) do seminário Oportunidades e Desafios do Siscoserv, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).
Em vigor há um ano, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), nasceu da necessidade de se estabelecer um referencial para a formulação de políticas públicas sobre serviços, que anteriormente eram prejudicadas pela ausência de dados precisos sobre as operações de comércio exterior de serviços. O Sistema tem gestão conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC.
O diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços da Secretária de Comércio e Serviços do MDIC, Maurício do Val, destacou em palestra que a partir da visibilidade proporcionada aos negócios pelo Siscoserv, os órgãos gestores dos mecanismos públicos de apoio a essas operações passam a dispor de meios necessários para intensificar o fomento a essas transações comerciais. Um dos pontos-chave, ainda segundo Maurício do Val, é a capacidade de identificação precisa dos serviços brasileiros que detêm maior potencial de penetração nos mercados internacionais, seja pela possibilidade de calibragem dos instrumentos públicos disponíveis à peculiaridade de comercialização dos diversos tipos de serviços.
Cerca de 11 mil empresas já operam regularmente o Siscoserv. A expectativa da SCS/MDIC é de que encerrada a fase de implantação do sistema, em 30 de junho de 2014 (prazo limite para registro das operações envolvendo empresas com presença comercial no exterior) o universo de usuários do Siscoserv seja entre 15 mil e 30 mil empresas.
Para mais informações sobre o Siscoserv clique aqui

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Lucro presumido


CCJ aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido


Projeto que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a mudar escrituração contábil teve pareceres divergentes em comissões e irá ao plenário. As empresas tributadas com base no lucro presumido podem ser obrigadas a manter escrituração contábil completa. É o que determina o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com emendas. Originalmente, a proposta tramitava em caráter conclusivo, mas a competência pela aprovação final na Câmara foi transferida para o Plenário, porque recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração prevista no projeto é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras. Escrituração eletrônica O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), recomendou a aprovação do texto com as emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A primeira corrige erro material quanto ao número da lei alterada; a segunda autoriza expressamente a escrituração contábil por meio eletrônico. “O projeto procura dotar os empreendimentos brasileiros de instrumento tecnicamente mais adequado ao registro de suas operações – a escrituração contábil –, com perspectivas de melhora na qualidade do planejamento e de facilitação do acesso dos órgãos de fiscalização a informações essenciais”, argumentou Trad.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Associação Paulista de Estudos Tributários


http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=18556


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Conaportos unifica Siscomex e porto sem papel




 A Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos) anuncia que entra em funcionamento ontem, terça-feira (27/08), o primeiro nível de integração dos sistemas de informações referentes a cargas do Fisco, do Departamento de Marinha Mercante (DMM) e da Secretaria de Portos (SEP).

A integração tem como objetivo impedir uma duplicidade na prestação de informações referentes a cargas inseridas nos sistemas Siscomex Mercante e Porto Sem Papel (PSP). Estas antes eram comuns aos dois sistemas (Manifestos de Carga, Conhecimentos de Embarques e Itens de Carga), mas com a unificação será informada uma única vez no Siscomex Mercante que as transmitirá automaticamente ao Porto Sem Papel.

A implementação das medidas e definição do cronograma é conduzida pela Conaportos. A Comissão foi instituída pelo Decreto 7.861 de dezembro de 2012 e tem a finalidade é de integrar as atividades desempenhadas pelas entidades e órgãos públicos nos portos e instalações portuárias.

Fonte: SEP/ Janaína Valadares


http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/23248-conaportos-unifica-siscomex-e-porto-sem-papel


Porto de grãos da Argentina


Greve reduz atividade em porto de grãos da Argentina

BUENOS AIRES,  (Reuters) - A atividade do principal polo de grãos da Argentina foi reduzida nesta quarta-feira devido a uma greve de dois dias de funcionários de esmagadoras, que pedem melhores condições de saúde, disseram autoridades portuárias.
A entrada de caminhões nos terminais portuários de Rosário, às margens do rio Paraná, foi reduzida pela metade, para 1.423 carretas, na comparação com o tráfego de terça-feira, segundo a bolsa de grãos de Rosário. A paralisação está programada para terminar na noite de quinta-feira.
"Quase tudo está parado. As estradas que dão acesso ao porto foram bloqueadas por manifestantes", disse à Reuters o diretor da câmara de indústrias do porto de Rosário, Guillermo Wade.
A greve ocorre no fim da safra de soja e milho da Argentina, em um dos períodos mais movimentados do ano nos portos do país. Entre as demandas dos trabalhadores estão a instalação de clínicas médicas nos portos de San Lorenzo, San Martin e Timbues, no complexo de Rosário.
(Reportagem de Nicolas Misculin)

http://www.jornalacidade.com.br/politica/NOT,0,0,875747,Greve+reduz+atividade+em+porto+de+graos+da+Argentina.aspx

Exportações em Sorriso


Soja lidera e exportações em Sorriso crescem 31%

As vendas dos produtos industrializados em Sorriso para o mercado exterior continuam em alta

DO Só Notícias/Agronotícias
Nos sete meses do ano foram movimentados pouco mais de US$ 995,3 milhões. O que representou um incremento de 31,84% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.

