LEGISLAÇÃO

domingo, 30 de setembro de 2012




Breves comentários acerca da (não) incidência do ICMS na importação de bens de uso e consumo por empresa prestadora de serviços médicos
Atualmente no Brasil inúmeras clínicas e laboratórios de análises realizam a importação de bens e insumos os quais não serão destinados ao comércio, mas serão utilizados exclusivamente no exercício de suas atividades, como reagentes químicos para a realização de exames laboratoriais ou equipamentos de raio x ou ultrassonografia.
Contudo, tais importações estão sendo tributadas pelo ICMS de forma reiterada pelos Estados da Federação, os quais fundamentam tal cobrança no disposto no art. 155, §2º, inc. IX, alínea a da Constituição Federal, dispositivo este que, após modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 33/01, determina que o ICMS incidirá também no seguinte caso:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
Assim, o Estado entende que ao determinar que o tributo será devido inclusive por contribuintes não habituais do imposto, ampliou-se o rol de sujeitos passivos do ICMS na importação de bens para abranger também aqueles que não são contribuintes do imposto, como é o caso das empresas prestadoras de serviços médicos.
Porém não se pode perder de vista que o citado dispositivo legal traz em seu texto a figura do contribuinte, e no caso do ICMS, contribuinte é pessoa física ou jurídica capaz de realizar operação de circulação de mercadoria (fato gerador do tributo), ou seja, nas palavras do ilustre mestre Roque Antonio Carraza, pode ser contribuinte do ICMS qualquer pessoa que em caráter de habitualidade pratique operações mercantis.
E aqui cabe um parênteses para se esclarecer que mercadoria é qualquer bem destinado à mercancia, ou seja, a operações de venda ou revenda, sendo necessário que ocorra a transferência da titularidade deste bem para que reste caracterizada a operação mercantil.
Desta forma, é possível se chegar à conclusão de que o intuito do dispositivo legal supra citado não é o de estender a incidência do tributo estadual a qualquer pessoa, mesmo que não contribuinte, mas sim o de determinar a incidência do imposto quando aquele que já se encontra em uma situação de sujeição passiva ao ICMS (contribuinte)  venha a importar bens, independente da destinação dos mesmos, e estender a incidência a qualquer pessoa, física ou jurídica, que importe bens em quantidade tal que indique sejam mercadorias (destinadas a comercio ou revenda), fato que o caracterizará como contribuinte, ainda que não habitual (art. 4º da Lei Complementar nº 87/96).
Assim, imperativo o entendimento de que não incide o ICMS na importação de bens para uso próprio por empresa prestadora de serviços médicos, não comerciante, pelo simples fato de tais empresas não serem contribuintes do ICMS, sequer contribuinte não habitual, uma vez que  não realizam operações de mercancia.
Porém, tal entendimento não é pacífico em nossos tribunais, tratando-se de assunto ainda bastante discutido, tendo sido reconhecido, inclusive, a Repercussão Geral de tal tema perante o STF por meio do RE 594996 RG/RS de relatoria do ministro Luiz Fux.
É importante ainda ressaltar que a Súmula 660 do STF, a qual estabelece a não incidência do ICMS na importação de bens por aqueles que não sejam contribuintes, não foi revogada, mesmo após a edição da EC 33/01, o que leva a crer que o entendimento da citada Casa de Justiça não se modificou a esse respeito.
Com a palavra, o Poder Judiciário.
Autor
Advogada na área tributária e empresarial. Graduada pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro e pós-graduada em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributária pela PUC/PR

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

AMORIELLO, Milene Regina. Breves comentários acerca da (não) incidência do ICMS na importação de bens de uso e consumo por empresa prestadora de serviços médicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 17n. 333821 ago. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22458>. Acesso em: 28 set. 2012.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22458/breves-comentarios-acerca-da-nao-incidencia-do-icms-na-importacao-de-bens-de-uso-e-consumo-por-empresa-prestadora-de-servicos-medicos#ixzz27oHbgyXp






REGRAS TRABALHISTAS

Novas súmulas aprovadas pelo TST começam a valer

A partir desta sexta-feira (28/9) passam a valer as Súmular e Orientações Jurisprudenciais decorrentes da 2ª Semana do Tribunal Superior do Trabalho, ocorrida entre os dias 10 e 14 deste mês.
As decisões foram publicadas três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme determinação do Regimento Interno do TST, em seu artigo 175, que trata da divulgação da jurisprudência, e cumpre o princípio da publicidade na administração pública.
Entre as súmulas aprovadas durante a Semana está a que define que o empregado que estiver de plantão ou sobreaviso, à disposição da empresa por meio do celular, tem direito a hora extra, valor correspondente a 1/3 da hora normal. Outra mudança que passa a valer, é em relação à estabilidade. Esse direito agora atinge a gestante e o trabalhador vítima de acidente de trabalho (alteração súmula 378), mesmo nos casos de trabalhadores temporários. 
Ao todo, durante a 2ª Semana do TST, 43 temas da jurisprudência foram examinados, e do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas.
O Pleno aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 por 36 horas e protege o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação da dispensa arbitrária.
A Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) informa que os portais intranet e internet, com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2012


sábado, 29 de setembro de 2012





Aumento de IPI para regular o comércio exterior


O Executivo Federal irá elevar, a partir de setembro deste ano em 35%, as alíquotas do IPI incidentes sobre os microondas, aparelhos de ar-condicionado e motos para proteger a Zona Franca de Manaus.
É o que dispõe o Decreto n° 7.741, de 30-5-2012 baixado pelo Executivo Federal com suposto fundamento nos incisos I e II, do art. 4°, do Decreto-lei n° 1.199, de 27-12-1971, que regulamenta o § 1°, do art. 153 da CF. Esse Decreto-lei fixa os limites e condições para o Executivo proceder as alterações das alíquotas do IPI. Qualquer majoração de alíquotas fora dos parâmetros fixados nesse diploma legal deverá ser submetido ao princípio da estrita legalidade, sob pena de desvio de finalidade e consequente inconstitucionalidade da medida.
Pois bem, esse Decreto n° 7.741/12, que entrará em vigor em 1° de setembro de 2012 por força do princípio da nonagesimidade (art. 150, § 1° da CF), aumenta em 35% as alíquotas de três produtos industrializados de início apontados, produzidos fora da Zona Franca de Manaus que já goza de proteção fiscal específica. Excede, portanto, em 5% o limite fixado na lei de regência da matéria.
Não é essa a primeira e nem será a última vez que o governo faz o mau uso do instrumento legislativo para majorar a alíquota do IPI, a pretexto de fazer uso da faculdade prevista no § 1°, do art. 153, da CF e regulado pelo Decreto-lei n° 1.199/71, que enumera os requisitos para o exercício do poder tributário, sem se submeter ao princípio da estrita legalidade.
No passado recente, o Decreto n° 7.567/2011 provocou o aumento do IPI da ordem de 30% em relação a veículos importados. Naquela ocasião, ao menos, respeitou-se o limite máximo de variação de alíquota permitida pelo Decreto-lei n° 1.199/71.
É preciso que se compreenda a razão da insubmissão dos quatro impostos (II, IE, IOF e IPI) ao milenar princípio da legalidade tributária. Esses impostos existem, não com a finalidade arrecadatória, mas fundamentalmente como instrumento ordinatório do Estado. É a chamada extrafiscalidade. No caso, indispensável é a motivação válida em termos legais e constitucionais. Se é para regular é preciso que se diga com clareza o que está sendo regulado.
No caso do IPI, que interessa para o presente estudo, a implementação do poder regulatório do Estado, por via de elevação ou diminuição de sua alíquota, só pode ocorrer em função da essencialidade do produto. Por isso, os produtos considerados supérfluos ou prejudiciais à saúde, como o fumo, o álcool etc. são apenados com alíquotas exacerbadas ou com tributação fixa de elevado valor.
Ora, a essencialidade ou não dos microondas, dos aparelhos de ar-condicionado e das motos, nada tem a ver com o local de sua produção (fora da Zona Franca de Manaus).
Assim, parece claro o desvio de finalidade da majoração de alíquotas levado a efeito pelo Decreto sob comento.
Em relação aos produtos importados houve dupla infração aos mandamentos constitucionais.
O IPI não é imposto idôneo para regular o comércio exterior. Para proteção do mercado interno o governo deve valer-se da elevação de alíquotas do imposto de importação que existe exatamente como instrumento de intervenção do Executivo na política de comércio exterior.
Dir-se-á que isso  despertará a reação de organismos internacionais como a OMC, por exemplo.
De fato, as amarras que prendem o nosso país, decorrentes de acordos multilaterais firmados por força dos inafastáveis efeitos da globalização econômica, limitam o uso de instrumentos normativos protecionistas.
Mas, o que não se pode fazer diretamente não deve ser buscado por vias oblíquas e de forma camuflada, pois isso seria menosprezar a inteligência alheia.
Concluindo, mais uma vez burla-se o princípio da legalidade tributária a pretexto de exercer o poder extrafiscal, o que faz com que desconfiemos da finalidade arrecadatória perseguida pelo governo, para reforçar o caixa da União, hipótese em que deve atuar o princípio da legalidade tributária.
Autor
Jurista. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Professor. Especialista em Direito Financeiro e Tributário pela USP.

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

HARADA, Kiyoshi. Aumento de IPI para regular o comércio exterior. Jus Navigandi, Teresina, ano 17n. 333215 ago. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22425>. Acesso em: 28 set. 2012.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22425/aumento-de-ipi-para-regular-o-comercio-exterior#ixzz27oG25we4


sexta-feira, 28 de setembro de 2012





A popularização dos importados via internet

Sites estrangeiros que entregam no Brasil estão ajudando no acesso a produtos de fora. Estima-se que as compras internacionais já representem 7% do mercado virtual
Comprar eletrônicos pela metade do preço e cosméticos que não são vendidos por aqui está bem mais fácil. A variedade e os preços baixos popularizaram os sites de fora que entregam no Brasil. Os consumidores que aderiram ao comércio internacional virtual recomendam a prática. Para aproveitar bem as oportunidades, basta saber escolher as lojas confiá­veis e entender a tributação das importações.
O aumento da popularidade das compras virtuais internacionais é consequência do crescimento do comércio on-line brasileiro. Em 2011, o e-commerce movimentou R$ 18 bilhões. Para este ano, a estimativa da consultoria especializada em comércio eletrônico GS&Virtual é de que o mercado chegue aos R$ 24 bilhões. “Não existem dados oficiais, mas calcula-se que as compras internacionais representem 7% deste mercado, movimentando R$ 2 bilhões em 2012”, afirma Mauricio Salvador, sócio-diretor da GS&Virtual.
Alerta
Na hora da compra, consumidor deve olhar câmbio e tributos
Mesmo com preços atraentes na tela do computador, o consumidor precisa prestar atenção ao valor do câmbio e do frete e ao cálculo da cobrança de impostos por parte da Receita Federal, para não ser surpreendido com o valor final da compra.
Quem pesquisa um mesmo produto em muitos sites, por exemplo, deve ficar atento às moedas. Um site europeu pode mostrar o valor em euros ou em dólares. “O sistema eventualmente pode identificar que é uma conexão do Brasil e fazer o cálculo para reais automaticamente também. Nessa conversão, os valores podem mudar radicalmente”, adverte o analista Ronildo Dias, da consultoria especializada em e-commerce Dial-Z.
O consumidor também deve acrescentar ao valor a alíquota básica do Regime de Tributação Simplificada da Receita, que é de 60% para produtos acima de US$ 50. “Somente livros e jornais são totalmente isentos de tributação. Os demais itens, em compras de até US$ 3 mil, estão sujeitos a esse imposto”, afirma o advogado especialista em direito aduaneiro da Boccuzzi Advogados Associados, Rogério Pires da Silva. Nem todos os produtos são taxados, pois a Receita trabalha com vistoria por amostragem, mas, uma vez tributados, eles só são liberados mediante pagamento. “Uma compra como essa é uma importação e está sujeita a esses trâmites. Não tem como fugir”, afirma.
A cobrança do imposto é feita geralmente sobre o valor declarado do bem importado. No entanto, se o valor especificado pelo comprador ou pela loja está muito aquém do praticado no Brasil, a Receita pode aplicar uma taxa sobre o valor médio de mercado. “Caso a cobrança seja indevida, o comprador deve efetuar o pagamento e pedir o ressarcimento para a Receita apresentando a nota ou a fatura do cartão com o valor correto que foi pago”, orienta.
Descoberta
Salvador atribui a popularização desse tipo de comportamento à simples descoberta do serviço. “De dois anos para cá, além de um crescimento na cultura digital, os consumidores descobriram sites japoneses e chineses com frete gratuito, lojas americanas com produtos exclusivos e uma série de outros serviços. Isso foi fundamental para o crescimento do mercado”, explica.
O analista de comércio exterior Ananias Freitas explica que a busca por produtos importados sempre existiu. A diferença é que esses itens se tornaram acessíveis a todos que estão conectados. “Os sites disseminaram esse serviço pelo mundo e a comunidade virtual trouxe segurança para o consumidor. Se uma loja não entrega ou falha no serviço, logo milhares de compradores ficam sabendo”, afirma.
De olho no consumidor brasileiro, lojas estrangeiras estão criando versões dos seus sites em português ou oferecendo frete gratuito para o Brasil. A Amazon, gigante do e-commerce mundial, é uma das que se prepara para abrir sua sede brasileira. “Dos 90 milhões de internautas brasileiros, 40 milhões já realizaram compras online. Quem compra em um site brasileiro é potencial consumidor de outros sites. Existe um mercado imenso a se explorar”, explica Mauricio Salvador, da GS&Virtual.
Vantagens
“Achados” exclusivos e promoções são as principais atrações
O casal Andreza e João Carlos Arias compra on-line com frequência e toda a semana recebe algum pacote. O casal é o exemplo emblemático dos clientes de lojas estrangeiras. Os acessórios de eletrônicos que ele não encontra por aqui, acha nos especializados japoneses. Ela compra a baixos preços maquiagens europeias e americanas. “A síndica já sabe que vai chegar pelo menos um pacotinho semanalmente no nosso apartamento. Sou viciada em maquiagens e, comprando fora do Brasil, consigo produtos até 90% mais baratos”, conta Andreza. Ela descobriu o mercado virtual com o marido, que compra acessórios raros de videogames antigos. “São edições limitadas e artigos exclusivos que só encontro no Japão”, justifica, vestindo a luva interativa de um videogame dos anos 80.
A estudante Cindy Bordin é outra adepta. Depois de ler sobre compras bem sucedidas em blogs especializados, experimentou a aquisição de um acessório para seu celular em um site chinês. A chegada do produto algumas semanas depois, conforme o combinado, encorajou a estudante a virar uma consumidora fiel. “Passei a comprar de tudo”, admite. De bons negócios, ela lembra de uma blusa que achou por R$ 70 na rede e que no Brasil é vendida a R$ 280.
O colecionador de itens esportivos Alexandre Nóbrega só encontra alguns produtos em sites ingleses e americanos. Depois de ter algumas camisetas extraviadas, ele recomenda alguns cuidados básicos. “Para não transformar a compra em dor de cabeça, o ideal é buscar recomendações com amigos, blogs e fóruns da internet”. Na dúvida sobre a tributação, ele diz que é melhor sempre considerar os 60% do valor do produto. Essa é a alíquota básica para produtos importados.

COMÉRCIO EXTERIOR -28/09/2012



Secretário-executivo da Camex fala das ações para favorecer setor exportador brasileiro

Rio de Janeiro  – O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Emilio Garofalo Filho, falou hoje das medidas que estão sendo tomadas pelo governo para fortalecer a indústria e as exportações brasileiras. Durante a abertura do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), no Rio de Janeiro-RJ, Garofalo lembrou das principais ações governamentais implantadas desde a última edição do Enaex, em 2011. 

Além do aperfeiçoamento dos instrumentos de defesa comercial, o secretário-executivo da Camex citou medidas como a desoneração tributária da folha de pagamento de diversos setores da indústria e a criação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Ele lembrou também do aumento da verba para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que saltou de R$ 800 milhões para R$ 1,6 bilhão, no Proex Financiamento, e de R$ 445 milhões para R$ 1 bilhão, no Proex Equalização, e mencionou a flexibilização de garantias de micro e pequenas empresas em operações do Proex. 

Garofalo citou ainda as mudanças legislativas recém-aprovadas pela presidenta Dilma Rousseff, que irão permitir a ampliação do número de empresas preponderantemente exportadoras, além da ampliação e prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e a criação do Plano Nacional da Cultura Exportadora, entre outras.

O secretário-executivo também destacou o trabalho realizado pela Camex: “Temos vários grupos técnicos trabalhando para acelerar a simplificação de normas, e estudar assuntos específicos sobre África, Ásia, e América do Sul, para melhorarmos condições de finaciamento e ganharmos competitividade em relação a esses mercados” .

Novo site da Camex
Depois da solenidade de abertura, Emilio Garofalo também participou do primeiro painel do Enaex, que teve como tema “Propostas para um Comércio Exterior Sustentável”.  Antes de iniciar sua apresentação, o secretário lançou oficialmente o novo site da Camex, (www.camex.gov.br) , que entrou no ar na manhã de hoje com o objetivo de facilitar o acesso às decisões da Camex e atender às diretrizes da Lei de Acesso à Informação, para divulgação espontânea de informações pelos órgãos da administração pública.
Lista de cem produtos com aumento de alíquotas 
Em sua palestra, Emilio Garofalo Filho fez um histórico detalhado das mudanças que ocorreram na política tarifária brasileira nas últimas décadas, com a criação do Mercosul e da Tarifa Externa Comum (TEC) e com a entrada em vigor dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), que instituíram os tetos para elevações tarifárias. “Por conta da dinâmica do comércio exterior e do ambiente macroeconômico mundial, marcado por sucessivas crises que, não raro, batem nos balanços de pagamentos dos países, as normas do Mercosul preveem mecanismos de ajustes da TEC, seja em relação a aspectos conjunturais, seja face a mudanças estruturais”, explicou Garofalo.
Como exemplos destes mecanismos, o secretário citou a Lista de Exceção à TEC (Letec), que é  permanente e permite reduções ou aumento de alíquotas, e a recente Decisão CMC 39/11 do Mercosul, que permitiu a elaboração da lista de cem produtos divulgada pela Camex, no início de setembro, que terão elevação temporária do Imposto de Importação, com validade de até 12 meses, prorrogáveis por igual período, até o final de 2014. “Em dezembro de 2011, os presidentes do Mercosul decidiram que cada país deveria ter maior grau de liberdade para elevar tarifas, dentro dos padrões da OMC”, disse Garofalo, lembrando que as tarifas máximas fixadas serão de 25%, abaixo do teto de 35%, permitido pela OMC.
Segundo Garofalo, a outra lista de cem itens que poderão ter alíquotas majoradas,  aprovada pela Decisão CMC 25/12 do Mercosul, ainda depende da definição de regras que devem ser estabelecidas pelo Conselho de Ministros da Camex. Por esta razão, segundo Garofalo, ainda não há prazo para a divulgação da nova lista de produtos. 
Redução do Imposto de Importação
A redução de alíquotas também foi abordada na palestra do secretário-executivo da Camex. Ele informou que, só este ano foram aprovadas reduções de Imposto de Importação para 2.135 itens de bens de capital e bens de informática e telecomunicação sem produção no país, dentro do regime de ex-tarifários. “Mais do que promover a competitividade no setor produtivo nacional, o regime de ex-tarifário é fundamental para o próprio setor de bens de capital, uma vez que máquinas e equipamentos importados ao amparo do benefício são utilizados na fabricação nacional de outros tipos de máquinas”, destacou.
Crédito da foto: Rodrigo Mensch
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC




Secex encerra investigação de dumping de aço plano no Brasil

SÃO PAULO,  (Reuters) - A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União que decidiu encerrar sem aplicação de direitos antidumping investigação sobre importações de laminados planos de aço ou ferro produzidos por Austrália, China, Coreia do Sul, Índia e México.

A investigação, solicitada pela Companhia Siderúrgica Nacional em outubro de 2010, havia sido iniciada em abril do ano passado diante da detecção de indícios de prática de dumping pelos países acusados. Segundo o posicionamento do Departamento de Defesa Comercial (Decom), o dumping ocorre quando o valor normal de um produto é superior ao preço de exportação.

Porém, na publicação desta quinta-feira, a Secex considera que "não foi caracterizada a existência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping".

Os produtos envolvidos no caso são usados em indústrias como automóveis, tubos, linha branca, telhas, máquinas e na construção civil. A alíquota do imposto de importação na época era de 12 por cento. Recentemente, o governo elevou alíquotas de importação de 10 dos 13 produtos pedidos pelo Instituto Aço Brasil, para 25 por cento em média .

Apesar da CSN ter aberto o pedido, Usiminas e ArcerloMittal, também produtoras de aços planos no país, apoiaram o pleito da rival. A Secex ouviu uma série de empresas, incluindo relaminadoras e montadoras como Renault e Volkswagen.

A montadora francesa afirmou durante a investigação que "o mercado brasileiro é um dos mais caros do mundo para se adquirir laminados planos revestidos (LPRs), e que uma aplicação de sobretaxa à importação de LPRs traria grandes problemas à indústria automobilística brasileira, e que afetaria diretamente o mercado consumidor nacional."

De acordo com a Secex, "uma conjunção de fatores influenciou o desempenho da indústria doméstica no período sob análise (2006 a 2010), e em especial 2010 (...) E o que se observou foi a indústria doméstica ter apresentado desempenho melhor do que em outros períodos, em que tais fatores não estavam presentes".

A Secex reconheceu que em 2009, ano marcado pelos efeitos da crise financeira internacional, houve um "aumento relativo" das importações e deterioração da situação dos produtores domésticos diante de uma queda de mais de 25 por cento no preço das importações. Mas a secretaria afirmou que as compras de material externo ocorreram em 2009 em meio a "outros fatores concorrentes, inclusive outras importações que não as cursadas a preços de dumping".

Quanto a 2010, a secretaria afirma que "ainda que se pudesse alegar a existência de dano à indústria doméstica em 2010, não seria possível atribuí-lo ao aumento das importações". Segundo a Secex, isso ocorre porque "a série temporal analisada mostrou que o aumento das importações a preços de dumping foi sempre acompanhado de melhora no desempenho da indústria doméstica", acrescentou, citando quedas nos custos de produção.

Para ver o texto completo da decisão da Secex, acesse: here
(Por Alberto Alerigi Jr.)




Receita esclarece tributação de software
A Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal) entendeu que, nos casos em que o contrato de licenciamento de software e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa feita para pagamento do fornecedor no exterior.

O entendimento consta das soluções de consulta 228, 229 e 230, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez as consultas, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Na solução, a Receita Federal afirma que não incide o PIS e a Cofins Importação sobre valores pagos, creditados, entregues ou remetidos para empresas no exterior a título de royalties. Porém, deve haver recolhimento sobre as remessas para pagamentos pela prestação de serviços de manutenção e suporte técnico. Mas no caso de não estar separado o valor referente a royalties e o relativo à manutenção, alerta o Fisco, a cobrança recairá sobre o total.

A solução está na linha da Solução de Divergência nº 11, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que pacificou o entendimento de que não há incidência sobre o valor pago a título de royalties, se o contrato discriminar os valores dos royalties, dos serviços técnicos e da assistência técnica de forma individualizada.

"Ficou claro que o chamado licenciamento de software não consiste em uma prestação de serviços, mas em cessão de direito de uso. Se licenciamento de software não é serviço para fins de incidência de ISS, também não é serviço para nenhum outro fim", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados.

Com a solução destacando a importância de se fazer a devida distinção entre o valor devido pelos royalties e pelos serviços de manutenção e assistência técnica, o advogado Maucir Fregonesi Junior, do escritório Siqueira Castro Advogados, sugere que sejam feitos contratos distintos "para não haver margem para outra interpretação". Para ele, como as remessas para matrizes e controladoras no exterior são de valores cada vez mais altos, principalmente em época de crise, isso eleva a importância de um contrato bem redigido.

A advogada Camila Pardini, do escritório Demarest & Almeida Advogados, por sua vez, chama atenção para o fato de que nem as soluções de consulta publicadas ontem nem a solução de divergência trataram da questão de remessas para o exterior para o pagamento de direitos autorais. "Há soluções que determinam a incidência do PIS e Cofins Importação sobre remessas ao exterior para pagamento de direitos autorais ao próprio autor ou criador do bem ou da obra", afirma. "Isso ainda gera polêmica."

Laura Ignacio
VALOR ECONÔMICO 


Lei altera regras dom preço de transferência

O governo aproveitou a edição da Lei nº 12.715, que estendeu a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 25 setores econômicos, para endurecer as regras de preço de transferência relativas a operações com commodities. Também foram alteradas as normas para importações e exportações de insumos e produtos realizadas entre multinacionais brasileiras e coligadas no exterior. As mudanças foram editadas com a intenção de reduzir o volume de demandas judiciais. Mas advogados dizem acreditar que as novas regras devem gerar outras discussões.

O preço de transferência é uma forma de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos. As novas regras, que dependem de regulamentação, já podem ser aplicadas pelas empresas. Obrigatoriamente, só entram em vigor em janeiro.
Pela nova lei – que alterou a norma sobre preços de transferência (Lei nº 9.430, 1996) -, todas as commodities ficarão sujeitas, a partir de 2013, ao controle de preços em operações de importação e exportação. A norma determina que, na hipótese de transações com commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, deverão ser usados os métodos de Preço sob Cotação na Importação (PCI) ou Preço sob Cotação na Exportação (PECEX). Se não houver cotação em bolsa, a comparação se dará com preços obtidos em institutos de pesquisas idôneos ou agências reguladoras. Na prática, o preço praticado nessas transações poderá ser ajustado para o cálculo dos tributos.

Antes, o preço de transferência para as commodities sem cotação era calculado com base no custo e em uma margem de lucro fixa, o que possibilitava às empresas flexibilizar preços para manter um lucro maior em países onde a tributação é menor. Segundo advogados, muitas empresas faziam um planejamento tributário que consistia em vender para uma trading vinculada no exterior o produto com preço bem abaixo do praticado no mercado. A trading, por sua vez, revendia a mercadoria com preço de mercado. Todo o lucro da operação ficava na trading situada no exterior. Por isso, a Receita Federal passou a exigir os tributos antes da distribuição dos dividendos no Brasil.

Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa Advogados, as novas regras para o setor de commodities podem evitar discussões futuras sobre a tributação de lucros de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior. "Para o setor, a discussão, agora, ficará restrita ao passado", diz. Só a Vale discute cobranças que somam R$ 30,5 bilhões em razão da exigência de IR e CSLL antes da disponibilização de recursos resultantes de exportações de minérios do Brasil.

As mudanças também devem afetar a discussão judicial sobre o cálculo do método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), segundo o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Antes, esse cálculo constava da Instrução Normativa da Receita Federal nº 243 e as empresas alegavam que não estava previsto em lei. "Agora, está na lei. As ações judiciais referentes ao passado continuarão a tramitar, mas não surgirão casos novos", afirma.

Outros pontos da lei, porém, devem gerar novas demandas judiciais, segundo tributaristas. A nova lei criou as margens de 20%, 30% ou 40% de lucro para o cálculo pelo método PRL. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, explica que cada setor irá trabalhar com uma margem. "O problema é a definição do setor de cada empresa. Um cliente do setor farmoquímico, por exemplo, não sabe se aplicará a margem de 40% para fármacos ou a de 30% para químicos. Esperamos que a regulamentação da lei esclareça isso ou ocorrerão autuações", diz.

A lei também não expressa alguns conceitos essenciais para o cálculo do IR e da CSLL a pagar por meio do preço de transferência. De acordo com os advogados Diego Marchant e Fernando Tonanni, do Machado Meyer Advogados, a norma não definiu o conceito de commodities, "o que gera insegurança jurídica para as empresas". A nova lei também não conceitua "prêmio", que é o valor que deverá ser usado para o cálculo dos tributos a pagar, tanto na importação como na exportação de commodities. Segundo os advogados, "não há conceito, nem como o prêmio deverá ser comprovado ao Fisco, o que pode gerar autuações se a regulamentação da norma não explicitar esse ponto".

Laura Ignacio e Bárbara Pombo – De São Paulo e Brasília
VALOR ECONÔMICO 
Infraestrutura logística é desafio para crescimento das exportações, diz AEB


A recuperação da Europa ante a crise internacional e a manutenção do crescimento econômico na China são dois elementos, na área externa, que o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, considera essenciais para a evolução do comércio exterior brasileiro. No campo interno, os principais desafios envolvem a questão da infraestrutura logística e a realização das reformas tributária, previdenciária e trabalhista.

A AEB promove hoje (27) e amanhã no Píer Mauá, no Rio de Janeiro, o 40º Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex 2012). Empresários e representantes do governo vão debater  propostas para  um comércio exterior sustentável.

Em entrevista à Agência Brasil, Castro disse que o fato de as exportações dependerem em cerca de 70% de commodities (produtos agrícolas e minerais comercializados no mercado exterior) faz com que elas “flutuem ao sabor do bom humor econômico do mercado internacional, mais especificamente da China”. Por isso, acrescentou, enquanto a China e a Europa mantiverem o bom humor, o cenário será  favorável ao Brasil. “O que não pode é o bom humor mudar de repente para  mau humor, principalmente a China, que é a grande compradora e influencia os mercados como um todo”. Segundo Castro, se esse cenário perdurar, o comércio externo do Brasil deve apresentar bons resultados, “numericamente”.

Ele defendeu a necessidade de que o quadro da China seja acompanhado porque, mês a mês, a economia chinesa tem registrado redução no crescimento. “E para o Brasil, o crescimento da China é fundamental”. Os Estados Unidos, embora sejam um mercado muito grande, são, na verdade, concorrentes do Brasil, na medida em que exportam soja, milho, carnes, açúcar, produtos também vendidos pelo nosso país. “Para nós, é muito importante que a Europa consiga se recuperar e a China mantenha o ritmo que tem hoje”.

O debate sobre o futuro do comércio exterior brasileiro resultou em mais de 3,2 mil participantes inscritos para o Enaex 2012. “O brasileiro está  buscando informações. Está ansioso para ver o que vai acontecer este ano e nos próximos, principalmente”. Segundo Castro, o comércio exterior afeta a todos, direta ou indiretamente, englobando empresas de todos os tamanhos. “Eu sempre digo que comércio exterior hoje não é uma opção. É decisão estratégica de uma empresa. No mundo globalizado, se eu não for ao exterior combater o concorrente, ele virá. Então, tenho que estar sempre preparado para enfrentá-lo, aqui ou lá fora”.

Castro advertiu que no ambiente interno começou a acender uma luz de maneira mais forte. “A decisão [do governo federal] de investir R$ 133 bilhões em logística é ótimo passo. A criação da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) é um grande avanço. Só o fato de  passar a pensar o problema já é um caminho”.

Ele disse que aguarda medidas na área de infraestrutura portuária, que também representarão um avanço. “Porque todos nós sabemos que um dos grandes gargalos do Brasil é a infraestrutura portuária”. Castro avaliou que concessões ao setor privado nessa área aumentariam a concorrência e provocariam redução de custos. “É exatamente o que precisamos para tornar os produtos manufaturados mais competitivos”.

O presidente em exercício da AEB destacou que essas medidas mostram que é possível o Brasil fazer o dever de casa  e gerar competitividade interna. “Existem fatores hoje que nos levam a ter esperança. E ela está se tornando mais clara”. Ele estimou que as exportações levarão o comércio exterior brasileiro a ter um superávit entre US$ 12 bilhões e US$ 14 bilhões este ano, em razão da queda observada nas importações. Para as exportações, o  resultado esperado é US$ 237 bilhões.

ICMS


Confaz discute ICMS sobre importados

Estados devem discutir adiamento do ICMS unificado de 4% para importação
Autor(es): Por Ribamar Oliveira e Marta Watanabe | De Brasília e São Paulo
Valor Econômico - 27/09/2012

O governo federal é contra adiar a entrada em vigor da alíquota interestadual de 4% de ICMS para os produtos importados, diz o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A alíquota foi fixada pela Resolução nº 13 do Senado, de abril, e entrará em vigor em janeiro. O adiamento da medida foi defendido pelo coordenador dos Estados no âmbito do Confaz, Claudio Trinchão, sob o argumento de que não há consenso entre os técnicos em torno da regulamentação da medida. Para Nelson Barbosa, é possível fazer a regulamentação até o fim de dezembro.
Hoje os secretários estaduais de Fazenda devem discutir o adiamento. Os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul são contra adiar a medida. Santa Catarina e Espírito Santo, a favor. 
Maurício Duque: não há disputa entre Estados que dão incentivos e os demais
Os secretários de Fazenda devem discutir hoje o adiamento da aplicação da alíquota unificada de 4% do Imposto para Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais com importados. A Resolução 13 do Senado, aprovada em abril como forma de acabar com a guerra dos portos, estabeleceu que a alíquota deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. São Paulo e Rio Grande do Sul são contra o adiamento. Santa Catarina e Espírito Santo, a favor.
O adiamento deve ser discutido hoje no pré-Confaz, encontro que reúne os secretários na véspera da reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no conselho, a prorrogação será solicitada com base em relatório que mostra a falta de consenso entre os técnicos das diversas secretarias de Fazenda na regulamentação da alíquota unificada.
Para o coordenador, que é secretário de Fazenda do Maranhão, não há tempo suficiente para que os Estados cheguem a um consenso sobre questões técnicas. Entre os principais pontos de divergência, diz ele, está a definição dos critérios e valores que integrarão o cálculo do conteúdo de importação e a aplicação do ICMS único de 4%. "Não se sabe se o imposto irá incidir somente na primeira operação interestadual ou também nas subsequentes."
São Paulo e Rio Grande do Sul defendem que a regulamentação não precisa ser feita necessariamente pelo Confaz. Luciano Garcia Miguel, representante da Fazenda de São Paulo na Comissão Técnica Permanente do conselho, afirma que ainda não houve consenso, porque aconteceu apenas uma reunião do grupo técnico selecionado para resolver a questão. A discussão prosseguirá em outubro, diz, quando São Paulo deverá levar uma proposta com critérios e a fórmula de cálculo para verificar em quais casos o conteúdo de importação ultrapassa os 40% e deve ser aplicada a alíquota unificada.
Segundo Miguel, a regulamentação do assunto via Confaz é a mais adequada, mas não necessária. Se o conselho não conseguir definir o assunto, cada Estado poderá fazer a sua própria regulamentação e, dessa forma, não há motivo para a alíquota unificada não entrar em vigor.
O secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, diz que o governo gaúcho também é contra qualquer adiamento. "Não podemos reabrir a discussão depois do avanço feito", diz. Segundo Tonollier, não é necessário consenso dos Estados no Confaz para a regulamentação da aplicação da alíquota única. Para ele, o governo federal pode solucionar isso. "Os problemas operacionais podem ser resolvidos já com a medida em vigor. Não é preciso aguardar nada para isso."
Segundo Tonollier, a guerra fiscal dos portos tem efeitos negativos não só para a arrecadação do governo gaúcho como também para a competitividade das indústrias do Rio Grande do Sul, em setores como de petroquímica, calçados e têxteis.
O secretário não quis, porém, mencionar valores sobre quanto o Estado pode ganhar em receitas com a alíquota unificada para importados ou qual o montante de crédito de ICMS autuado em razão de incentivos concedidos em outros Estados na importação. Entre as principais origens que resultam em autuações dessa natureza, Tonollier citou os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo.
O secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo, Maurício Duque, acredita que as divergências precisam ser resolvidas para que a mudança do tributo entre em vigor. Duque diz que o relatório técnico realmente apresenta divergências, que criam um ambiente de insegurança para as empresas. "O contribuinte quer definições sobre como esse imposto será cobrado e os secretários de Fazenda dos Estados precisam ter ciência de que a falta de regulamentação pode causar insegurança."
De acordo com Duque, o relatório mostra que não há disputa entre Estados importadores que concedem incentivos e os demais. Segundo ele, em alguns pontos a posição de São Paulo converge com a do Espírito Santo, por exemplo, mas é contrária a de outros Estados. "É importante que se diga que não se está mais discutindo a alíquota de 4%. Isso está resolvido."
"Os argumentos do secretário Trinchão são muito sólidos", diz Nelson Serpa, secretário de Fazenda de Santa Catarina, que é a favor do adiamento. Ele reconhece, porém, que a resolução do Senado dá ao Confaz a possibilidade de regulamentar o assunto, mas não determina que isso seja feito pelo conselho, exclusivamente.
Por isso, na falta de convergência entre os Estados, Serpa considera possível regulamentação pelo governo federal. O melhor caminho seria o Confaz definir o assunto, mas a regulação do governo, considera, é melhor solução do que a decisão de normas individualmente, por Estado. "Isso iria contra o objetivo de uniformização da resolução."

TRIBUTOS


ES prorroga benefício fiscal para impressoras

O governo do Espírito Santo prorrogou o benefício fiscal concedido aos fabricantes de máquinas copiadoras, impressoras e leitores magnéticos, entre outros equipamentos similares, para 31 de dezembro de 2013.

Nas vendas desses produtos, realizadas dentro do Estado, sua carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve limitar-se a 7%.

O benefício venceria em 31 de dezembro deste ano. A prorrogação foi instituída pelo Decreto nº 3.119-R, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A lista completa dos produtos alcançados pela benesse consta do Decreto nº 1.0 90 -R, de 2 5 de outubro de 2002.

Mas o decreto também deixa claro que o crédito relativo às aquisições desses produtos deve ser limitado a 7%.

A norma entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários




MP estende desoneração da folha salarial a 15 setores da indústria

A Câmara analisa a Medida Provisória 582/12, que concede o benefício da desoneração da folha de pagamento a mais 15 setores da economia. Desta vez, são beneficiados fabricantes de produtos nos segmentos de aves e suínos; construção metálica; equipamentos ferroviários; ferramentas; forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; instrumentos óticos; pescados; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões e refrigeradores; e cerâmicas, tintas e vernizes. As vantagens valem até 2014.

As ações previstas na MP 582/12 fazem parte do Plano Brasil Maior e dão continuidade à política de redução dos custos de produção, que teve início com as MPs 540/11 e 563/12.

Os 15 novos setores beneficiados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. O objetivo, segundo o governo, é aumentar a produtividade e a competitividade de segmentos da economia e ampliar a formalização de mão de obra no País.

O Executivo argumenta que estudos da Secretaria de Política Econômica comprovaram que em setores já beneficiados pela desoneração, como o de calçados e de tecnologia da informação (TI), foi possível compensar a redução na arrecadação sobre a folha com o ingresso das receitas da nova contribuição substitutiva.

A estimativa é que a ampliação do rol de setores beneficiados com redução a zero da alíquota da contribuição previdenciária represente renúncia fiscal líquida de R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014. Esses valores já incluem a compensação feita pelo ingresso de receitas do adicional da Cofins-importação no valor de R$ 586 milhões em 2013 e R$ 634 milhões em 2014.

O governo explica ainda que a União compensará possíveis perdas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, a fim de assegurar a sustentabilidade financeira do Regime Geral de Previdência Social.

Depreciação acelerada

A MP 582/12 também reduz para cinco anos o prazo total de depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos entre 15 de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012. O prazo atual de vida útil desses bens, para fins de tributação, é de dez anos. A depreciação acelerada desses produtos deverá favorecer a capitalização das empresas ao reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) já a partir de 1º de janeiro de 2013.

Fertilizantes

Para fomentar a indústria nacional de fertilizantes e reduzir a dependência de importações, a medida provisória institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif). O novo regime permite que as pessoas jurídicas beneficiadas suspendam o pagamento, com posterior conversão em alíquota zero, conforme o caso, de Pis/Pasep, Cofins e IPI.

Conforme a MP, o Executivo poderá, em contrapartida, exigir que os beneficiários do Reif respeitem o uso de uma quantidade mínima de bens e serviços nacionais na execução de seus projetos de infraestrutura industrial e realizem investimentos em atividades de pesquisa e de desenvolvimento no País.

Defesa Nacional

O texto também altera a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), criado pela MP 544/11. As mudanças pretendem desonerar o último elo da cadeia de produção e comercialização de bens de defesa nacional, o que atinge a venda efetuada por pessoas jurídicas beneficiárias do regime para a União. A medida busca fortalecer a indústria nacional e aumentar a competitividade do produto brasileiro frente ao importado. Inicialmente, o Retid foi planejado para desonerar apenas os elos intermediários da cadeia produtiva.

Oncologia

Outra alteração proposta pela Medida Provisória 582/12 estabelece limites para as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O texto limita as doações a 1% do imposto de renda devido para que não prejudique doações feitas a outros setores.

Laranja

Além disso, o texto muda a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição da laranja para industrialização e posterior exportação. A proposta dá tratamento diferenciado a essas operações, permitindo o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos apropriados ou a compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em contrapartida, a MP reduz de 35% para 25% o percentual de crédito presumido a quem têm direito produtores e exportadores de sucos.

Transporte de cargas

Por fim, a medida provisória reduz de 40% para 10% a base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de rendimentos decorrentes de serviços autônomos de transporte de carga. A alteração, conforme o governo, corrige a projeção feita inicialmente que superestima a receita obtida com o frete pelos transportadores autônomos de cargas. De acordo com o Executivo, estudos apontam que a base de cálculo atual, de 40% sobre o rendimento bruto, não dá margem para lucro na atividade.

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, pelo Plenário das duas Casas (Câmara e Senado).

Íntegra da proposta:
MPV-582/2012

Murilo Souza
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Associação Paulista de Estudos Tributários


quinta-feira, 27 de setembro de 2012



Auditores da Receita completam 98 dias de greve, sem acordo em vista
Com a operação Crédito Zero, os lançamentos tributários caíram 70% em agosto na comparação com o ano passado

Reunião do Conselho de Delegados Sindicais, que contou com a presença de representantes da Receita Federal de todo país, realizada na última semana decidiu pela continuidade do movimento grevista da categoria que completa hoje (26/09) 98 dias, com a Operação Crédito Zero nas zonas secundárias, como é o caso de Marília e Operação Padrão nas zonas primárias, como os portos e aeroportos. A paralisação começou em todo país em 18 de junho.
Segundo o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) regional Marília, Luiz Benedito, hoje será realizada assembleia para aprovação do indicativo nacional.
“Ainda não temos previsão de término da greve, pois o governo não está mostrando interesse em negociar com os auditores, estamos sem reajuste há muitos anos. Vamos continuar com o Crédito Zero na cidade, por enquanto, não temos previsão de novas paralisações totais como ocorreu em algumas datas anteriores”, explica Benedito.
Em Marília, hoje existem cerca de 40 auditores fiscais. A greve já prejudica em 50% os lançamentos de créditos tributários para a cidade. Além disso, a análise de declarações em malha fina já caiu em 97,5%. “Nossa intenção não é prejudicar a população, porém infelizmente isso acaba acontecendo. Em nível nacional a redução de aprovação tributária também caiu 50%”, avalia Benedito.
Os lançamentos tributários que no ano passado foram em torno de R$ 14 milhões no mês de agosto, neste ano não chegaram a R$ 4 milhões, uma queda de mais de 70%. No computo anual, que inclui análise de janeiro a agosto, a produtividade de cada auditor fiscal caiu em 30%, em relação ao ano passado, sendo que na comparação de ambos os meses de agosto essa queda foi de 55%. Os trabalhos de malha que no ano anterior até agosto tinha alcançado o número de 1.760, neste ano foram trabalhadas apenas 897 declarações.
A categoria quer aumento de 30,19% no salário final e da tabela remuneratória composta de seis padrões, com uma diferença de 4,5% entre eles. Além da criação de indenização de fronteira, no valor de 20% do maior subsídio da categoria.

COMÉRCIO EXTERIOR´- 27/09/2012




Site da Camex entra no ar nesta quinta-feira

Brasília  –  Para facilitar o acesso às decisões da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e atender ao que determina a lei de acesso à informação (lei n° 12.527/11), que estabelece diretrizes para divulgação espontânea de informações pelos órgãos da administração pública, entra no ar, nesta quinta-feira (27/09), o novo site da Camex, no endereço www.camex.gov.br.  “Será um canal direto de comunicação com os públicos de interesse, tendo em vista a amplitude dos temas tratados, que dizem respeito aos sete ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior”, informa o secretário-executivo Emilio Garofalo Filho.
Integram a Camex o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside, a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão;  e do Desenvolvimento Agrário.
O novo site vai dar mais visibilidade às decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex). Assim, já na página inicial, há um mecanismo de busca para localizar rapidamente as Resoluções Camex em vigor, com as alterações consolidadas. Para ter acesso às decisões, basta informar o  número da Resolução,  o ano ou uma palavra-chave. Outra novidade será a publicação do cronograma de reuniões da Camex e do Gecex e também os assuntos que serão discutidos. A pauta será incluída no site no dia das reuniões.
O site também trará notícias e outras informações referentes à legislação e às áreas de atuação da Camex - defesa comercial; Tarifa Externa Comum; consolidação de normas; facilitação de comércio e logística; financiamento e garantia às exportações; e negociações internacionais. Além disso, ao clicar em “contato” os visitantes poderão enviar e-mails com dúvidas ou propostas sobre comércio exterior diretamente à Secretaria-Executiva da Camex.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


Marcha a ré na exportação

Autor(es): Rolf Kuntz
O Estado de S. Paulo

Vai muito mal o comércio exterior, fonte importante de emprego e de atividade industrial, mas nem tudo é má notícia nas novas projeções do Banco Central (BC) para as contas externas. Para o otimista militante há pelo menos duas boas novidades. O buraco na conta corrente, agora estimado em US$ 53 bilhões, será pouco menor que o apontado na previsão anterior (US$ 56 bilhões). Além disso, o déficit será coberto com folga pelo investimento estrangeiro direto, projetado em US$ 60 bilhões. Para quem se preocupa mais com fluxos financeiros do que com produção, tudo bem. Não há motivo para inquietação, até porque o rombo em transações correntes ainda será administrável, embora deva corresponder a 2,3% do produto interno bruto (PIB), pouco mais que no ano passado (2,1%).
O cenário é menos luminoso para quem dá mais valor à atividade real e à geração de empregos do que ao entra e sai de capitais, mesmo quando o dinheiro de fora é oficialmente destinado ao setor produtivo. Quem pensa de outra maneira talvez devesse levar em conta a história recente do setor sucroalcooleiro. Durante alguns anos, pipocaram projetos de grandes empreendimentos. O Brasil logo se tornaria, segundo o discurso oficial, capaz de inundar o mundo com álcool barato. Onde estão todo aquele dinheiro e todos aqueles investimentos fantásticos?
Para quem prefere pensar mais prosaicamente sobre a produção, as novas projeções do BC são tenebrosas. O superávit comercial previsto para o ano, US$ 18 bilhões, é o mesmo da projeção anterior. Mas esse número só se manteve porque o mesmo valor, US$ 10 bilhões, foi cortado tanto das exportações quanto das importações projetadas. A estimativa do valor exportado caiu de US$ 258 bilhões para US$ 248 bilhões. As importações, segundo as novas contas, devem ficar em US$ 230 bilhões.
Pela estimativa anterior, a receita comercial ainda seria 0,8% maior que a do ano passado (US$ 256 bilhões). Pela nova projeção, será 3,1% menor que a de 2011. O gasto com as compras seria 6,2% superior ao do ano anterior. Pela reestimativa, será 1,7% maior.
Os números absolutos obviamente importam, mas é muito mais inquietante o descompasso entre exportações e importações. Os novos números projetados pelo BC corroboram uma tendência observada na maior parte deste ano e já registrada antes da crise de 2008. Se alguma crise é refletida nas contas externas, seus efeitos são bem mais sensíveis na atividade exportadora do que na importadora. Os danos são maiores para as fábricas em operação no Brasil do que para suas concorrentes.
O descompasso é observável nos números acumulados até a terceira semana de setembro. Nesse período, as exportações renderam US$ 175,6 bilhões e as importações custaram US$ 160,3 bilhões. Pelo critério das médias dos dias úteis, o valor exportado foi 4,8% menor que o de um ano antes. O das importações, apenas 0,6% inferior ao de igual período do ano passado. Pela mesma comparação, o superávit da conta de mercadorias ficou 33,9% abaixo daquele registrado no mesmo prazo de 2011.
Não se trata, obviamente, apenas de um problema de curto prazo. Em épocas de crise, o baixo crescimento econômico tende a refletir-se em aumento do saldo comercial. Quanto à variação do PIB neste ano, ninguém pode ter grande ilusão. O Ministério do Planejamento já reduziu de 3% para 2% sua previsão de crescimento econômico para este ano. Analistas do mercado financeiro e de consultorias já chegaram a números menores, com a mediana próxima de 1,6%. Mesmo com o início de recuperação indicado por informações recentes, o resultado de 2012 dificilmente ficará fora da faixa de 1,5% a 2%. As importações, no entanto, se mantêm bem mais firmes que as exportações.
É uma crise estranha, pelos padrões internacionais, e suas características têm forte relação com o nível de emprego e com a expansão do crédito. O governo jamais chegou de fato a contrair seus gastos e mesmo neste ano seria um exagero falar de aperto fiscal, apesar da quase estagnação da receita da União. A nova projeção é de crescimento na faixa de 1,5% a 2%. Pela anterior, a arrecadação aumentaria entre 3,5% e 4%.
Embora o grande problema esteja claramente do lado da oferta, o governo insiste em alimentar a demanda e continua tentando expandir e baratear o crédito. Para isso, decidiu destinar mais R$ 21 bilhões do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. Medidas desse tipo devem produzir efeito muito mais velozmente que os estímulos à produção concedidos por meio da redução de encargos e de programas de investimentos em infraestrutura. Em vez de se concentrar no alvo certo, o governo insiste em gastar munição do lado errado.




Rondonópolis: vendas de produtos para exterior crescem 76%
Fonte: Só Notícias/Karoline Kuhn
As vendas de produções de Rondonópolis para o mercado internacional resultaram em negócios que atingiram a casa de US$ 916,6 milhões entre janeiro a agosto, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústrias e Comércio Exterior. Alta de 76,53% ante o mesmo período de 2011, quando foram US$ 519,2 milhões.
Somente em agosto, o montante contabilizado pelo ministério foi de US$ 128,8 milhões. Crescimento de 20,06% quando comparado com o mesmo período do ano anterior, quando a balança comercial registrou US$ 107,3 milhões.
Bagaços e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja lideram a lista de principais produtos enviados ao exterior, com negócios que atingem a casa de US$ 423,2 milhões. A relação é composta por 23 produtos e entre os destaques estão também a soja, mesmo triturada (US$ 170 milhões), algodão simplesmente debulhado (US$ 169,1 milhões), óleo de soja bruto, mesmo degomado (US$ 77,4 milhões), milho em grão (US$ 33,2 milhões), óleo de soja refinado em recipiente com até cinco litros (US$ 13,2 milhões) e em recipiente com mais de 5 litros (US$ 12,5 milhões).
A China é o principal destino das produções rondonopolitanas, com US$ 202,8 milhões. Em seguida aparecem países baixos (Holanda), com US$ 173,4 milhões. Na lista composta por pelo menos 30 destinos estão ainda Tailândia (US$ 98,4 milhões), Indonésia (US$ 66 milhões) e Coréia do Sul (US$ 50,2 milhões.
Importações
No mesmo período, empresas e indústrias instaladas em Rondonópolis gastaram US$ 534,2 milhões com aquisições de produtos internacionais. Queda de 17,62% ante os mesmos oito meses de 2011. Bens intermediários, como insumos industriais, lideram a relação.


Produtores brasileiros de carne suína acusam Argentina de travar exportações
Produtores brasileiros de carne suína disseram nesta terça-feira que a Argentina voltou a travar suas exportações, quatro meses após um acordo que resolveu uma disputa comercial entre as duas maiores economias da América do Sul.
Os industriais brasileiros revelaram que as exportações haviam sido normalizadas em agosto em 3,7 mil t, mas a Argentina reduziu surpreendentemente em setembro o número de licenças de importação para esse produto.
“As autorizações começaram a se atrasar, e depois pararam completamente”, declarou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs), Pedro de Camargo Correa. “Nós não sabemos o que está acontecendo. Se a Argentina por algum motivo resolveu suspender ou controlar novamente as importações de carne suína brasileira”, acrescentou.
Funcionários brasileiros não estiveram imediatamente disponíveis para comentar a denúncia das exportações. A Argentina concordou em maio em normalizar suas importações brasileiras, afetadas por um mecanismo de licenças antecipadas de importação com as quais a presidente do país, Cristina Kirchner, tenta controlar a saída de dólares do país.
As exportações de carne suína do Brasil foi um dos setores mais afetados pelas restrições argentinas, despencando até 80%.
O Brasil respondeu suspendendo em maio as licenças automáticas para uma dezena de produtos vindos da Argentina, como maçãs, batatas e vinhos. As restrições argentinas e uma queda da demanda como um reflexo da crise mundial diminuíram o comércio bilateral em cerca de 13%, até US$ 22,276 bilhões, nos primeiros oito meses de 2012.
As exportações brasileiras de carne suína à Argentina caíram cerca de 49,6% até 12.721 t entre janeiro e agosto de 2012, ante o mesmo período do ano anterior, segundo a Abipecs. As autoridades do Brasil sustentam que durante os últimos meses o fluxo do comércio se normalizou, mas advertem que permanecem atentos.
Os produtores brasileiros de carne suína afirmaram que pediram explicações do governo. “A bola agora está no campo do governo brasileiro. Eles que devem reagir”, acrescentou.
Fonte: Terra + Reuters
Reuters News


Exportação do Brasil foi a mais afetada pelo ajuste argentino
O Brasil arcou com a maior parte do ajuste cambial argentino este ano. As importações argentinas de origem brasileira caíram 16% entre janeiro e agosto, de acordo com dados divulgados ontem pelo Indec, o instituto oficial de estatísticas do país, enquanto a redução global de compras externas da Argentina foi de 7%.
Em termos absolutos, nos oito primeiros meses do ano a Argentina importou US$ 45 bilhões, ou US$ 3,5 bilhões a menos que no mesmo período em 2011. No caso de produtos brasileiros, a redução foi de US$ 2,5 bilhões, com queda de importações de US$ 14,2 bilhões para US$ 11,7 bilhões.
Desde fevereiro deste ano, a Argentina introduziu uma série de restrições no comércio exterior, o que provocou reclamações de 40 países na Organização Mundial do Comércio (OMC). A barreira mais relevante foi a criação de uma declaração jurada exigida aos importadores, o que na prática significou a extensão do regime de licenças não automáticas para todos os produtos.
A queda nas importações fez com que o país acumulasse superávit comercial de US$ 10 bilhões nos primeiros oito meses do ano, compensando a redução de 1% nas exportações, que acumularam US$ 55 bilhões. O saldo na balança é estratégico para a situação fiscal da Argentina, que não conta com fontes de financiamentos externos.
"A redução das compras com origem no Brasil foi mais drástica do que a de outros mercados em razão da pauta que existe entre os dois países. A Argentina adquire produtos industrializados e insumos usados para a fabricação de manufaturados, que são exportados para o próprio mercado brasileiro, sobretudo no setor automotivo", disse o economista Marcelo Elizondo, da consultoria DNI, ex-presidente da Fundação Export Ar, órgão de promoção de exportações do governo argentino.
De acordo com Elizondo, o desaquecimento da economia argentina fez com que se reduzisse a compra de bens de capital. A desaceleração brasileira freou a indústria automotiva. As exportações argentinas para o Brasil, movidas pelas montadoras, caíram de US$ 11,3 bilhões para US$ 10,6 bilhões entre janeiro e agosto. E as restrições governamentais travaram o restante dos negócios.
A redução das importações argentinas, que paralisou negócios como a exportação brasileira de carne suína ou de calçados, fez com que o governo brasileiro começasse a retaliar a Argentina em uma cesta de dez produtos, a maioria deles da agroindústria, a partir de maio.
A partir de junho, os governos dos dois países começaram a negociar diretamente e as vendas do Brasil para a Argentina deixaram de retroagir mês a mês, ainda que permaneçam em níveis muito abaixo dos registrados em comparação com 2011.
Em agosto, por exemplo, as exportações brasileiras para a Argentina ficaram em US$ 1,6 bilhão. É uma recuperação em relação ao US$ 1,3 bilhão registrado em junho e o US$ 1,4 bilhão de julho, mas são US$ 500 milhões a menos que os US$ 2,1 bilhões vendidos em agosto do ano passado.
"Os únicos mercados vendedores para a Argentina que se mantiveram ativos em 2012 são os que fornecem derivados de petróleo e gás", disse Elizondo. De acordo com dados do Indec, as importações argentinas no segmento de energia variaram pouco: de US$ 6,9 bilhões entre janeiro e agosto do ano passado para US$ 7 bilhões este ano.
As importações argentinas da União Europeia subiram 10%, atingindo US$ 8,4 bilhões. E o fim do acordo automotivo com o México não travou as importações do país de produtos do Nafta. As compras com origem no bloco aumentaram 3%, somando US$ 7,3 bilhões, graças às vendas para os Estados Unidos.
As maiores variações negativas ocorreram em relação a países com uma pauta de exportações de produtos industrializados, semelhante à que o Brasil tem com a Argentina, como a China (queda de compras de US$ 6,4 bilhões para US$ 6 bilhões) ou Coreia do Sul (redução de US$ 1 bilhão para US$ 750 milhões).
Fonte: Valor Econômico



Evento recebe uma média de 14 mil visitantes entre transportadores multimodais, operadores logísticos, portos e armazéns, além de outros profissionais.
Nesta quarta-feira, dia 26, os pavilhões da Fenac começam a contar com mais  um evento, a Feira e Fórum de Comércio Exterior e Logística - Expocargo 2012.
O evento atrai visitantes de todo o Brasil e da América do Sul para apresentar o que há de mais atual no campo de serviços e equipamentos para o mercado de importações e exportações.
A Expocargo recebe uma média de 14 mil visitantes entre transportadores multimodais, operadores logísticos, portos e armazéns, além de outros profissionais.
Desenvolvimento, indústria e comércio exterior são os principais temas do evento que segue até sexta-feira, dia 28.
Informações de Expocargo
Secex abre consultas públicas sobre negociações de acordos com UE e Canadá
Brasília – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) abriu hoje duas consultas públicas, que estão publicadas na edição do Diário Oficial da União. A Circular n° 44/12 trata da consulta pública referente às negociações do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia para que o setor privado possa apresentar posicionamento atualizado sobre o tema.

Já a Circular n° 45/12, diferentemente da anterior, não trata de negociações em curso. A consulta pública se refere ao eventual lançamento de negociações de um acordo de livre comércio entre Mercosul e Canadá. Para tanto, o governo brasileiro julga necessário obter informações adicionais sobre o interesse do setor privado brasileiro. Até o momento, houve apenas discussões exploratórias entre representantes do Mercosul e do Canadá.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca a iniciativa como uma forma de atender a uma orientação de governo. “Houve uma orientação clara, do ministro Fernando Pimentel e dos demais ministros que compõem a Câmara de Comércio Exterior, de conduzir os trâmites relacionados a essas negociações com amplo conhecimento e oportunidade de manifestação para o setor privado brasileiro. Essas consultas públicas atendem a essa orientação”, afirmou. A Secex esclarece que todas as informações fornecidas, nas duas consultas públicas, são de caráter sigiloso e serão analisadas para definição da posição brasileira no Mercosul.

Mercosul – União Europeia

A consulta pública sobre as negociações entre Mercosul e União Europeia, com prazo de sessenta dias, leva em consideração a necessidade de atualização do posicionamento do setor privado brasileiro, uma vez que a última consulta pública sobre o tema foi realizada, no dia 7 de janeiro de 2011, por meio da Circular Secex nº 1/11.

Por meio do novo processo, as associações e entidades representativas do setor privado brasileiro poderão se manifestar e indicar os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos representados e o prazo máximo necessário para a desgravação tarifária, com justificativa que embase o posicionamento. A associação ou entidade de classe poderá também indicar os códigos NCM que devem, a seu juízo, ser excluídos do acordo, com apresentação de justificativa.

Mercosul – Canadá

Na consulta pública sobre Mercosul e Canadá, que também terá prazo de sessenta dias, as entidades e associações poderão indicar interesses ofensivos e defensivos sobre as negociações, destacando a área a que se referem (bens, serviços ou investimentos).

Em relação à área de bens, a manifestação deverá destacar os produtos de maior interesse ofensivo ou defensivos, indicando o código NCM, com apresentação de justificativas. O mesmo vale para as áreas de serviços e investimentos, sendo que o código indicado deve ser o da Classificação Central de Produtos (CPC – saiba mais sobre esta classificação).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC