LEGISLAÇÃO

terça-feira, 31 de julho de 2012

SISCOSERV





SISCOSERV – O INÍCIO


Amanhã, dia 1º de agosto de 2012, começa a operação do SISCOSERV e eu gostaria de chamar a atenção sobre o que é importante para você não ter problemas na hora de fazer seus registros.
Primeiro você deverá ter um e-CPF e uma procuração da sua empresa para alimentar o SISCOSERV (não serve a procuração utilizada para o SISCOMEX).
Em seguida você deve caracterizar o serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio. 
Lembre-se que muitas operações intercompanies não são simples remessas para reembolso, por exemplo, mas sim típicas prestações de serviços (nas modalidades venda ou aquisição). Dessa maneira, esteja certo sobre os seus serviços e as suas remessas.
Depois disso você deve classificar na NBS esse serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio.
Resta agora determinar qual o modo de prestação do serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio.
Feito isso reúna então todas as informações necessárias para efetuar o registro no SISCOSERV (essas informações devem estar à mão quando você sentar na frente do seu computador).
Agora vá en frente e efetue seu registro, de venda ou aquisição, no SISCOSERV.
Forte abraço para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.

GREVE E OPERAÇÃO PADRÃO



Operação-padrão de auditores da Receita Federal causa prejuízos para comércio exterior

A paralisação afeta tanto o setor de importação, quanto o de exportação. Saiba mais!

Publicado Por: Bruna Gavioli
A operação-padrão de auditores da Receita Federal causa prejuízos para comércio exterior do Brasil. Preocupada com a lentidão dos servidores, o governo federal baixou medida provisória para agilizar o desembaraço de mercadorias.

Os produtos que ficarem parados num tempo 30% superior a média nos portos e aeroportos poderão ser liberados sem passar pela conferência. A decisão visa desafogar o que está emperrado, mas as empresas importadoras precisam fazer um pedido formal ao inspetor-chefe da aduana. 
Para o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais, Pedro Delarue, a medida é um risco para o país. Pedro Delarue assinalou que produtos pirateados ou até mesmo drogas poderão entrar sem fiscalização. 

A paralisação afeta tanto o setor de importação, quanto o de exportação prejudicando o comércio brasileiro. O presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros, Valdir dos Santos, indicou que muitas linhas de produção estão paradas pela falta de matéria-prima. 

Valdir dos Santos acentua que há muitas dificuldades para efetivação do decreto com facilidades para liberação de mercadorias. Ele acrescenta que a situação volta a entupir o Judiciário com mandados de segurança para rapidez nos serviços aduaneiros.
Para compensar greve, Receita permitirá retirada de mercadorias sem inspeção nas alfândegas

Para acelerar a liberação de mercadorias retidas nas alfândegas por causa da greve dos auditores fiscais, a Receita Federal permitirá a retirada de mercadorias não desembaraçadas (liberadas pela aduana) diretamente aos importadores. A medida foi publicada na última sexta-feira (27), em portaria no Diário Oficial da União, que regulamenta o decreto que permite a substituição de servidores públicos em greve.

De acordo com a portaria, o importador poderá requerer a entrega caso o prazo de liberação da mercadoria ultrapasse em 30% o tempo médio de desembaraço registrado no primeiro semestre deste ano. Esse prazo médio varia conforme a unidade da Receita Federal e o tipo de fiscalização a que a mercadoria é submetida, mas, na maioria das situações, corresponde a oito dias.

Desta forma, caso o bem importado não seja liberado antes de dez dias e dez horas, o comprador pode pedir a retirada da mercadoria sem o desembaraço.

Segundo Ronaldo Medina, assessor do gabinete do secretário da Receita Federal para a Área Aduaneira, a entrega antes do desembaraço não estimulará a entrada de mercadorias proibidas no país, como drogas e agentes biológicos e químicos. Isso porque a retirada só poderá ser feita nos casos em que as pendências fiscais estiverem resolvidas e faltar apenas a assinatura do ato de desembaraço.

"No caso de cargas que necessitem de verificação física, a fiscalização continuará a ser feita segundo a análise de risco da Receita. Essa medida vale apenas para os casos em que todos os documentos foram entregues e todas as pendências resolvidas, mas apenas o despacho esteja parados por falta de prazo", explicou Medina.

De acordo com ele, caberá ao chefe de cada unidade da Receita analisar se a mercadoria pedida pelo empresário realmente não tem pendências. Caso o Fisco constate divergências de valores ou erros de classificação fiscal, a cobrança pode ser feita posteriormente. "Se passar o prazo, todos os procedimentos de cobrança podem ser feitos documentalmente, mesmo que a mercadoria tenha sido entregue", alegou.

Segundo o subsecretário de Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, a paralisação dos auditores fiscais não prejudicou as exportações. Por causa do atraso nos desembaraços, ele admitiu atraso na liberação das importações, mas disse que o estoque de declarações de importação em processamento aumentou apenas em 4 mil documentos, o que, segundo ele, representa cerca de 2% das declarações analisadas pelo Fisco desde o início da greve, em 18 de junho.

Fonte: Agência Brasil



COMÉRCIO EXTERIOR - 31/07/2012



Para entender o Mercosul

Mercosul é o Mercado Comum do Sul, um bloco econômico com objetivos de fortalecer a integração regional e incentivar as parcerias.  


» Integrantes


Membros plenos: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai (suspenso até abril de 2013)
Membros associados: Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia
Observadores: México e Nova Zelândia


» Objetivos


A livre circulação de bens, serviços e produção entre os países que integram o bloco por meio da eliminação dos direitos aduaneiros e restrições; a definição de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em foros econômicos regionaisl; a coordenação das políticas macroeconômicas e setoriais entre os membros, nas áreas de comércio exterior, agricultura, indústria e sobre os aspectos fiscal, monetário, cambial e de capitais; o compromisso dos membros em harmonizar as legislações para fortalecer o processo de integração.


» Histórico


Há mais de quatro décadas, líderes políticos da região tentaram negociar a criação de um bloco regional para incrementar o comércio, fortalecer a economia e estimular a integração. Nos anos de 1980, os esforços se concretizaram na proposta de instauração do Mercosul. Em 1991, foi assinado o Tratado de Assunção, considerado o marco do início do bloco.  


» Controvérsias


Em 29 junho, os presidentes Dilma Rousseff (Brasil), Cristina Kirchner (Argentina) e José Pepe Mujica (Uruguai) decidiram suspender temporariamente, até abril de 2013, o Paraguai do bloco. Para eles, o processo de destituição do poder, em 22 de junho, do então presidente Fernando Lugo desrespeitou a ordem democrática. O Paraguai negou que houve golpe de Estado.


» Venezuela


Também no dia 29 de junho, os presidentes Dilma Rousseff, Cristina Kirchner e José Pepe Mujica decidem pela incorporação da Venezuela no Mercosul. A data de 31 de julho oficializará o ingresso dos venezuelanos no bloco, depois de seis anos de negociações.
Fonte: Agência Brasil




Argentina reduz barreiras com o Brasil 

Os argentinos estão acelerando a entrada de produtos brasileiros em seu território, conforme o acordo informal entre Brasil e Argentina, selado na reunião de cúpula do Mercosul, em Mendoza, no fim de junho. A redução das barreiras já começa a beneficiar a balança comercial, embora o impacto ainda seja modesto.

O Brasil exportou US$ 1,315 bilhão para a Argentina entre os dias 1.º e 26 de julho, o que significa um aumento de 5,7% em relação a junho, comparando as médias diárias embarcadas, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento. Em relação a julho do ano passado, as vendas caíram 28,7%.

"Houve avanços significativos no último mês, mas não estamos confortáveis com a situação. O controle é diário", disse ao Estado a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres. "O importante é recuperar as vendas em relação ao primeiro semestre. Reverter a queda comparado com o ano passado não depende só da boa vontade dos dois países. Este é um ano difícil para o comércio exterior."

A Argentina é um importante cliente de produtos manufaturados feitos no Brasil. Por causa das barreiras adotadas pelo país, que passou a exigir autorização prévia e licenças não automáticas para importações, as vendas de produtos brasileiros minguaram, prejudicando ainda mais o superávit da balança comercial, que já sofre com a crise global.

No primeiro semestre em relação a janeiro a junho de 2011, as exportações brasileiras para a Argentina caíram 15,3%, para US$ 8,83 bilhões. O governo brasileiro reagiu às barreiras do vizinho, burocratizando a entrada de produtos perecíveis e automóveis. As exportações da Argentina para o Brasil recuaram 7,8% no período, para US$ 7,36 bilhões.

Os dois países concordaram em reduzir as barreiras no encontro de Mendoza, no fim de junho, após negociações entre Tatiana e a secretária de Comércio Exterior da Argentina, Beatriz Paglieri. Desde então, as duas já tiveram duas reuniões para monitorar a liberação de produtos de ambos os lados.

Setores. Três setores estão entre os mais beneficiados pela "boa vontade" dos argentinos: autopeças, calçados e carne suína. De acordo com dados da Secex, as exportações de calçados para a Argentina cresceram 107,7% em julho (até o dia 26) em relação a junho pelo critério da média diária e 30,5% em relação a julho de 2011.

"Houve um bom volume de liberações de licenças de importação nas últimas semanas, mas ainda precisamos acelerar mais esse processo", afirmou Heitor Klein, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados). Segundo ele, o estoque de calçados brasileiros à espera de autorização para entrar na Argentina caiu de 2 milhões de pares para 600 mil.

No setor automotivo, o fluxo de autopeças entre os dois países é praticamente normal para abastecer as linhas de produção das montadoras, mas havia muitos problemas para a entrada de produtos destinados ao mercado de reposição. Em julho (até o dia 26), as exportações brasileiras de autopeças para a Argentina cresceram 11,4% em relação a junho, mas ainda seguem 16,1% abaixo de julho de 2011.

"Houve uma liberação substancial de tudo o que estava parado. Resolvemos o passado. Agora começam novas discussões", disse Antonio Carlos Meduna, principal negociador do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças). O setor inicia no próximo mês as negociações do novo acordo automotivo entre Brasil e Argentina.

Os embarques de carne suína, que haviam sido paralisados pela Argentina, foram retomados. Em relação a junho, as exportações brasileiras para o vizinho cresceram 393%, mas ainda estão 3,8% abaixo de julho de 2011.
Fonte: O Estado de S. Paulo
http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=219730&codDep=6




Brasil tem 90 medidas para se proteger contra importações

País é hoje um dos que mais anuncia iniciativas de antidumping e salvaguardas no mundo. Especialistas acreditam que fechamento de mercado se prolongará
Por: Paula de Paula
São Paulo
O Brasil possuí atualmente noventa medidas de defesa comercial entre salvaguardas e antidumping. Segundo lista publicada no site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), cada país que tem uma medida de defesa aplicada contabiliza-se como nova.   Especialistas consultados pelo DCI acreditam que a aplicação deste tipo de restrição pode vir a prejudicar a  imagem do País em suas relações internacionais.
Segundo pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgada em maio, entre o início da crise econômica mundial em 2008 e junho de 2011 o País foi a 2ª nação que mais iniciou ações antidumping contra importações, com 80 ações.
Para o professor da Faculdade Santa Marcelina, Reinaldo Batista, “há uma ‘Argentinização’ do comércio exterior do Brasil que é criar medidas desse tipo e tentar proteger o mercado interno , isso tem aumentado e o governo está mais suscetível e mais sensível a proposições dos fabricantes nacionais”, afirma.
Ele acredita que essas medidas não têm visão macro sobre o problema, “dependendo de quem faz o pleito ou como faz o pleito ele [o produto] é atacado”, disse.
O professor  coloca que o País tem feito não só medidas oficiais como antidumping e Salvaguarda mas ações “não oficiais”, que dificultam a entrada de produtos. Um dos exemplos é o estabelecimento de um preço mínimo para o produto.  O importador, ao solicitar a Licença de Importação, não sabe qual é esse preço mínimo e caso o documento não contenha o valor previsto, o processo é indeferido e tem de ser  iniciado novamente.
Na opinião do presidente da Cathay Brasil, Geraldo Ferreira, o problema maior é que essas ações deixam o mercado consumidor sem opções. Para ele, as medidas restritivas podem, inclusive, gerar uma pressão inflacionária. Além da questão do possível aumento de preços, Ferreira acredita que a imagem do Brasil no exterior pode ser fragilizada devido ao protecionismo.
Para o consultor de Comércio Internacional, Welber Barral, a imagem do Brasil dentro da OMC é positiva . “O Brasil, desde a fundação da OMC, tem sido um dos membros mais ativos, ele é o país em desenvolvimento que mais reclama na OMC, que mais tem casos na OMC, a gente ganhou todos os casos, pelo menos parcialmente. O Brasil tem uma excelente apresentação”, opinou o consultor internacional.
O especialista contudo não descarta um desgaste que a imagem do País pode ter perante seus companheiros de instituição devido ao protecionismo, “evidentemente isso [boa imagem] não exime algumas críticas em relação ao Brasil pelas medidas adotadas nos últimos anos e é claro que se o Brasil for questionado vai ter que se defender na OMC”, completou.
Até hoje, segundo o consultor, o País já foi protestado mas não houve nenhum caso concreto de punição. “Há algumas reclamações contra o Brasil, de que o País esteja dando uma guinada protecionista mas isso não se materializou em uma ação concreta contra o Brasil”. O especialista lembra que “o último caso da OMC foi o Brasil reclamando contra uma medida antidumping da África do Sul”, disse.
Na opinião do professor da Santa Marcelina ainda não deu tempo para a imagem do Brasil ficar prejudicada dentro da OMC. “É só uma questão de tempo para que isso pese negativamente em relação à imagem do Brasil na OMC”, disse.
Para ele, a política protecionista deve continuar durante o governo Dilma Rousseff, pois “não há nenhum indício de que o saldo da balança comercial tenha uma melhora expressiva, porque o Brasil foi saindo do mercado internacional na parte de exportação”, colocou o professor.



Apesar do câmbio, importações vão crescer mais que exportações 
Um crescimento das importações superior ao das exportações, apesar da desvalorização do real, é a principal razão para a queda de quase 50%, em média, prevista para o saldo da balança comercial deste ano em relação ao ano passado nas previsões feitas fora do governo por especialistas em comércio exterior e economistas. Essas estimativas também apontam para um saldo próximo a US$ 15 bilhões, mas variam de US$ 8 bilhões a US$ 20 bilhões.

A Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB) é a mais pessimista e a mais desalinhada em relação aos números previstos pelo governo entre as instituições ouvidas pelo Valor. Em julho, a entidade reviu sua previsão anterior, feita em dezembro do ano passado, de US$ 3,04 bilhões para o saldo da balança, para US$ 8,05 bilhões, número ainda próximo à metade do que o governo e outras instituições, como a Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), estão prevendo.

A revisão da AEB deveu-se mais a uma estimativa menor para as importações, provocada pela falta de reação da economia doméstica aos estímulos oficiais ao crescimento, do que a uma expectativa melhor quanto às exportações. Segundo os números mais recentes, as exportações somarão US$ 237 bilhões e as importações, US$ 229 bilhões. Antes os números eram, respectivamente, de US$ 236,6 bilhões e US$ 233,5 bilhões. "A revisão pode mudar para melhor ou para pior porque está tudo na base das commodities muito voláteis, disse José Augusto de Castro, presidente em exercício da AEB.

Para Castro, as exportações, que já estão sendo negativamente afetadas pela queda do preço do minério de ferro, podem ser ainda mais deprimidas se a chinesa Baosteel mantiver seu propósito de reduzir sua produção de aço em 4% a partir de agosto. Nesse caso, ele estima que a perda brasileira com exportações de minerais poderá superar US$ 10 bilhões. A AEB é radical na análise geral de que a China será decisiva para a balança do Brasil: "Não estou prevendo déficit, mas se acontecer algo muito ruim na China, se ela surpreender com um PIB abaixo de 7% este ano, o risco de déficit aumenta", disse.

Para o chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, o saldo deste ano cairá muito em relação aos US$ 29,8 bilhões do ano passado, mas ainda ficará entre US$ 16 bilhões e US$ 20 bilhões, especialmente graças ao bom desempenho dos produtos agrícolas potencializado pela seca nos Estados Unidos. "Não teremos muita melhora nos manufaturados", ressalta.

Para Freitas, ex-diretor do Banco Central, a alta da cotação do dólar por enquanto não apresentou resultado significativo para as exportações, deprimidas pela fraca demanda externa. "Afetou as importações e não está ajudando tanto as exportações", resumiu, afirmando que o resultado final pode ser ainda pior se a queda das importações acabar servindo para ajudar a formação de pressões inflacionárias.

Quanto ao papel da China, o economista da CNC avalia que ela e a Índia continuarão demandando produtos agrícolas. Freitas também acha que a economia chinesa só sofrerá uma redução do crescimento maior do que a já prevista se a crise mundial se agravar ainda mais.

A expectativa da Funcex é que o saldo da balança fique entre US$ 15 bilhões e US$ 16 bilhões, perto da metade do apurado em 2011, com crescimento de 10% nas importações e de apenas 3% nas exportações. "A gente imagina que o efeito câmbio seja menor este ano", disse Rodrigo Branco, economista da instituição, ressaltando que os grãos, que têm papel de destaque nas exportações brasileiras, são negociados em contratos de aproximadamente seis meses.

Branco concorda com os demais analistas que as commodities agrícolas seguirão sob influência benéfica das compras chinesas, o mesmo não ocorrendo com o minério de ferro. Também entre os manufaturados o economista vê queda de expectativas, especialmente para o Mercosul, Argentina em destaque, e para a Europa, nesse caso, na área de bens de capital. Branco vê recuperação nas vendas de máquinas e motores para os Estados Unidos, mas não em nível que compense as perdas nos outros dois mercados importantes para os manufaturados brasileiros. (Colaborou Vera Durão, do Rio)
Autor: Chico Santos. Fonte: Valor Economico
http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=219723&codDep=6




Venezuela entra oficialmente no Mercosul na terça-feira
Os presidentes de Brasil, Argentina e Uruguai formalizarão nesta terça-feira em Brasília a entrada da Venezuela no Mercosul como membro pleno, uma medida que aprovada sem respaldo do Paraguai, suspenso do bloco após o impeachment do ex-presidente Fernando Lugo.
A argentina Cristina Kirchner, o uruguaio José Mujica e o venezuelano Hugo Chávez já confirmaram presença na cerimônia que será realizada amanhã em Brasília, e devem chegar à capital federal ainda nesta segunda-feira. Segundo fontes oficiais, os governantes deverão ter uma reunião fechada com a presidente Dilma Rousseff antes do ato formal, um ato que também deve contar com os chanceleres dos quatro países.
A entrada da Venezuela foi aprovada em 2006 pelos sócios membros do Mercosul e referendada nos anos seguintes pelos parlamentos de Brasil, Argentina e Uruguai. No entanto, essa aprovação não pôde ser confirmada até o momento pela falta de ratificação do Congresso paraguaio.
Com o impeachment de Fernando Lugo da presidência do Paraguai no final de junho, um polêmico acordo político foi feito na cúpula semestral que o bloco realizou sete dias depois, na cidade argentina de Mendoza. Naquele encontro, que não contou com a participação do sucessor de Lugo, Federico Franco, o Paraguai foi suspenso do bloco e, por isso, a entrada da Venezuela no Mercosul acabou sendo aprovada pelos presidentes dos outros três países.
A forma como esse acordo foi fechado gerou controvérsias que foram ainda mais profundas no Uruguai, onde o vice-presidente, Danilo Astori, criticou publicamente a decisão.
Segundo Astori, o lado político se sobressaiu sobre o jurídico em Mendoza, sendo que o respaldo à entrada da Venezuela sem a ratificação do congresso paraguaio foi "talvez a maior ferida sofrida pelo Mercosul em 21 anos".
Entre os empresários dos três países que aprovaram a adesão, a posição da Venezuela como novo membro pleno do Mercosul gerou, ao mesmo tempo, esperanças de bons negócios e também muitas dúvidas.
Os prazos para a adaptação da Venezuela às normas do Mercosul e sua Tarifa Externa Comum - que varia entre 0 e 20% -, começarão a ser analisadas hoje pelos chanceleres.
"Resta saber se isso será rápido, levará anos ou se será cumprido", declarou na última semana o presidente do Conselho Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Rubens Barbosa, que considerou que se o processo for breve, haverá benefícios "para todos".
Com intenção de agilizar esse processo, técnicos do Brasil visitaram Caracas na última semana e, segundo Chávez, identificaram 230 códigos de produtos que a Venezuela poderia comercializar no âmbito do Mercosul.
Além disso, Chávez disse que criará um "fundo estratégico de milhões de dólares" para apoiar as empresas venezuelanas com perfil exportador, e se mostrou aberto a facilitar investimentos dos setores privados do Mercosul.
As dúvidas também pairam sobre o futuro das negociações de novos acordos comerciais do Mercosul com outros blocos e países.
"A Venezuela tem uma visão limitada do mundo e pode dificultar novos acordos", disse o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto Castro, que ressaltou que "será ainda mais difícil conseguir um consenso entre cinco países", assim que o Paraguai for reincorporado.
Nesse sentido, um dos acordos que a Venezuela deverá assumir a partir de amanhã será um de livre-comércio que o Mercosul tem com Israel, país com o qual o governo de Chávez rompeu relações diplomáticas em 2009.
A Cúpula extraordinária que o Mercosul realizará amanhã será para Chávez - que está em plena campanha eleitoral - a primeira desde que foi diagnosticado com um agressivo câncer na região pélvica, do qual diz estar totalmente curado.
EFE

PORTOS E LOGÍSTICA - 31/07/2012



Operações no canal de acesso aos portos estão restritas em Itajaí

A correnteza do Rio Itajaí-Açu está restringindo as operações no canal de acesso aos portos de Itajaí e de Navegantes. A praticagem, responsável pelas manobras de entrada e saída de navios, informou que nenhuma embarcação deixou de atracar nas duas cidades por conta da correnteza. Porém, as manobras só estão ocorrendo no período de maré enchendo, quando a força da correnteza diminui.

A praticagem acredita que, por causa da previsão de chuva forte, a restrição irá permanecer durante esta segunda-feira. Caso a correnteza aumente e ofereça riscos nas manobras, o canal de acesso poderá ficar fechado até que a situação se normalize.

Fonte: A Notícia/SC



Novas obras à vista: as cargas vão passar


O governo estadual deve concluir até 2016 pelo menos nove obras que estão sendo implementadas na Região Metropolitana. Os serviços viários, além de atenderem o transporte individual e coletivo, terão a função ainda de desafogar o tráfego de cargas, principalmente daquelas embarcadas e desembarcadas nos portos da Grande Vitória. Vai ajudar também o fluxo das cargas que abastecem o comércio.

"O governo estadual está buscando todas as alternativas possíveis para reduzir os gargalos logísticos objetivando melhorar a logística do Espírito Santo, reduzir os custos no transportes de carga e recuperar a competitividade dos nossos portos", explicou o secretário de Transportes e Obras Públicas, Fábio Damasceno.

A falta de investimento em logística nos últimos anos – os investimentos em portos, rodovias federais e aeroportos, não custa lembrar, são de responsabilidade do governo federal – é responsável pela perda de competitividade de uma das principais vocações do Estado, o comércio internacional.

Sem a realização dos investimentos previstos na área de logística, o Espírito Santo, por mais de uma década, vem convivendo com problemas que se transformaram em gargalos que minam a competitividade dos portos. E a atividade portuária, por conta desses entraves, teve os custos elevados e a competitividade reduzida.

Uma das reclamações dos usuários do Porto de Vitória é a dificuldade de acesso dos caminhões para a entrada e saída de cargas diversas. O problema deverá ser solucionado com a construção do Portal do Príncipe, que terá uma via de acesso ao Porto de Vitória de uso exclusivo para caminhões. A via dará acesso dos caminhões ao porto, a partir das Cinco Pontes.

Fonte: A Gazeta/Vitória,ES / Rita Bridi



REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A ATUAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA EM OPERAÇÕES PROCEDIDAS POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Em razão das consultas e com o objetivo de dirimir dúvidas nas importações por conta e ordem de terceiros, abordaremos os aspectos que devem ser observados pelos importadores.
Entende-se por importador por conta e ordem de terceiro a pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
A pessoa jurídica que contratar empresa para operar por sua conta e ordem deverá apresentar cópia do contrato firmado entre as partes para a prestação dos serviços, caracterizando a natureza de sua vinculação, à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB), de fiscalização aduaneira, com jurisdição sobre o seu estabelecimento matriz.
O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado ficará condicionado à sua prévia habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.
O importador, pessoa jurídica contratada, devidamente identificado na DI, deverá indicar, em campo próprio desse documento, o número de inscrição do adquirente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O conhecimento de carga correspondente deverá estar consignado ou endossado ao importador, configurando o direito à realização do despacho aduaneiro e à retirada das mercadorias do recinto alfandegado.
A fatura comercial deverá identificar o adquirente da mercadoria, refletindo a transação efetivamente realizada com o vendedor ou transmitente da mercadoria.
Sujeita-se à aplicação de pena de perdimento a mercadoria importada na hipótese de:
- inserção de informação que não traduza a realidade da operação, seja no contrato de prestação de serviços apresentado para efeito de habilitação, seja nos documentos de instrução da DI;
- ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
A aplicação da pena de perdimento não elide a formalização da competente representação para fins penais, relativamente aos responsáveis, nos termos da legislação específica.

Autor(a): JOÃO DOS SANTOS BIZELLI
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.
Aduaneiras











Siscoserv

Anunciado há mais de um ano, foram editadas as normas infralegais que instituem o Siscoserv.
A partir de agosto, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, Siscoserv, estará instituído, para “registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”, na redação da Portaria Conjunta RFB/SECEX n. 1.908/2012.
As demais regras pertinentes estão na Portaria MDIC n. 113/2012 e na Instrução Normativa RFB n. 1.277/2012.
Infelizmente, porém, os elaboradores não tiveram a sensibilidade suficiente para adotar a mesma nomenclatura de serviços adotada pela Lei Complementar n. 116/2003, que trata do Imposto sobre Serviços. Ou de adaptar os códigos do ISS aos códigos do Siscoserv. Ou, no mínimo, de fazer alguma harmonização.
Ficamos, no âmbito do Siscoserv, com a “Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)”, do Decreto n. 7.708/2012. E, no ISS, com a lista da Lei Complementar 116, com seus códigos específicos.
Em síntese: os serviços, no Brasil, passarão a ter dois códigos: um, para fins de ISS, e outro, para fins de Siscoserv.
Quem tem que saber os códigos, logicamente, é o contribuinte.
E, se errar, multa nele !
André Folloni.

TRIBUTOS


TRF-4 amplia possibilidades de creditar PIS e Cofins

O rol de despesas que podem ser consideradas insumos, e creditadas de PIS e Cofins, descrito na legislação que trata do tema, é indicativa, e não exaustiva. Dessa forma, as vedações à compensação desses tributos ficam restritas àquelas expressamente previstas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03. Com essa interpretação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou insumos benefícios dados a funcionários por uma empresa prestadora de serviços de limpeza

De acordo com a decisão, podem ser considerados insumos da atividade o uniforme, vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida, entre outros benefícios concedidos aos funcionários. Sendo assim, esses valores podem ser abatidos de PIS e Cofins. A decisão permite que a empresa compense os valores pagos nos últimos dez anos.

Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, quando se trata de tributo que incide sobre todas as receitas da empresa, que configurem faturamento ou não, é preciso permitir a apuração de créditos de todos os gastos feitos junto a outras empresas que também pagam a contribuição. Mesmo que as despesas não tenham relação direta com a atividade principal da companhia, ressaltou o relator em seu voto.

Paciornik explica que a não-cumulatividade é uma técnica de tributação criada para impedir o pagamento da mesma contribuição em diferentes etapas das operações da cadeia econômica, o que elevaria muito o custo da produção e, por consequência, o custo de vida à população.

De acordo com o relator, por mais que não exista um sistema constitucionalmente definido para cálculo de créditos de PIS e Cofins, “certo é que temos de extrair um conteúdo mínimo do que se possa entender por não-cumulatividade. Do contrário, a não-cumulatividade acobertaria simples aumento de alíquotas”.

Em seu voto, Paciornik diz que, apesar de a legislação ter admitido créditos relativos ao consumo de energia, aluguel de prédios e equipamentos, não pensou no pagamento de PIS e Cofins feito pelas empresa que antecedem a contribuinte na cadeia produtiva. “É preciso, portanto, buscar interpretação que impeça o estabelecimento de critério restritivo para apuração de créditos e extensivo para a apuração da base de cálculo das contribuições, que incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica”, concluiu o juiz, que foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma do TRF-4.

Leia a decisão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000007-25.2010.404.7200/SC

RELATOR : Juiz Federal Leandro Paulsen

APELANTE : BACK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA/

ADVOGADO : Luiz Fernando Bidarte da Silva

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DISTINÇÃO. CONTEÚDO. LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2003, ART. 3º, INCISO II. LISTA EXEMPLIFICATIVA.

1. A técnica empregada para concretizar a não cumulatividade de PIS e COFINS se dá por meio da apuração de uma série de créditos pelo próprio contribuinte, para dedução do valor a ser recolhido a título de PIS e de COFINS.

2. A coerência de um sistema de não cumulatividade de tributo direto sobre a receita exige que se considere o universo de receitas e o universo de despesas necessárias para obtê-las, considerados à luz da finalidade de evitar sobreposição das contribuições e, portanto, de eventuais ônus que a tal título já tenham sido suportados pelas empresas com quem se contratou.

3. Tratando-se de tributo direto que incide sobre a totalidade das receitas auferidas pela empresa, digam ou não respeito à atividade que constitui seu objeto social, os créditos devem ser apurados relativamente a todas as despesas realizadas junto a pessoas jurídicas sujeitas à contribuição, necessárias à obtenção da receita.

4. O crédito, em matéria de PIS e COFINS, não é um crédito meramente físico, que pressuponha, como no IPI, a integração do insumo ao produto final ou seu uso ou exaurimento no processo produtivo.

5. O rol de despesas que enseja creditamento, nos termos do art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, possui caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações expressamente estabelecidas por lei.

6. O art. 111 do CTN não se aplica no caso, porquanto não se trata de suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 26 de junho de 2012.

Desembargador Federal JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000007-25.2010.404.7200/SC

RELATOR  Juiz Federal Leandro Paulsen

APELANTE :  BACK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA/

ADVOGADO : Luiz Fernando Bidarte da Silva

APELADO :

UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RELATÓRIO

Back Serviços Especializados Ltda. impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de compensar os créditos do PIS e COFINS relativos a insumos da exploração de atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação (uniformes, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento, aquisição/utilização de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículo da empresa destinado ao transporte de empregados/colantes que substituem outros funcionários terceirizados ou fiscalização de supervisores em postos de serviços). Requer seja declarado seu direito de compensar os valores pagos nos últimos dez anos.

O MM. Juízo 'a quo' denegou a segurança.

Irresignada, a autora apela, pleiteando a reforma do provimento jurisdicional para que lhe seja declarada a possibilidade de creditar os valores de PIS e COFINS incidentes sobre as despesas relacionadas na inicial e já ressaltadas no curso da ação (fls. 55/70).

Foram apresentadas contrarrazões às fls. 123/124v.

É o relatório.

Peço dia.

Juiz Federal Leandro Paulsen
Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000007-25.2010.404.7200/SC

RELATOR : Juiz Federal Leandro Paulsen

APELANTE : BACK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA/

ADVOGADO : Luiz Fernando Bidarte da Silva

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

VOTO

A não-cumulatividade constitui uma técnica de tributação que visa a impedir que as incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base econômica, ora como insumo, ora como integrante de outro insumo ou de um produto final. Em outras palavras, consiste em fazer com que a exação não onere, em cascata, o fluxo negocial. Acerca do tema, relevante a advertência feita por JOSÉ EDUARDO SOARES DE MELO:
"Constituindo-se num sistema operacional destinado a minimizar o impacto do tributo sobre o preço dos bens e serviços, a sua eliminação os tornariam artificialmente mais onerosos. Caso fosse eliminada, a cumulatividade geraria um custo artificial indesejável ao preço dos produtos comercializados. Esses preços estariam desvinculados da realidade, da produção e da comercialização. Isto oneraria o custo de vida da população e encareceria o processo produtivo e comercial reduzindo os investimentos empresariais, em face do aumento de custos ocasionados por esse artificialismo tributário oriundo da cumulatividade." (MELO, José Eduardo Soares. A importação no Direito Tributário. São Paulo, RT, 2003, p. 97)

Inicialmente, em nosso sistema tributário, apenas dois tributos consagravam a não-cumulatividade, misto de técnica de tributação e princípio fiscal, notadamente o IPI (art. 153, IV, §3º, II da CF) e o ICMS (art. 155, II, §2º, I).

Posteriormente, através da edição das Medidas Provisórias que deram origem às Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS), inseriu-se a não-cumulatividade para as contribuições do Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Note-se que tal situação precedeu a edição da Emenda Constitucional nº 42/2003, a qual acresceu ao art. 195 da Constituição Federal o seu parágrafo décimo segundo, in verbis:
"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
(...)
b) a receita ou o faturamento;
(...)
§12º A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas."

A metodologia para o PIS e para a COFINS, por certo, apresenta nuances distintas daquela adotada para o IPI e o ICMS. Esses créditos assegurados ao contribuinte são correspondentes ao montante da exação incidente na aquisição matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, ou de mercadorias. E são devidamente deduzidos dos débitos fiscais decorrentes da saída dos produtos industrializados ou das mercadorias. As contribuições PIS e COFINS, de seu turno, valem-se de um método próprio, em que o contribuinte deduz das contribuições devidas créditos por ele próprio apurados relativamente a despesas incorridas (art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).

As contribuições PIS e COFINS não incidem sobre operações; incidem sobre a receita, que é apurada mês a mês. Não há destaque a transferência jurídica a cada operação.

A solução legislativa adotada para consagrar a não-cumulatividade, conforme mencionado anteriormente, é o estabelecimento da apuração de uma série de créditos pelo próprio contribuinte para dedução do valor a ser recolhido a título de PIS e de COFINS.

Mas o legislador não é livre para definir o conteúdo da não-cumulatividade. Seja com suporte direto na lei ordinária (não havia vedação a isso) ou no texto constitucional (passou a haver autorização expressa), certo é que a instituição de um sistema de não-cumulatividade deve guardar atenção a parâmetros mínimos de caráter conceitual. A não-cumulatividade pressupõe uma realidade de cumulação sobre a qual se aplica sistemática voltada a afastar os seus efeitos. Lembre-se que, forte na não-cumulatividade, as alíquotas das contribuições foram mais do que dobradas (de 0,65% para 1,65%, de 3% para 7,6%), de modo que os mecanismos compensatórios têm de ser efetivos.

Ainda que não haja uma sistemática constitucionalmente definida para o cálculo dos créditos de PIS e COFINS (para o IPI e para o ICMS há definição constitucional), certo é que temos de extrair um conteúdo mínimo do que se possa entender por não-cumulatividade. Do contrário, a não cumulatividade acobertaria simples aumento de alíquotas, além do que o conteúdo da previsão constitucional ficaria ao alvedrio do legislador ordinário, o que subverte a hierarquia das normas.

Pois bem, para que se possa falar em não-cumulatividade, temos de pressupor mais de uma incidência. Apenas quando tivermos múltiplas incidências é que se justifica a técnica destinada a evitar que elas se sobreponham pura e simplesmente, onerando em cascata as atividades econômicas.

Efetivamente, só se pode assegurar a apuração de créditos relativamente a despesas que, configurando receitas de outras empresas, tenham implicado pagamento de PIS e de COFINS anteriormente. E só podem apurar créditos aqueles que estão sujeitos ao pagamento das contribuições PIS e COFINS não cumulativas.

De outro lado, contudo, tratando-se de tributo direto que incide sobre a totalidade das receitas auferidas pela empresa, configurem ou não faturamento, ou seja, digam ou não respeito à atividade que constitui seu objeto social, impõe-se que se permita a apuração de créditos relativamente a todas as despesas realizadas junto a pessoas jurídicas sujeitas à contribuição, necessárias à obtenção da receita. É que, em matéria de PIS e de COFINS sobre a receita, com suporte na ampliação da base econômica ditada pela EC 20/98, não se pode trabalhar limitado à ideia de crédito físico.

O legislador, nos arts. 3º da Lei 10.637/02 e 3º da Lei 10.833/03, bem como na sua regulamentação por atos infralegais, foi por demais casuístico, trabalhando desnecessariamente com um conceito de insumo sob a perspectiva física de utilização ou consumo na produção ou integração ao produto final. Assim, embora tenha admitido créditos relativamente ao consumo de energia elétrica, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas suas atividades etc., não alcançou a universalidade dos dispêndios que implicaram pagamento de PIS e COFINS por empresas que antecederam a contribuinte na cadeia produtiva.

É preciso, portanto, buscar interpretação que impeça o estabelecimento de critério restritivo para apuração de créditos e extensivo para a apuração da base de cálculo das contribuições, que incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.

A coerência de um sistema de não-cumulatividade de tributo direto sobre a receita exige que se considere o universo de receitas e o universo de despesas necessárias para obtê-las, considerados à luz da finalidade de evitar sobreposição das contribuições e, portanto, de eventuais ônus que a tal título já tenham sido suportados pelas empresas com quem se contratou.

O crédito, em matéria de PIS e COFINS, não é um crédito meramente físico, que pressuponha, como no IPI, a integração do insumo ao produto final ou seu uso ou exaurimento no processo produtivo. A perspectiva é mais ampla e disso depende a razoabilidade do sistema instituído e, após a EC 42/03, o próprio respeito ao critério constitucional.

Tenho que a solução está em atribuir ao rol de dispêndios ensejadores de créditos constante dos arts. 3º da Lei 10.637/02 e 3º da Lei 8.833/03 e da respectiva regulamentação (e.g., IN 404/04) caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações expressamente estabelecidas por lei.

O art. 111 do CTN é inaplicável ao caso, porquanto não se trata, aqui, de suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Trata-se de decorrência do próprio sistema de não-cumulatividade instituído por lei e previsto constitucionalmente. Não se trata de estender qualquer previsão legal, mas de reconhecer o caráter casuístico e exemplificativo do rol estampado em lei.

Assim, merece acolhida a pretensão da autora no sentido de considerar como insumos que ensejam apuração de créditos os relativos os serviços e bens cuja aquisição configure dispêndio com exploração da atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação (uniformes, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento, aquisição/utilização de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da empresa), objeto do pedido por ela formulado. Efetivamente, é necessário interpretar as normas no sentido de fazer com que os bens e serviços restem abrangidos pela possibilidade de apuração de créditos quando prestados por pessoa jurídica sujeita às contribuições.

Desse modo, atribuindo às normas interpretação conforme a razoabilidade e ao conteúdo mínimo do § 12 do art. 195 da CF, impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida, observada, todavia, a prescrição qüinqüenal, forte no art. 1º do Decreto 20.910/32.

Os créditos devem ser utilizados somente para fins de dedução de PIS e COFINS, nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação.

Juiz Federal Leandro Paulsen
Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000007-25.2010.404.7200/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : BACK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA/

ADVOGADO : Luiz Fernando Bidarte da Silva

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

VOTO-VISTA

Pedi vista para melhor analisar os autos e desse exame concluo por acompanhar o bem lançado voto do Eminente Relator Juiz Federal Leandro Paulsen.

Ante o exposto, voto por dar provimento à apelação.

Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

Lilian Matsuura
Fonte: ConJur
Associação Paulista de Estudos Tributários  

segunda-feira, 30 de julho de 2012



Paraná assume atribuições da Anvisa

É o primeiro estado a suprir os serviços da Agência em tempos de greve. Agravada pela chuva, fila de navios em Paranaguá chegou a 127 ontem
O vice-governador do Paraná, Flávio Arns, o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto e o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Brás Barbano, assinaram, ontem, em Brasília, um termo de cooperação técnica para que o governo estadual assuma as atribuições da agência durante o período de greve. Agravada pela chuva, a fila de navios ao largo do porto de Paranaguá chegou a 127 embarcações nessa sexta-feira.
O Paraná é o primeiro a fazer isso em um momento de paralisação ou mesmo redução na prestação de serviços de diversas agências reguladoras do país, em protesto por melhores condições de trabalho, remuneração, entre outras reivindicações.
Números
US$ 40 mil por dia é o custo médio de espera de cada navio na fila do Porto de Paranaguá. Apenas na sexta, o prejuízo somado de todas as embarcações teria atingido US$ 5 milhões (ou R$ 10,1 milhões).
O documento estabelece bases gerais para o controle sanitário em portos, aeroportos e recintos alfandegados “de forma a assegurar o desenvolvimento de atividades de vigilância sanitária essenciais à garantia da saúde pública”.
Segundo Caputo Neto, a medida vai auxiliar o restabelecimento de serviços que foram prejudicados com a paralisação da Anvisa, que já dura 15 dias. Apenas 30% dos servidores da agência estão trabalhando. “A cooperação entre estado e união é fundamental para dar o adequado andamento às liberações de cargas e navios no Porto de Paranaguá, por exemplo”, informa o secretário.
A transferência da execução de serviços da Anvisa para órgãos estaduais atende ao decreto da presidente Dilma Rousseff para que não haja prejuízo ao comércio internacional do país. “Servidores estaduais serão destacados para a força-tarefa, que dará mais agilidade à liberação das cargas e outras atividades afetadas pela greve”, explicou Caputo Neto.
Pelo termo de cooperação técnica, a Secretaria de Estado da Saúde ficará responsável por atividades preparatórias e operacionais de importação e exportação de bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária. Isso implica a verificação das condições sanitárias dos produtos, regularidade da documentação e sua conformidade com a legislação sanitária para a emissão de laudos, pareceres e outros documentos.
A estratégia de operação ainda será elaborada em conjunto entre Secretaria da Saúde e a Anvisa. Os técnicos da Anvisa que não aderiram a greve vão coordenar as atividades e dar subsídios técnicos quanto às legislações e procedimentos vigentes para cada tipo de inspeção.
Porto
A medida do governo estadual não chega a tempo de evitar um aumento da fila. Nas próximas 48 horas, estima-se que apenas 21 embarcações sejam autorizadas a atracar.
“A situação atual de Paranaguá mostra claramente o nosso apagão portuário. As greves dos funcionários da Anvisa e dos auditores da Receita agravam a situação, mas não é isso que está criando essa confusão. Isso é o resultado da política do governo federal para o setor portuário”, disse Luiz Antônio Fayet, consultor e especialista em logística portuária.




COMÉRCIO EXTERIOR - 30/07/2012




As importações paralelas no Brasil 
Por José André Beretta Filho

As importações paralelas são um tema ainda pouco trabalhado pelo direito brasileiro, que em boa dose é abordado pela ótica da propriedade industrial, indicando uma tendência à proibição desse tipo de operação. Dada vênia, a matéria é mais ampla em seu alcance, exigindo maiores cuidados, sobretudo quando afirmações feitas procurando ser validadas em decisões judiciais. Explico-me, então, tomando por base um caso de importação de um produto recondicionado para venda posterior no território brasileiro, o que foi objeto de decisão recente dos tribunais.

Esse exemplo não é adequado para ser considerado como um "leading case" e nem a ser usado num debate mais abrangente sobre as importações paralelas porque: o produto que se importava, ao que consta, era usado, o que por si só leva ao questionamento da legalidade de sua importação e, como produto recondicionado, dependendo de como o recondicionamento foi feito, ele não é produto original em suas características e a importação paralela trata de iguais.

Em segundo lugar, a mera comercialização de produtos recondicionados não é violação de direitos industriais de per se. Ela somente o é se houver uso não autorizado da marca ou de infração a patente ou correlacionados, o que não é o caso.

Se a vedação fosse de per toda a cadeia de revenda de produtos, nacionais ou importados, para poder fazer a comercialização deles produto teria que ter autorização dos titulares das  marcas.

A discussão da ilicitude da importação a partir do recondicionamento do produto, a par das questões atinentes às normas de importações, em geral restritivas a bens usados, somente é cabível se o produto recondicionado não for devidamente identificado como tal, pois isso fere o Código do Consumidor (procedência falsa, não cobertura de garantia etc.), não tornando a importação paralela ilícita em si. Aliás, seria interessante que fosse analisada a prática do "refurbishment", mediante o qual inúmeros produtos recolhidos pelos fabricantes originais, por exemplo, via substituições em garantia, são recondicionados e retornam ao comércio em novas operações de vendas. Esses produtos estão devidamente identificados para o consumidor, ainda que tenham toda a garantia do fabricante?

A discussão não pode ocorrer apenas a partir de questões ligadas à propriedade industrial
Em quarto lugar, a afirmação da negativa à importação paralela é vista pelo direito econômico como via para limitação da atividade empresarial, na medida em que a oferta de determinado produto num mercado fica limitado por interesses do fabricante e sua rede (autorizados, credenciados etc.) e que podem não ser juridicamente aceitáveis, por exemplo, quando há o impedimento do acesso local ao bem por mera estratégia comercial (e.g.: a impossibilidade de venda, no Brasil, de equipamentos já comercializados em outros países). Há inúmeros estudos que mostram que essa é uma forma de dominação de mercados, estando a discussão presente em inúmeros países, sendo bem difundida na doutrina.

Em quinto lugar, não é raro que as importações sejam feitas junto a exportadores que, em seus respectivos países, não estão sujeitos a restrições de reexportação por parte do detentor da marca (seja enquanto licenciados diretos ou porque são empresários independentes), com o que não haveria como o detentor da marca alegar que aquele produto está entrando num outro mercado sem seu controle ou por indevida exportação. De fato, o que pode haver é uma reação dos licenciados locais contra o licenciador na medida em que este acaba por permitir a concorrência intramarca, o que não é ilegal e nem vedado pela legislação da propriedade industrial e, por vezes, muito interessante do ponto de vista do direito econômico.

Nessa linha, a discussão das importações paralelas não pode ser trabalhada apenas a partir de questões ligadas à propriedade industrial, devendo levar em conta a sua lógica e eficiências para o mercado, a partir de considerações do direito econômico, abrangendo aspectos de propriedade industrial, interesses do consumidor (por exemplo: efetividade de garantia ao produto) e outras que permitam identificar se, via importação paralela, há limitação válida ou não à atividade econômica ainda que presentes direitos industriais, transcendendo essa discussão ao liberalismo pleno que existe ao se adotar apenas o ângulo da propriedade industrial.

José André Beretta Filho é advogado da Advocacia Muzzi

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Valor Econômico






Volkswagen do Brasil inicia importação por Suape, em Pernambuco

A operação de importação de veículos Volkswagen produzidos na Argentina para distribuição na região Nordeste passará a ser feita por meio do Porto de Suape, em Pernambuco.O porto movimentará cerca de 5.000 veículos da marca por ano.
São Bernardo do Campo (SP) -A Volkswagen do Brasil acaba de iniciar no dia 26 de julho (quinta-feira), a nova operação de importação de veículos por meio do Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros, o Porto Suape, localizado em Ipojuca (PE), a 40 quilômetros de Recife. O primeiro lote de veículos da marca a desembarcar no Porto de Suape nessa manhã, totalizou 200 unidades dos modelos Amarok e SpaceFox, produzidos na fábrica de Pacheco, na Argentina. Anteriormente, ainda em julho, a Volkswagen realizou um desembarque-teste com um lote de 50 veículos.
O objetivo do desenvolvimento dessa nova operação é aprimorar a distribuição do volume de veículos da marca, importados da Argentina, para a região Nordeste do Brasil. Os modelos são SpaceFox e Amarok, ambos produzidos na fábrica de General Pacheco.
“Suape está em uma localização privilegiada do País e reúne condições para contribuir com a estratégia de distribuição dos veículos Volkswagen. Com esta nova opção logística, a Volkswagen do Brasil vai trazer ainda mais agilidade para o atendimento dos clientes daquela região”, declara o diretor de Logística da Volkswagen do Brasil, Orlando Moral Jr.
Os embarques de veículos Volkswagen envolvem cerca de 30 pessoas entre estivadores, amarradores, motoristas, coordenadores e agentes de navio e de solo. Assim que desembarcam, os veículos são inspecionados e preparados para distribuição aos mercados da região. Somente na região Nordeste, a Volkswagen possui 52 pontos de vendas.
“A região Nordeste tem apresentado um crescimento significativo. No primeiro semestre as vendas nacionais de carros e comerciais leves da região cresceram em um ritmo mais rápido que as vendas nacionais. A atuação da Volkswagen nessa região é cada vez mais estratégica para os objetivos da marca no País”, declara o diretor de Vendas da Volkswagen do Brasil, Jochen Funk.
Perfil - O Porto de Suape é administrado pelo governo do Estado de Pernambuco através da empresa Suape. Está localizado no litoral sul do Estado de Pernambuco, próximo à foz dos rios Tatuoca e Masangana, entre dois municípios, Cabo de Santo Agostinho e o Pontal do Cupe, a 40 quilômetros da cidade de Recife e, abrange o Estado de Pernambuco e parte dos Estados de Alagoas e da Paraíba.
Possui área de 13.500 hectares, distribuída em zonas Portuária, Industrial, Administrativa e Serviços, de Preservação Ecológica e de Preservação Cultural. Sua localização estratégica em relação às principais rotas marítimas de navegação o mantém conectado a mais de 160 portos em todos os continentes, com linhas diretas da Europa, América do Norte e África, com calado (profundidades) entre 15,5m e 20m.





Brasil cria selo sustentável para exportação de calçados
Selo tem cinco categorias para indicar grau de maturidade das empresa em relação às
iniciativas sustentáveis
São Paulo - O setor calçadista brasileiro acaba de conquistar uma nova ferramenta para fortalecer a
competitividade nos mercados internacionais e, assim, ampliar suas exportações: o Selo de
Sustentabilidade, criado pelo Laboratório de Sustentabilidade (LASSU) da Escola Politécnica (Poli) da
USP, em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados
e Artefatos (Assintecal), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e o Instituto
By Brasil.
“O mercado internacional está cada vez mais competitivo, mas ainda há muitas maneiras de
diferenciar os produtos e os fabricantes. A sustentabilidade tem se mostrado atualmente como uma
das mais poderosas ferramentas para este fim”, explica a professora Tereza Cristina Carvalho, da
Escola Politécnica (Poli) da USP e diretora do LASSU, ao anunciar a criação do Selo de
Sustentabilidade durante o quarto Seminário Internacional de Design realizado nesta quarta-feira (25),
em São Paulo. A professora também foi responsável pela criação do Selo Verde aplicado em
equipamentos de informática e telecomunicações da USP.
Segundo Tereza Cristina, o Selo de Sustentabilidade para o setor calçadista foi concebido para
valorizar as marcas brasileiras no mercado internacional, mas também para promover o engajamento
das empresas detentoras destas marcas com a “sustentabilidade, um importante diferencial
competitivo”, declarou. “A certificação para obter o selo considera processos fabris e não linhas de
produção, dando maior abrangência ao trabalho de cada empresa”, disse a diretora do LASSU.
De acordo com a professora Tereza Cristina, “devido à diferenciação do Selo de Sustentabilidade em
cinco categorias, serão admitidas tanto as empresas que estão começando agora a se engajar neste
processo, quanto as que estiverem mais avançadas na adoção de iniciativas sustentáveis”, completou.

Pilares da sustentabilidade
Essas iniciativas abrangem os quatro pilares da sustentabilidade. No pilar econômico, pode ser citado
uso racional de matérias-primas e aspectos ligados à produtividade. No ambiental, a não utilização de
substâncias tóxicas, como o cromo, no amaciamento do couro. No lado social, são os programas de
saúde preventiva, segurança no trabalho, concessão de benefícios trabalhistas adicionais aos previstos
por lei, como bolsas de estudo e incentivos à educação, além do não uso de mão de obra infantil. O
aspecto cultural envolve a interação positiva com a comunidade a fim de desenvolver ações para
preservar a cultura local.
Com base no desempenho e no tamanho das empresas, o Selo de Sustentabilidade terá as seguintes
classificações: Branco, para empresas que simplesmente aderirem ao programa de sustentabilidade;

Bronze; Prata; Ouro; e Diamante. A classificação levará em conta os indicadores econômico,
ambiental, social e cultural, e as empresas passarão a cada dois anos por novas avaliações para
validação da certificação obtida para o Selo de Sustentabilidade.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a SGS são entidades certificadoras que
participam da iniciativa do Selo de Sustentabilidade para a indústria calçadista. Poderão participar desta
iniciativa empresas associadas à Assintecal e Abicalçados.
Ilse Guimarães, superintendente geral da Assintecal, argumenta que o Selo de Sustentabilidade agrega
valor às marcas e aos produtos do setor calçadista brasileiro. “A sustentabilidade tem de deixar de ser
compreendida como custo e passar a ser vista como oportunidade para agregar valor ao negócio”,
defende Ilse. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é contemplado pelo selo.
MIT L-Lab
Em setembro de 2011, a Assintecal submeteu um projeto junto ao Programa de Liderança em
Sustentabilidade (MIT L-Lab) do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês)
sobre os desafios de implantação e adoção do “selo verde”. O projeto foi aprovado em outubro. Em
janeiro deste ano, um grupo de alunos do MIT L-Lab desembarcou no Brasil para estudar o mercado
calçadista brasileiro, sob a orientação da professora Tereza Cristina.
Eles visitaram cerca de 12 empresas calçadistas, em cidades como São Paulo, Cerquilho, Sorocaba,
no estado de São Paulo, e também em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. São empresas que
produzem insumos, solventes, botões, fivelas até os montadores do produto final. A criação do selo
verde é um dos resultados desta iniciativa
http://exame.abril.com.br/noticia/brasil-cria-selo-sustentavel-para-exportacao-de-calcados/imprimir