O levantamento do ministério aponta que o principal produto sorrisense exportado foi a soja (mesmo triturada, exceto para semeadura) com pouco mais de US$ 637,3 milhões movimentados. Em seguida surgiu o milho com US$ 287,6 milhões e posteriormente bagaços e outros resíduos sólidos com US$ 31,2 milhões. O algodão somou cerca US$ 2,5 milhões e outras carnes de suíno congeladas US$ 210,3 mil.

A China continua sendo o principal comprador os produtos sinopenses no período analisado pelo ministério, com aproximadamente US$ 560,1 milhões negociados. Posteriormente surgiu a Coréia do Sul com US$ 76 milhões e em seguida a Holanda com US$ 69 milhões. O Japão somou US$ 55, 1 milhões e os Estados Unidos US$ 34,5 milhões. Outros 26 países integram a lista.

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=4&cid=170661

Exportações de milho



Exportações brasileiras de milho aumentaram em agosto

 CenárioMT

As exportações brasileiras de milho estão em alta. A grande disponibilidade interna do grão nesta temporada e, mais recentemente, as altas de preços no mercado internacional colaboram.
A média diária exportada até a terceira semana de agosto foi de 113,7 mil toneladas por dia, 12,3% mais em relação à média embarcada diariamente até a segunda semana do mês. No acumulado até a terceira semana deste mês o país embarcou 1,36 milhão de toneladas de milho, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Se este ritmo se mantiver, as exportações brasileiras de agosto poderão totalizar mais de 2,50 milhões de toneladas.
A concorrência com o milho norte-americano neste segundo semestre será maior, em relação ao ano passado, quando houve quebra da produção nos Estados Unidos.

Fonte: Rafael Ribeiro de Lima Filho, Scot Consultoria 


Exportações em Alta Floresta



Carne lidera exportações em Alta Floresta; Venezuela é maior cliente


Fonte: Só Notícias/Weverton Correa (foto: arquivo)

Foto
Carne - frigorifico

As exportações dos produtos industrializados de Alta Floresta continuam crescendo. Números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior apontam terem sido movimentados cerca de US$ 27,3 milhões, entre janeiro e julho. O que representou um aumento de aproximadamente 80,18%, diante dos pouco mais de US$ 15,1 milhões contabilizados no mesmo período do ano passado.

O levantamento mostra que as carnes desossadas de bovino congeladas lideraram as exportações no período, com aproximadamente US$ 15,9 milhões movimentados, ante os US$ 3,9 milhões ano passado. Só Notícias apurou que, em seguida, surgiram outras madeiras perfiladas cujos negócios representam US$ 6,8 milhões e tripas de bovinos, com US$ 1,1 milhão. Miudezas comestíveis atingiram US$ 934,5 mil, entre outros.

O ministério aponta que a Venezuela foi o país que mais comprou os produtos de Alta Floresta com aproximadamente US$ 9,2 milhões. Em seguida surgiu Hong Kong com US$ 7,7 milhões e Estados Unidos, US$ 5,1 milhões. Angola movimentou US$ 848,8 mil, Bélgica US$ 635 mil e Israel US$ 640,2 mil. Outros 24 países integram a lista.

http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/183653/carne-lidera-exportacoes-em-alta-floresta-venezuela-e-maior-cliente

SOLUÇÃO DE CONSULTA - FRETE - EMPRESA EXPORTADORA



SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 3 DE JULHO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 28/08/2013 (nº 166, Seção 1, pág. 23)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Receita de Frete entre Estabelecimentos de Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora. Inaplicabilidade de Suspensão.
Receitas de frete, quando tais fretes forem contratados por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras e relativos ao transporte de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, dentro do território nacional, entre os estabelecimentos da mesma empresa, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS/Pasep, não gozando da suspensão de que trata em relação o art. 40, § 6º-A, I, da Lei nº 10.865, de 2004, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A, I, e § 2º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Receita de Frete Entre Estabelecimentos de Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora. Inaplicabilidade de Suspensão.
Receitas de frete, quando tais fretes forem contratados por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras e relativos ao transporte de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, dentro do território nacional, entre os estabelecimentos da mesma empresa, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS/Pasep, não gozando da suspensão de que trata em relação o art. 40, § 6º -A, I, da Lei nº 10.865, de 2004, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º -A, I, e § 2º.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES - Chefe


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 150, DE 3 DE JULHO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 28/08/2013 (nº 166, Seção 1, pág. 23)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Receita de Frete Contratado por Empresa Comercial Exportadora. Exportação. Tributação.
Receitas de frete, referentes ao transporte de produto até o ponto de saída do território nacional, para o fim de exportação, quando contratado por Empresa Comercial Exportadora - ECE, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS/Pasep, não gozando de não incidência ou isenção em relação a tal contribuição, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 45, § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 5º e 7º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, incisos II, VIII e IX; Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, art. 3º; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 584 e 585.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Receita de Frete Contratado por Empresa Comercial Exportadora. Exportação. Tributação.
Receitas de frete, referentes ao transporte de produto até o ponto de saída do território nacional, para o fim de exportação, quando contratado por Empresa Comercial Exportadora - ECE, estão sujeitas à tributação da Cofins, não gozando de não incidência ou isenção em relação a tal contribuição, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 45 , § 1º, Lei nº 10.637, de 2002, arts. 6º e 9º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, incisos II, VIII e IX; Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 2011, art. 3º; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts . 584 e 585

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES - Chefe




Folha de pagamento



Mudança na folha de pagamento afeta todas as empresas do País

Fonte: O Estado de S. Paulo

Mesmo as empresas enquadradas no Simples e os micro empreendedores individuais são obrigados a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal

Cley Scholz

SÃO PAULO - Uma mudança no sistema de folha de pagamento vai afetar todas as empresas brasileiras a partir de janeiro de 2014. A partir dessa data, os dados enviados pelas empresas sobre pagamento de funcionários e recolhimento de impostos dos mesmos serão todos unificados no sistema da Receita Federal. 

A mudança é mais uma etapa do projeto denominado 'Sped', que vai diminuir a burocracia, mas especialistas temem problemas para muitas empresas, que terão pouco mais de quatro meses para se adaptar ao chamado e-Social, também apelidado de Folha de Pagamento Digital. 

A Receita afirma que o sistema será um dos mais modernos do mundo, mas todas as empresas, inclusive as enquadradas no sistema Simples, bem como o micro empreendedor individual, terão de padronizar seus cadastros. 

A mudança deve provocar uma grande corrida nos próximos meses porque poucas empresas se atentaram para o tamanho do problema. 

Corrida. A assessoria Easy-Way, desenvolvedora de softwares tributários, contábeis e fiscais, explica que o e-Social vai unificar envio de informações para órgãos do Governo e destaca que os responsáveis pela área de recursos humanos precisam correr para se preparar para a entrega de uma nova obrigação acessória exigida pela Receita Federal. 

O e-Social (ou EFD-Social) é considerado um dos mais importantes, complexos e amplos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa nova etapa será responsável por unificar o envio de dados que empregadores prestam sobre seus contratados.

"As informações sobre a folha de pagamento, incluindo todos os funcionários, e sobre retenções referentes a pagamentos de serviços que hoje são apresentadas a diferentes órgãos serão centralizadas através do e-Social", afirma Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil. 

A implantação do projeto é uma ação conjunta de diversos órgãos e entidades do Governo Federal responsáveis pela coleta de informações - entre eles Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social e Ministério do Trabalho e Emprego.

Transparência. O objetivo do e-Social é tornar mais transparente a relação entre empregados e empregadores, além de eliminar informações redundantes e processos burocráticos e permitir uma fiscalização mais eficiente. 

Quando implantado, o e-Social deve possibilitar a extinção de algumas das obrigações acessórias que hoje precisam ser apresentadas pelos contribuintes como, por exemplo, CAGED, RAIS, DIRF e GFIP.

"O e-Social vai simplificar a forma como as empresas informam as obrigações aos diferentes órgãos do Governo", explica Fernanda Souza. "Não será mais necessário enviar a mesma informação para a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho, o que reduzirá os custos de geração e entrega", explica Fernanda.

Segundo a especialista, ainda não é possível calcular como essa redução do trabalho se traduzirá em economia de tempo, uma vez que isso depende das rotinas e processos de cada empresa, mas esse ganho certamente acontecerá.

Burocracia. Um estudo do Banco Mundial estima que as companhias brasileiras gastam, em média, 2,6 mil horas anuais produzindo informações acessórias que são enviadas ao governo. A expectativa é que haja uma melhora com o novo sistema.

O módulo cria um banco de dados único, evitando a duplicidade de dados e reduzindo erros em recolhimentos previdenciários ou de geração de obrigações.

"O e-Social é positivo até mesmo para os empregados, que passarão a ter acesso a uma nova base de dados, tendo à sua disposição todas as informações contratuais e recolhimentos de INSS e FGTS", segundo Fernanda.

Para o governo, haverá mais transparência e maior controle das informações trabalhistas.

As principais dificuldades para implantar o e-Social dizem respeito à capacidade tecnológica. Para ter os benefícios da redução da burocracia, as empresas terão que contar com ferramentas capazes de suprir as novas demandas e aplicar a nova rotina de procedimentos.

Em função da magnitude do projeto e do curto espaço de tempo, as empresas terão que correr contra o tempo. A área mais afetada pelo e-Social será a de Recursos Humanos. 

Os profissionais da área fiscal e tributária terão contato com a parte relativa a serviços prestados e tomados por pessoas Físicas ou Jurídicas.

A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Camex prorroga prazo e aumenta cota para importação de trigo com redução tarifária



Camex prorroga prazo e aumenta cota para importação de trigo com redução tarifária


Brasília  - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 64, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) para conceder cota adicional e prorrogar o prazo para importação de trigo em grão com redução tarifária de 10% para zero. O produto, classificado com o código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), poderá ser importado com Imposto de Importação reduzido até 10 de setembro, quando, segundo o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), terá  início a safra brasileira. O prazo anterior, que havia sido prorrogado pela Resolução Camex n° 53, em julho deste ano, terminaria no próximo dia 31 de agosto.
Além disso, a cota de dois milhões de toneladas foi ampliada em 300 mil toneladas. A medida foi adotada para não prejudicar o abastecimento do mercado doméstico, em função da quebra da safra na Argentina, nosso principal fornecedor externo. A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), também levou em conta a alta do preço do trigo no mercado internacional e os possíveis efeitos sobre a inflação. A redução de Imposto de Importação para o trigo está em vigor desde 1° de abril deste ano, medida aprovada pelaResolução Camex n° 11/2013.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Dados complementares da balança comercial de julho já estão disponíveis




Dados complementares da balança comercial de julho já estão disponíveis


Brasília – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou os dados complementares da balança comercial de julho de 2013. As informações complementam os dados divulgados no dia 1° de agosto. A série de arquivos apresenta os valores mensais e acumulados das exportações e importações, além da série histórica desde 1991. As principais empresas exportadoras e importadoras, no resultado mensal e no acumulado do ano, estão dispostas e é possível obter também uma listagem de empresas exportadoras e importadoras classificadas por faixa de valor.
Estão à disposição ainda, na página do MDIC, informações com a classificação dos principais produtos exportados e importados e a divisão por fator agregado (básicos, semimanufaturados e manufaturados). A relação dos principais países de destino (exportação) e de origem (importação) e dos principais parceiros comerciais (corrente de comércio) é outra informação acessível, além da lista por blocos econômicos.
Em 2013, o principal parceiro comercial do Brasil é a China, com corrente de comércio de US$ 48,030 bilhões nos primeiros sete meses do ano e participação de 17,44% nas transações comerciais. Em seguida, aparecem: Estados Unidos (US$ 34,220 bilhões; 12,42%), Argentina (US$ 21,470 bilhões; 7,79%), Alemanha (12,313 bilhões; 4,47%) e Países Baixos – Holanda (US$ 10,328 bilhões; 3,75%).
No ano, os países para os quais o Brasil mais exporta são: China (US$ 27,048 bilhões; 20%), Estados Unidos (US$ 13,693 bilhões; 10,13%), Argentina (US$ 11,187 bilhões; 8,27%), Países Baixos – Holanda (US$ 8,803 bilhões; 6,51%) e Japão (US$ 4,523 bilhões; 3,34%).
As principais origens que venderam produtos ao Brasil de janeiro a julho deste ano são: China (US$ 20,981 bilhões; 14,96%), Estados Unidos (US$ 20,526 bilhões; 14,64%), Argentina (US$ 10,283 bilhões; 7,33%), Alemanha (US$ 8,715 bilhões; 6,22%) e Nigéria (US$ 5,861 bilhões; 4,18%).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC